04/10/2017
Podem aderir ao Refis as pessoas físicas e empresas que possuírem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até o dia 30 de abril. O programa também abarca dívidas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça.
O Programa possibilita condições mais favoráveis para devedores de até R$ 15 milhões, que terão de pagar uma entrada mínima, equivalente a 5% do valor da dívida total. Quem possui dívidas maiores que R$ 15 milhões deverá pagar 20% como sinal. Todos os contribuintes poderão pagar o valor remanescente da dívida com descontos de até 70% nas multas.
Apesar da possibilidade de mudança pelo Congresso, tributaristas recomendam a adesão