29/05/2026
HOME EQUITY: OS ENCARGOS QUE VOCÊ PODE NÃO ESTAR DEVENDO
Você conhece a diferença entre um financiamento imobiliário e um Home Equity?
No primeiro, você compra o imóvel com dinheiro do banco. No segundo, o imóvel JÁ é seu — e você o usa como garantia para obter crédito. Essa distinção é crucial porque as regras são diferentes. E é aí que moram as armadilhas.
Caso (dados preservados) de consumidor que contraiu empréstimo com garantia imobiliária no SFI, modalidade Home Equity. A operação incluía encargos acessórios que, após análise técnica, mostraram-se indevidos:
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO — Cobrança mensal de R$ 25,00 restrita ao SFH. Sem amparo legal em operações no SFI.
SEGURO DFI — Obrigatório apenas em financiamento habitacional. Em Home Equity, sua exigência não tem fundamento legal.
SEGURO MIP — Imposto sem opção de escolha da seguradora ou de recusa. Configura venda casada, vedada pelo CDC.
O QUE A JUSTIÇA DECIDIU
A Justiça reconheceu a abusividade e declarou:
Nulidade da tarifa de administração de crédito
Nulidade dos seguros MIP e DFI
Repetição do indébito dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros
O PROVEITO ECONÔMICO
O contrato será recalculado SEM esses encargos, reduzindo substancialmente o custo total da operação. Os valores pagos a maior serão restituídos ao consumidor.
POR QUE ISSO IMPORTA
Contratos de Home Equity (SFI) têm regras DISTINTAS do SFH. Instituições não podem aplicar encargos próprios de financiamento habitacional em empréstimos com garantia de imóvel. A análise técnica especializada identif**a essas distinções e protege o consumidor.
Se você possui um contrato de Home Equity, recomenda-se uma revisão técnica especializada. Conteúdo de caráter educativo. Não constitui promessa de resultado. Cada caso demanda análise técnica individualizada. Consulte um advogado especializado.
Processo nº: 5153198-78.2025.8.24.0930 - TJSC.