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Trocar pisos, ampliar ambientes ou reformar o imóvel alugado sem autorização do proprietário pode gerar dúvidas na hora ...
08/09/2026

Trocar pisos, ampliar ambientes ou reformar o imóvel alugado sem autorização do proprietário pode gerar dúvidas na hora da devolução.
A legislação diferencia as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias, e cada uma pode produzir efeitos diferentes quanto ao direito de indenização ou retenção do imóvel.
Além disso, o contrato de locação pode estabelecer regras específ**as sobre obras e reformas, limitando ou até afastando determinados direitos.
Por isso, nem toda melhoria realizada pelo inquilino será obrigatoriamente indenizada pelo proprietário. A análise depende do tipo da obra, das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso.

Antes de iniciar reformas em um imóvel alugado ou discutir eventual indenização, busque auxílio jurídico especializado para verif**ar quais são os seus direitos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do valor que o falecido ex-marido va...
05/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do valor que o falecido ex-marido vai receber como correção de um financiamento rural.

O caso envolvia uma dívida de 1990, cujo valor foi corrigido anos depois devido ao índice econômico.

A ex-esposa entrou com pedido para receber parte do valor, já que eles eram casados sob regime de comunhão universal de bens quando o financiamento foi feito.

Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Tocantins reconheceu o direito da mulher aos valores.

O espólio do falecido recorreu ao STJ, alegando que os valores só foram reconhecidos após a separação e por isso não deveriam ser divididos.

No entanto, o tribunal entendeu que os dois têm direito aos valores a mais pago na época, pois eram casados.

A decisão reforçou que não se trata dos bens em si, mas da divisão de um direito financeiro adquirido durante o casamento.

Com isso, eles mantiveram o direito à metade do crédito.

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– Processo: REsp 2.144.296.

Você conhece as modalidades de regularização de imóveis?Continue lendo que vamos te explicar mais sobre este assunto!Ess...
30/08/2026

Você conhece as modalidades de regularização de imóveis?

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre este assunto!
Esse procedimento torna a propriedade legalmente reconhecida e regularizada perante os órgãos competentes.

Há diversas modalidades de regularização.

Conheça algumas delas:

– Regularização documental:

Visa obter e atualizar os documentos essenciais que comprovam a propriedade do imóvel e sua conformidade com as exigências dos órgãos competentes.

– Usucapião:

O objetivo é formalizar a posse de um imóvel adquirido por meio da usucapião.

Ocorre com base na posse mansa, pacíf**a e exercida de forma contínua e ininterrupta ao longo de um período específico, conforme estabelece a legislação.

– Regularização fundiária:

Destinado a ajustar a situação de imóveis em áreas urbanas que têm ocupação irregular ou informal.

– Regularização de obras:

É essencial quando há construções realizadas sem a aprovação ou licenças dos órgãos competentes.

Isso pode acontecer em casos de ampliações, reformas ou novas construções.

Você sabia que cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade?

Consulte um advogado especializado para saber se esse não é o seu caso!

Não corra riscos por falta de informação.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Você sabe o que signif**a posse de má-fé?Leia este post e descubra!Segundo o Código Civil, a posse será de má-fé quando ...
15/08/2026

Você sabe o que signif**a posse de má-fé?

Leia este post e descubra!

Segundo o Código Civil, a posse será de má-fé quando o possuidor não ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Isso signif**a que a pessoa tem ciência de que está usando ou ocupando algo que não lhe pertencia, ou seja, exercendo a posse de forma indevida.

Um exemplo é quando alguém ocupa um imóvel que sabe pertencer a outra pessoa, mas age como se fosse o legítimo proprietário do bem.

De acordo com a legislação, quem fizer isso responderá por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé.

Essa pessoa também não tem direito de retenção pelas importâncias dessas benfeitorias, ou sequer de retirar as voluptuárias.

Ainda, o responsável por essa ação f**a incumbido pela perda ou deterioração, mesmo que acidentais, salvo se provar que esses fatos teriam ocorrido de qualquer modo.

Além disso, somente serão ressarcidas as benfeitorias necessárias.

Ele também não tem direito de retenção pelas importâncias dessas ou até mesmo de retirar as voluptuárias.

Assim, o proprietário tem a faculdade de usar, g***r e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

A reintegração de posse, por ser uma ação que visa proteger o legítimo proprietário de um bem que foi lhe retirado ilegalmente por outra pessoa, mesmo nos casos de má-fé, poderá ser proposta, com o objetivo de reaver essa posse.

Você suspeita que alguém está ocupando o seu imóvel de forma indevida?

Busque orientação jurídica para proteger os seus direitos!

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