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💡 A maior limitação muitas vezes não está na dificuldade do caminho, mas na decisão de nunca dar o primeiro passo.Nenhum...
22/05/2026

💡 A maior limitação muitas vezes não está na dificuldade do caminho, mas na decisão de nunca dar o primeiro passo.

Nenhuma jornada nasce pronta ou perfeita. Os caminhos são construídos ao longo do processo, com aprendizados, erros, coragem e persistência.

A única jornada verdadeiramente impossível é aquela que nunca começa, porque tudo aquilo que não é iniciado jamais terá a chance de crescer, evoluir ou se tornar algo extraordinário.

✨ Desejamos a todos um ótimo final de semana.

A SAF encontrou a Recuperação Judicial como o único caminho para se salvar de punições da Fifa que poderiam render até m...
20/05/2026

A SAF encontrou a Recuperação Judicial como o único caminho para se salvar de punições da Fifa que poderiam render até mesmo perda de pontos no Brasileirão.

No momento, o clube carioca está sancionado pela entidade máxima do futebol com três transfer bans e tem menos de três meses para pagar a dívida com o Atlanta United, dos Estados Unidos.

Em nota, o Botafogo afirmou que a decisão de protocolar a Recuperação Judicial ocorre pelo "grave cenário financeiro" enfrentado pela companhia, com "riscos decorrentes de transfer bans impostos no âmbito da Fifa, vencimentos antecipados de obrigações financeiras e severas restrições de caixa".

Na decisão da 2ª Vara Empresarial, também foi concedido o "stay period", um período de blindagem. Execuções contra a SAF do Botafogo estão suspensas por 180 dias, com bloqueios, penhoras ou apreensões de bens da empresa proibidos neste tempo. Além disso, atletas e fornecedores não podem rescindir contratos ou se recusar a prestar serviços.

Em um período de até 60 dias, a SAF Botafogo precisa apresentar um Plano de Recuperação Judicial. A dívida sujeita à RJ é de R$ 1,286 bilhão, e deve ser feita uma proposta sobre como esse valor será pago com prazos, descontos e formas de parcelamento para os credores e provas da viabilidade econômica da SAF para continuar em operação.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: Globo Esporte.

O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão do TRT18 que autorizava responsabilizar sócios de empresa em Recuperação...
18/05/2026

O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão do TRT18 que autorizava responsabilizar sócios de empresa em Recuperação Judicial por débitos trabalhistas. A decisão permitia a execução de cerca de R$ 28 mil contra o patrimônio dos sócios.

Toffoli também cassou atos de constrição patrimonial decorrentes do acórdão do TRT18. O ministro determinou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) fosse remetido ao juízo falimentar.

Segundo Toffoli, há entendimento consolidado no STF de que compete ao juízo falimentar processar e julgar execuções de créditos trabalhistas de empresas em Recuperação Judicial.

O ministro afirmou que o TRT18 se afastou da jurisprudência do STF sobre a força atrativa do juízo universal prevista na Lei 11.101/2005. Para Toffoli, a competência do juízo da Recuperação Judicial garante isonomia entre os credores da empresa insolvente.

O caso teve origem após o TRT18 suspender a execução contra a empresa recuperanda e emitir certidão de crédito para habilitação no juízo recuperacional. Posteriormente, a parte beneficiária requereu a instauração do IDPJ contra os diretores da empresa.

O TRT18 considerou possível atingir os bens dos sócios sem comprovação de abuso ou desvio de finalidade da pessoa jurídica. Os diretores alegaram incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o IDPJ e pediram a suspensão da decisão.

Toffoli utilizou como fundamento o Tema 90 da repercussão geral do STF e o RE 583.955. A decisão diverge do entendimento recente do TST em recurso repetitivo sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar IDPJ em empresas em Recuperação Judicial.

