11/03/2026
Será que é possível a exclusão de sobrenome paterno em caso de abandono afetivo?
Em um caso recente que envolve abandono afetivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome paterno do registro civil. O entendimento unânime é de que a controvérsia envolve diretamente direitos da personalidade, por tratar do próprio nome civil.
Desta forma, há sim possibilidade. Afinal, impor a manutenção de sobrenome com o qual o interessado não mantém vínculo afetivo “vai de encontro ao seu direito da personalidade”, além de representar “identificação não condizente com a realidade vivida” REsp 2.169.650.
A supressão do sobrenome paterno por abandono afetivo é autorizada pela Justiça (STJ e TJs), baseada no princípio da dignidade humana e dos direitos da personalidade, permitindo que o filho retire o nome da família do pai biológico ausente. A decisão reconhece que a ausência de laços afetivos e o constrangimento de usar o nome do genitor justificam a medida.
Fonte: IBDFAM
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