25/09/2026
Alto valor do imóvel não tira a proteção do lar. O STJ reafirmou: bem de família é impenhorável mesmo quando a casa vale muito. O que muda para você: preço ou padrão não afastam a regra; vale para quem usa o imóvel como residência. Na prática: não há penhora só por ser “imóvel caro”. As exceções da Lei 8.009/1990 são taxativas e permanecem: dívidas ligadas ao próprio imóvel e à subsistência (ex.: financiamento, tributos/condomínio e pensão alimentícia). O que fazer agora: guarde prova de moradia, mantenha a documentação em dia e, em cobrança, apresente a proteção legal com orientação técnica.