O TST decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, conforme o art. 50 do Código Civil. Especialistas avaliam que a decisão reforça o juízo universal da Recuperação Judicial e aumenta a segurança jurídica nos processos de reestruturação empresarial.

⛓️‍💥 Notícia com informações de Portal Jota.

Se aqui no Brasil, a Braskem ainda tem conseguido evitar um pedido de Recuperação Extrajudicial ou Judicial, em meio a u...
14/05/2026

Se aqui no Brasil, a Braskem ainda tem conseguido evitar um pedido de Recuperação Extrajudicial ou Judicial, em meio a um processo de mudança societária, no exterior, a Joint Venture mexicana Braskem Idesa está na iminência de recorrer ao Chapter 11, ou seja, entrar em um processo de Recuperação Judicial dentro das regras americanas.

Um do sinais de que o Chpater 11 está próximo é que a companhia está em fase avançada de negociação para um empréstimo de aproximadamente US$ 250 milhões, deve servir como suporte financeiro para o pedido de Recuperação Judicial. Esse dinheiro viria de parte dos próprios credores do grupo.

Segundo fontes próximas ao assunto, a companhia e seus assessores correm para estruturar o chamado financiamento DIP (debtor-in-possession), visando garantir fôlego para que a empresa possa aproveitar a recente melhora nas margens petroquímicas, impulsionada pelo cenário de conflitos no Oriente Médio.

O cenário também envolve a movimentação direta da Petrobras, uma das principais acionistas da Braskem no Brasil. Executivos da estatal brasileira estiveram recentemente no México para reuniões com a diretoria da Braskem Idesa, onde discutiram a estrutura do balanço da unidade e a futura relação comercial entre as empresas.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: Invest News.

A empresa citou um ambiente macroeconômico desafiador, especialmente para o setor de varejo de móveis e decoração, carac...
12/05/2026

A empresa citou um ambiente macroeconômico desafiador, especialmente para o setor de varejo de móveis e decoração, caracterizado por fatores como taxas de juros ainda elevadas e maior nível de endividamento das famílias. De acordo com o processo apresentado pela companhia, a dívida totaliza R$1,12 bilhão.

“Apesar dos esforços empregados pela administração na negociação da reestruturação do endividamento junto aos credores da controlada Tok&Stok, o alto endividamento do grupo persiste e vem se agravando”, afirmou a empresa em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A empresa disse que o pedido de Recuperação Judicial, autorizado pelo conselho de administração em caráter de urgência, busca “resguardar a companhia e as suas controladas, viabilizar a continuidade de suas atividades, preservar os serviços por elas prestados, preservar seu valor e sua função social, bem como criar condições para a negociação e implementação de solução adequada para suas obrigações”.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: InfoMoney.

O juiz Murilo Silvio de Abreu, 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), homologou o Plano de Recuperação Judicial da ...
07/05/2026

O juiz Murilo Silvio de Abreu, 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), homologou o Plano de Recuperação Judicial da Coteminas. A decisão, publicada no início da tarde desta terça-feira (5), ocorre após a empresa têxtil ter comprovado “todas as medidas e esforços necessários ao cumprimento das exigências legais para a regularização de seu passivo fiscal”, anotou o magistrado.

A Coteminas tem dívidas que somam cerca de R$ 2 bilhões. Em dezembro, a companhia, que mantém em Blumenau uma de suas principais fábricas – adquirida da antiga Artex –, conseguiu aprovar junto a credores o Plano de Recuperação Judicial, apesar de vários deles apresentarem objeções à proposta.

A proposta de reestruturação prevê a venda de imóveis industriais, com formação de unidades produtivas isoladas nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Não há, no documento, menção a uma possível alienação da fábrica da empresa em Blumenau, o que sugere que a operação catarinense será estratégica na tentativa de retomada.

A expectativa da empresa é distribuir aos credores parte dos valores levantados com a venda de ativos. O Plano também inclui a venda da marca de varejo Mmartan e a criação de fundos de investimentos para o pagamento de dívidas.

