02/10/2026
🚨 MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE TER AFASTAMENTO REMUNERADO DO TRABALHO
Uma nova orientação vinculante da Advocacia-Geral da União passou a disciplinar, no âmbito federal, como será aplicado o entendimento do STF sobre o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
📌 Quando houver decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva, a segurada do INSS poderá ter direito à proteção financeira durante o período de afastamento, que pode chegar a 6 meses. (Serviços e Informações do Brasil)
E há uma mudança muito importante:
✅ não será necessária nova perícia médica do INSS para reconhecer o afastamento determinado judicialmente.
O INSS verificará, essencialmente, se a mulher possui qualidade de segurada do RGPS. (Serviços e Informações do Brasil)
Como funciona o pagamento?
👩💼 Segurada empregada:
o empregador paga os primeiros 15 dias e, a partir daí, o pagamento cabe ao INSS.
👩🔧 Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial:
o INSS assume o pagamento desde o início do afastamento.
📌 Não há exigência de carência.
📌 O período conta como tempo de contribuição para aposentadoria.
📌 Também não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. (Serviços e Informações do Brasil)
Outro ponto relevante é que o atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos operacionais em até 15 dias da publicação do parecer. (Serviços e Informações do Brasil)
⚠️ A proteção depende de decisão judicial que determine o afastamento do trabalho no contexto da Lei Maria da Penha.
Essa é uma mudança importante porque dá efetividade econômica à medida protetiva: a mulher não precisa escolher entre preservar sua segurança e perder completamente sua fonte de renda durante o afastamento.
📲 Informação também é proteção.
Gustavo Ribeiro
Advocacia e Consultoria