26/03/2023
No dia 27/02/23, entrou em vigor o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que estabelece parâmetros, critérios e métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Ainda poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, sendo algumas delas: multa simples ou multa diária, ambas limitadas ao valor total de R$ 50.000.000,00; publicização da infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Dentre os parâmetros e critérios para a aplicação das sanções, trazidos pelo regulamento, estão a boa-fé do infrator, a reincidência, o grau do dano, a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano e a pronta adoção de medidas corretivas.
O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Assim sendo, o cidadão agora tem cada vez mais garantia à proteção de dados pessoais, e o Brasil agora está muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.
🎯