A homologação do Plano representa um novo suspiro para a companhia, que busca se reestruturar após mergulhar em uma profunda crise.

⛓️‍💥 Fonte da Noitícia: Portal NSC Total.

Se os bens são essenciais à continuidade das atividades da empresa em Recuperação Judicial, eles devem permanecer na pos...
05/05/2026

Se os bens são essenciais à continuidade das atividades da empresa em Recuperação Judicial, eles devem permanecer na posse delas. Com esse entendimento, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), devolveu caminhões e semirreboques a três empresas recuperandas.

Essas companhias pediram a declaração da essencialidade dos caminhões e semirreboques apreendidos com a justificativa de que os bens são imprescindíveis para a continuidade de suas atividades. Já o banco credor, responsável pela apreensão dos veículos, solicitou que o pedido das recuperandas fosse negado.

Em sua decisão, o julgador observou que o ramo de atuação de uma das recuperandas é o de transporte. Por essa razão, os bens indicados são essenciais para a atividade empresarial, e a manutenção ou devolução deles não se mostra ilegal, tampouco abusiva, pois a perda seria um obstáculo à futura Recuperação Judicial, com possibilidade de encerramento das atividades.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: ConJur.

💡 Amar o que se constrói diariamente transforma esforço em propósito e rotina em realização.Quando há identificação com ...
01/05/2026

💡 Amar o que se constrói diariamente transforma esforço em propósito e rotina em realização.

Quando há identificação com o trabalho, cada desafio deixa de ser um peso e passa a ser uma oportunidade de crescimento e entrega de valor.

✨ Desejamos a todos um ótimo feriado!

Ainda segundo o especialista, a Recuperação Judicial frequentemente escancara um problema anterior: a ausência de organi...
29/04/2026

Ainda segundo o especialista, a Recuperação Judicial frequentemente escancara um problema anterior: a ausência de organização e leitura estratégica dos dados jurídicos. Sem integração e monitoramento contínuo, os riscos deixam de ser gerenciáveis e passam a ser reativos.

Além das dívidas financeiras, os passivos judiciais podem continuar pressionando o caixa mesmo após renegociações com credores. Condenações, acordos e bloqueios judiciais tendem a gerar saídas de recursos não previstas, dificultando a execução de planos de Recuperação.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: Portal Estado de Minas.

A impugnação da lista de credores na Recuperação Judicial apresentada fora do prazo de dez dias previsto no artigo 8º da...
27/04/2026

A impugnação da lista de credores na Recuperação Judicial apresentada fora do prazo de dez dias previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 pode ser recebida como retardatária e processada mediante as mesmas regras da habilitação de crédito.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a possibilidade de um escritório de advocacia incluir crédito de R$ 5 milhões na Recuperação Judicial de uma empresa de construção.

Trata-se de uma mudança de posição do colegiado. Até então, os ministros entendiam que o prazo para a impugnação da lista de credores era peremptório. Assim, sua perda tornava inviável o recebimento do pedido de forma retardatária.

Com a mudança de rumos, a 3ª Turma se une à jurisprudência da 4ª Turma no sentido de que as impugnações apresentadas após o decêndio legal e antes da homologação do quadro geral de credores serão recebidas como impugnações retardatárias.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: ConJur.

Diante do forte aumento dos pedidos de Recuperação Judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o ...
24/04/2026

Diante do forte aumento dos pedidos de Recuperação Judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste mês o Provimento nº 216/2026, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas.

A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.

O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado “com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário”, diante da “complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica”.

O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian. Em 2024, o número já havia subido para 99.

Pelo provimento, o produtor rural deverá demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.

O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.

O CNJ também definiu quais créditos não podem ser incluídos na Recuperação Judicial, como valores renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e operações de antecipação de câmbio para exportação.

⛓️‍💥 Fonte da Notícia: Correio do Estado

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