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🚨 MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE TER AFASTAMENTO REMUNERADO DO TRABALHOUma nova orientação vinculante da Advo...
02/10/2026

🚨 MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE TER AFASTAMENTO REMUNERADO DO TRABALHO

Uma nova orientação vinculante da Advocacia-Geral da União passou a disciplinar, no âmbito federal, como será aplicado o entendimento do STF sobre o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

📌 Quando houver decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva, a segurada do INSS poderá ter direito à proteção financeira durante o período de afastamento, que pode chegar a 6 meses. (Serviços e Informações do Brasil)

E há uma mudança muito importante:

✅ não será necessária nova perícia médica do INSS para reconhecer o afastamento determinado judicialmente.

O INSS verificará, essencialmente, se a mulher possui qualidade de segurada do RGPS. (Serviços e Informações do Brasil)

Como funciona o pagamento?

👩‍💼 Segurada empregada:
o empregador paga os primeiros 15 dias e, a partir daí, o pagamento cabe ao INSS.

👩‍🔧 Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial:
o INSS assume o pagamento desde o início do afastamento.

📌 Não há exigência de carência.

📌 O período conta como tempo de contribuição para aposentadoria.

📌 Também não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. (Serviços e Informações do Brasil)

Outro ponto relevante é que o atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos operacionais em até 15 dias da publicação do parecer. (Serviços e Informações do Brasil)

⚠️ A proteção depende de decisão judicial que determine o afastamento do trabalho no contexto da Lei Maria da Penha.

Essa é uma mudança importante porque dá efetividade econômica à medida protetiva: a mulher não precisa escolher entre preservar sua segurança e perder completamente sua fonte de renda durante o afastamento.

📲 Informação também é proteção.

Gustavo Ribeiro
Advocacia e Consultoria

⚠️ ATESTMED PRORROGADO POR MAIS 365 DIASFoi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, que prorrogou por mais 36...
22/09/2026

⚠️ ATESTMED PRORROGADO POR MAIS 365 DIAS

Foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, que prorrogou por mais 365 dias a regra excepcional que amplia o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental.

Na prática, isso significa que continua valendo a ampliação prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, segundo a qual os benefícios concedidos por análise documental podem alcançar, somados, até 90 dias, observadas as regras específicas do procedimento. (ID Previdenciário⁠)

O chamado Atestmed permite que o segurado tenha o pedido de auxílio por incapacidade temporária analisado a partir da documentação médica apresentada, sem necessidade inicial de perícia presencial em determinadas situações.

📌 O que muda agora?

A ampliação do limite de duração, que inicialmente tinha vigência temporária, foi prorrogada por mais um ano.

Isso é especialmente relevante para trabalhadores que estejam temporariamente incapazes e possuam documentação médica adequada para comprovar o afastamento.

⚠️ Importante: a análise documental não significa concessão automática do benefício. O INSS e a Perícia Médica Federal continuam verificando o preenchimento dos requisitos legais, a qualidade dos documentos médicos e a existência de incapacidade para o trabalho.

A Portaria nº 43/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 2026. (ID Previdenciário⁠)

📲 Antes de fazer o requerimento, é importante verificar se a documentação médica atende às exigências do procedimento e qual é a estratégia mais adequada para o caso.

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20/09/2026

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