14/06/2022
O inventário extrajudicial tem se transformado em uma alternativa muito procurada pelos herdeiros, em que pese o momento de perda, é necessário enfrentar as burocracias advindas do falecimento, mas existem alguns requisitos que devem ser preenchidos:
- Os herdeiros devem possuir maior idade
- Deve haver consenso entre os herdeiros
- Os herdeiros devem ter capacidade civil
- Não pode haver testamento deixado pelo falecido.
Agora que já explanamos os requisitos necessários, vamos destacar as vantagens dessa modalidade de inventário:
- Agilidade: um inventário extrajudicial tem tempo para finalização em torno de 2 a 6 meses, dependendo da quantidade de bens e herdeiros;
- Economia: O preço das escritura públicas têm valor bem abaixo das custas judiciais e valor tabelado em todo o estado;
- Facilidade: Com a escritura em mãos, os herdeiros já podem sacar valores em contas bancárias e realizar transferência de bens imóveis;
- Conveniência: Os herdeiros podem assinar a escritura no tabelionato em dias separados;
- Liberdade: O inventário extrajudicial pode ser feito no tabelionato de notas de sua preferência, independente do local dos bens e do óbito.
Importante ressaltar que todos os atos devem ser acompanhados do seu advogado de confiança, que é figura indispensável para a confecção do inventário.
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