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19/11/2021
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23/11/2020

O casal viveu em união estável por sete meses, período em que realizou uma inseminação artificial caseira com doador encontrado em rede social. Semanas após a confirmação da gravidez, o relacionamento chegou ao fim e aquela que não era gestante decidiu abandonar o projeto parental, alegando não ter mais interesse em ser mãe.

A gestante ajuizou então ação declaratória de maternidade, cumulada com pedido de danos morais e fixação de alimentos gravídicos. A juíza que analisou o caso determinou a exclusão do pedido de danos morais, para que seja pleiteado em ação própria, na vara cível. Por entender que a legitimidade ativa seria do filho e não da mãe, o pedido de declaração de maternidade também não foi considerado.

Em sede de tutela de urgência, a magistrada concedeu o pedido de fixação de alimentos gravídicos no percentual de 20% dos rendimentos líquidos da requerida. O entendimento é de que se aplica o artigo 6º da Lei de Alimentos Gravídicos (11.804/2008): “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”.

“Deve ser aplicado por analogia, por existirem indícios da existência de um relacionamento homoafetivo entre as partes, bem como de que a gravidez, resultou de decisão de ambas, tendo a requerida tomado todas as providências para a realização da inseminação artificial caseira na autora”, observou a juíza.

Fonte: IBDFAM

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29/10/2020

Em uma ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, deferiu a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, inclusive: videogames, aparelho celular e de som.

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27/10/2020

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

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26/10/2020

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.

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25/10/2020

O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar. Dentro do sistema há duas opções de justificativa para o eleitor: uma para dias fora da eleição e outra para o dia da eleição, na qual o georreferenciamento será utilizado.

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23/10/2020

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chegou a um consenso sobre a matéria, uma das mais controvertidas em instância especial. Os ministros aprovaram tese que visa pacificar a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. A norma diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Segundo consta da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, "a negativa por parte do paciente de fornecer a senha...
16/10/2020

Segundo consta da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, "a negativa por parte do paciente de fornecer a senha dos seus aparelhos eletrônicos apreendidos não caracteriza justificativa idônea a justificar a temporária (sic), pois, diante do princípio nemo tenetur se detegere, não pode o investigado ser compelido a fornecer suposta prova capaz de levar à caracterização de sua culpa".

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois ...
15/10/2020

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da dé...
13/10/2020

O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 90 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. No Brasil, a comemoração foi instituída pela Lei nº 13.733/2018. Neste ano, a SBM quer reforçar que há muita vida após o câncer de mama e que o cuidado com a saúde feminina deve ser olhado com atenção, principalmente neste momento em que o rastreamento e o tratamento foram prejudicados e ainda estão sendo retomados por conta da pandemia de Covid-19.

Com o início da campanha, por exemplo, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política (com exc...
08/10/2020

Com o início da campanha, por exemplo, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política (com exceção da propaganda gratuita); dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; e transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados.  Também passa a ser proibida a veiculação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa, com alusão ou crítica a candidatos e partidos políticos. As exceções são justamente os programas jornalísticos, em que elogios e críticas podem ser feitas aos postulantes, desde que não se busque privilegiar um candidato em detrimento de outro. 

Ao desrespeitar essas regras, previstas na Resolução TSE 23.610/19, as emissoras de TV e rádio podem ser multadas em um valor que vai de R$ 21 mil a R$ 106 mil. A soma pode ser duplicada em caso de reincidência.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para definir que é a...
07/10/2020

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para definir que é admissível, em ação de divórcio, a partilha de bem imóvel situado em loteamento irregular. A decisão foi unânime.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que propriedades formalmente constituídas não são as únicas a compor o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na vigência do casamento, mas também bens que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados.

"Dada a autonomia entre direito de propriedade e direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e da existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto de má-fé dos possuidores, é possível a partilha", afirmou.

REsp 1.739.042

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