03/10/2022
A criação do procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial, trazido pela Lei nº 14.382/2022, foi uma medida essencial para promover uma maior celeridade para a solução dos casos em que se tenha o título necessário para efetivar a transferência de propriedade perante os Cartórios de Registros de Imóveis do Brasil, porém, sem a assinatura de alguma das partes, garantindo assim a segurança jurídica necessária e a evidente redução dos litígios apresentados ao Poder Judiciário Brasileiro.
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