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No dia 27/02/23, entrou em vigor o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que estabelec...
26/03/2023

No dia 27/02/23, entrou em vigor o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que estabelece parâmetros, critérios e métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Ainda poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, sendo algumas delas: multa simples ou multa diária, ambas limitadas ao valor total de R$ 50.000.000,00; publicização da infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Dentre os parâmetros e critérios para a aplicação das sanções, trazidos pelo regulamento, estão a boa-fé do infrator, a reincidência, o grau do dano, a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano e a pronta adoção de medidas corretivas.

O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Assim sendo, o cidadão agora tem cada vez mais garantia à proteção de dados pessoais, e o Brasil agora está muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

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O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a aplicação da multa isolada de 50% por compensação não homologada, p...
21/03/2023

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a aplicação da multa isolada de 50% por compensação não homologada, prevista no parágrafo 17 do art. 74 da Lei Federal n° 9.430/96.

De acordo com o Min. Relator Edson Fachin, a referida multa viola o direito de petição do contribuinte e imputa caráter ilícito ao exercício de um direito subjetivo constitucional, mostrando-se irrazoável.

O contribuinte realiza a declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF com as informações relativas à apuração de sua receita, e em alguns casos, quando possuir crédito e débito é possível requerer a compensação para extinção do crédito tributário, procedimento sujeito a homologação por parte da Receita Federal, a qual discordando dos valores aplica multa de 50% pela compensação não homologada.

Foi fixada a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário 796.939 em conjunto com a ADI n° 4.905, havendo repercussão geral (Tema 736), tendo o julgamento virtual sido concluído na última sexta-feira.

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O TRT da 2ª Região (SP) manteve sentença de juízo de primeiro grau confirmando que as empresas podem realizar descontos ...
07/02/2023

O TRT da 2ª Região (SP) manteve sentença de juízo de primeiro grau confirmando que as empresas podem realizar descontos salariais aos empregados em razão de infrações de trânsito.

Desde que o empregado seja identificado como o condutor daquela infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa.

A possibilidade do desconto tem base legal já que o condutor deve arcar com as penalidades da lei.

Com esse raciocínio, a 15ª Turma do manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar.

Por cautela, orienta-se a inclusão no contrato de trabalho de trabalho expressa possibilitando tais descontos.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o edital PGDAU nº 01/2023, permitindo a negociação de débitos inscrito...
20/01/2023

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o edital PGDAU nº 01/2023, permitindo a negociação de débitos inscritos em dívida ativa para microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo simples nacional.

Essa negociação pode ser realizada mediante entrada de 6% do valor total da dívida, em até 12 parcelas, com redução de até 100% de juros, multas e encargos legais.

Além disso, existe a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

O prazo para adesão encerra em 31 de janeiro de 2022.

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O Governo Federal instituiu o programa de redução de litigiosidade fiscal através da portaria conjunta RFB/PGFN nº 01/20...
20/01/2023

O Governo Federal instituiu o programa de redução de litigiosidade fiscal através da portaria conjunta RFB/PGFN nº 01/2023, estabelecendo condições especiais para quitação de débitos federais.

A adesão ao programa pode ser feita pelo contribuinte que possua litígios administrativos tributários em trâmite na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF ou para quem tenha débitos de pequeno valor no contencioso administrativo de até 60 (sessenta) salários mínimos.

No caso dos recursos pendentes de julgamento no âmbito da DRJ e do CARF, quando considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, será possível obter redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Também será possível negociar esse tipo de crédito, mediante o pagamento de entrada correspondente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observando alguns requisitos.

Já com relação a transação de débitos de pequeno valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, o sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá mediante pagamento a título de entrada no valor de 4% com base do valor consolidado do débito, em até quatro parcelas, podendo o saldo remanescente ser pago em até 2 (dois) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento), inclusive o montante principal do crédito ou até 8 (oito) meses, com redução de 40% (quarenta por cento), inclusive o montante principal do crédito.

