24/08/2026
A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de contribuição para o INSS.
Em vez de precisar atingir um tempo mínimo de contribuição como na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você vai somar pontos, que vêm da combinação desses dois fatores.
Se você está pensando em se aposentar pela regra de pontos, em 2026 as exigências aumentaram um pouco em relação a 2025, conforme previsto na reforma previdenciária de 2019.
Agora, para se aposentar por pontos, a mulher precisa ter 93 pontos e o homem 103 pontos. A pontuação é calculada somando a sua idade + tempo de contribuição.
Por exemplo:
→ Mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição: 60 + 33 = 93 pontos;
→ Homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição: 65 + 38 = 103 pontos.
Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?
Se você atingiu a pontuação mínima em 2026, é hora de entender como o valor da sua aposentadoria será calculado.
O INSS faz o seguinte:
– Média de remuneração: primeiro, calcula-se a média de todas as suas remunerações desde julho de 1994;
– Porcentagem da média: você receberá 60% dessa média;
– Acréscimo por tempo extra: além disso, receberá 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Requisitos importantes para a aposentadoria por pontos.
→ Mulher: precisa de 93 pontos e 30 anos de contribuição no mínimo;
→ Homem: precisa de 103 pontos e 35 anos de contribuição no mínimo.
Algo muito vantajoso é que a aposentadoria por pontos não exige idade mínima fixa, o que pode tornar essa regra mais vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição antes de atingir uma idade específ**a.
Quer saber mais sobre como fazer esses cálculos e se você se encaixa nessa regra?
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