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A Câmara Municipal de Maceió aprovou a isenção aos consumidores do pagamento da taxa de estacionamento em shoppings, hip...
06/04/2017

A Câmara Municipal de Maceió aprovou a isenção aos consumidores do pagamento da taxa de estacionamento em shoppings, hipermercados e supermercados de Maceió. A medida já é lei e deve ser publicada no Diário Oficial do Município desta sexta (7).

Segundo o Projeto de Lei, o cliente deixará de pagar se realizar compras em um valor 10 vezes superior ao que é cobrado pelo estabelecimento comercial. O projeto ganhou apoio da maioria dos vereadores da Casa de Mário Guimarães, que o aprovaram por 13 votos favoráveis, três contrários e um em branco.

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É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de aco...
21/03/2017

É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de acordo com os parâmetros legais. O art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legisla a favor do consumidor quando o comerciante exige uma vantagem excessiva como essa. O art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, diz ainda que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Fique por dentro dos seus direitos e denuncie ao Procon (151) os estabelecimentos que fizerem essa exigência.
👉 CDC: http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor
👉 Constituição Federal: http://bit.ly/ConstituiçãoFederal
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08/03/2017

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Sigam 👉 Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuner...
01/03/2017

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Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica.

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17/02/2017

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Notícias Home Notícias Mulher receberá aluguel de ex-marido pelo uso exclusivo de imóvel pertencente a ambos 15/02/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ) Ouvir Texto Imprimir Texto

Excelente publicação da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Eunápolis!Fiquem atentos, pais (consumidores)!Verifiquem ...
21/01/2017

Excelente publicação da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Eunápolis!

Fiquem atentos, pais (consumidores)!

Verifiquem a lista de materiais escolares dos seus filhos, pois, caso algum destes seja exigido pelas escolas, é uma conduta, como diz a ilustração, totalmente vedada pelas Leis Consumerista e 12.886/2013, que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar!!

Exijam seus direitos! 😉

Confira a Lei n. 7.716/1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (http://bit.ly/19Z6EfM...
17/01/2017

Confira a Lei n. 7.716/1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (http://bit.ly/19Z6EfM) e a Constituição Federal (http://bit.ly/2fJH6OV).
Respeito não tem cor, tem consciência. A prática do racismo é um crime inafiançável e imprescritível. Constituição Federal, art. 5º, XLII.
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Atualmente não se pode negar que o uso do telefone celular se tornou indispensável às relações pessoais e comerciais. Co...
16/01/2017

Atualmente não se pode negar que o uso do telefone celular se tornou indispensável às relações pessoais e comerciais. Contudo, o uso indiscriminado do mesmo durante o horário de trabalho tem resultado em decréscimo da produtividade e, portanto, levado os empregadores a adotar novas normas de conduta, assim como medidas de punição, a fim de coibir tal prática.

Ainda não temos legislação específica sobre o tema, porém a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o período de trabalho, principalmente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho das suas funções laborais!

Esta conduta pode caracterizar falta grave por parte do empregado e se amoldar em uma das alíneas do artigo 482 da CLT, qual seja, desídia!!!

Fique ligado! 😉

A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou ...
11/01/2017

A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: http://bit.ly/292WvXl
Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/292WvXl.
A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos extras localizados no mesmo endereço residencial. A empresa pode.
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10/01/2017

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