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Em dezembro de 2022 fixou-se o valor do salário mínimo de R$ 1.302 para o ano de 2023 pelo Governo Jair Bolsonaro.Consid...
13/01/2023

Em dezembro de 2022 fixou-se o valor do salário mínimo de R$ 1.302 para o ano de 2023 pelo Governo Jair Bolsonaro.

Considerando que o Governo Lula indicou a intenção da majoração do valor do salário-mínimo para o valor de R$ 1.320, o empresariado tem tido dúvidas sobre qual valor aplicar.

Embora a equipe do novo presidente tenha prometido aumentar o valor para R$ 1.320 caso a PEC da Transição fosse aprovada, o reajuste para R$ 1.320 ainda não está vigente.

Aprovado pelo Congresso, o novo valor precisa ser oficializado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União.

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Desejamos a você, cliente, amigo e parceiro, um feliz ano novo.
31/12/2022

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Desejamos a você, cliente, amigo e parceiro, um feliz ano novo!!!
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Uma discussão bilionária sobre ágio no TRF-4 gerou um importante precedente, afastando a cobrança de IRPJ e CSLL recebid...
22/09/2022

Uma discussão bilionária sobre ágio no TRF-4 gerou um importante precedente, afastando a cobrança de IRPJ e CSLL recebida por um contribuinte, relativo à amortização realizada nos anos de 2005 a 2008.

O ágio consiste no valor pago pela rentabilidade futura da empresa adquirida, o qual por previsão legal pode ser amortizado dentro de até cinco anos, possibilitando a redução de IRPJ e CSLL a pagar. Ocorre que a Receita Federal mantém a tributação quando entende que houve fraude no aproveitamento do ágio ou quando a operação não teve fundamento econômico, somente com intuito de aproveitamento do benefício.

No caso em comento, a União Federal entendeu que as operações realizadas pela empresa que teriam gerado direito à amortização do ágio interno não foram feitas de maneira correta, pois as empresas incorporada e incorporadora são do mesmo grupo econômico. Contudo, o contribuinte alegou que o ágio registrado foi apurado entre a diferença do valor contábil (R$ 25,5 milhões) e o valor de mercado das ações recebidas, nos termos do laudo de avaliação, o qual indicava que o valor de mercado era de R$ 155 milhões, tendo em vista o fundamento econômico e a perspectiva de rentabilidade futura.

A Receita Federal defendeu que o laudo que fundamenta a razão econômica de um ágio não poderia ser confeccionado após o seu efetivo pagamento, motivo pelo qual foi desconsiderado pela fiscalização.

O Desembargador relator entendeu que a rentabilidade futura é fundamento aceito pela jurisprudência do TRF-4, considerando também em seu voto que a operação de aproveitamento de ágio adotada pela empresa tinha amparo legal na legislação vigente na época da operação. Por fim, destacou também a ausência de exceção legal que impeça a operação entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.

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Quem possui direito ao tratamento tributário de ICMS favorecido pela Lei nº 8.467/2021?• Contribuinte optante pelo Simpl...
30/08/2022

Quem possui direito ao tratamento tributário de ICMS favorecido pela Lei nº 8.467/2021?
• Contribuinte optante pelo Simples Nacional que atue no ramo de alimentação no Estado de Alagoas, exercendo atividade principal prevista nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abaixo:
I – 56.11-2 restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;
II – 56.12-1 serviços ambulantes de alimentação;
III – 56.20-1 serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada;
• O contribuinte deve ter realizado operações sujeitas a incidência de ICMS, com fatos geradores relativos ao período de 1º de março a 30 de junho de 2021.

Os requisitos citados precisam ser cumulativos, dando direito ao contribuinte à isenção do ICMS sobre as operações praticadas no âmbito do Simples Nacional.

Como solicitar a isenção do tributo?

• É necessário que o contribuinte realize a abertura de processo administrativo de restituição perante a Sefaz/AL.

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