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Parabéns a todos os profissionais da advocacia que não cansam de buscar a democracia, justiça e igualdade para todos.
11/08/2021

Parabéns a todos os profissionais da advocacia que não cansam de buscar a democracia, justiça e igualdade para todos.

A convivência entre avós e netos é de extrema importância na formação da personalidade, além de trazer benefícios à educ...
25/05/2021

A convivência entre avós e netos é de extrema importância na formação da personalidade, além de trazer benefícios à educação e ao bom desenvolvimento dos pequenos e adolescentes. Essa convivência contribui inclusive para minorar os efeitos nos casos em que faz presente a alienação parental, com a separação do casal.

🔹️Esse direito é assegurado pela lei 12.398/2011 que estabeleceu, acrescentando o parágrafo único ao art. 1589 do Código Civil, que prevê o seguinte: "direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observando os interesses da criança ou adolescente".

🚩Por isso, sempre que for dificultado o contato do menor com seus avós e houver discórdia, pode ser pedido e fixado, dias e horários para visita judicialmente.

Compartilhe essa informação, para que os avós tenham ciência desse direito!

Hoje em dia, a cobrança indevida realizada pelas empresas, representam mais de 40% das reclamações junto aos órgãos de d...
18/05/2021

Hoje em dia, a cobrança indevida realizada pelas empresas, representam mais de 40% das reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, conjuntamente com as ações judiciais.

❗A cobrança indevida é tratada pelo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

🔹️Onde dispõe no artigo 940 do Código Civil que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, f**ará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado”.

🔹️Ao mesmo tempo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”.

Portanto, chegamos a conclusão que as duas leis estabelecem ressarcimento em dobro. A diferença, contudo, é a de que o Código Civil não exige que o pagamento indevido tenha sido executado, enquanto o Código de Defesa do Consumidor o faz.

A jurisprudência (entendimento) que os Tribunais estão aplicando é a punição com a aplicação do Código Civil, considerando seu artigo 940 como um complemento às determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso caro consumidor, caso tenha sido vítima de cobrança indevida, exerça seus direitos!

🚩Compartilhe essa informação com todos! Pois Cidadão informado é Cidadão preparado.

É um benefício mensal paga em espécie aos contribuintes da previdência social(INSS), que f**am incapacitados para o seu ...
21/04/2021

É um benefício mensal paga em espécie aos contribuintes da previdência social(INSS), que f**am incapacitados para o seu trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenham cumprido, quando for o caso, o período de carência de 12 meses de contribuições, exigidos na lei 8.213/1991.

A SUSPENSÃO pode ocorrer quando o segurado não comparecer à perícia médica ou à convocação do INSS, e a CESSAÇÃO ocorre quando cessar a incapacidade ou acontecer a transformação em aposentadoria por incapacidade permanente ou quando pode retornar para as atividades do qual estava afastado.

Você ou alguém que conheça pretende se divorciar mas não sabe em qual modalidade se encaixa❓Veja, compartilhe e tire sua...
15/04/2021

Você ou alguém que conheça pretende se divorciar mas não sabe em qual modalidade se encaixa❓

Veja, compartilhe e tire suas dúvidas com essas dicas.

Isso já aconteceu com você ou alguém que conheça? Saiba como agir!
13/04/2021

Isso já aconteceu com você ou alguém que conheça? Saiba como agir!

O contrato de permanência que é popularmente conhecido como, contrato de fidelidade é regulamentado pela Resolução n° 63...
23/03/2021

O contrato de permanência que é popularmente conhecido como, contrato de fidelidade é regulamentado pela Resolução n° 632, de 07 de março de 2014 da Anatel ( Agência Nacional de Telecomunicações).

Esse não se confunde com o contrato de prestação de serviço, mas se vincula a ele, sendo um documento distinto.

O art 57 da resolução no diz que "A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.
§ 1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.

❗ Mas existem casos em que essa multa é ilegal.

🔹️A não prestação de informações corretas e claras, ou seja, o cliente não foi informado especif**amente sobre a fidelidade do contrato e possível pagamento de multa que está inserida

🔹️A operadora insere a Fidelidade no contrato sem dar em contrapartida algum benefício ao cliente. Esse benefício pode ser um desconto em alguns canais de TV ou velocidade de Internet, por exemplo.

🔹️ Os serviços prestados pela empresa são falhos ou ineficientes, quando isso acontece a empresa não cumpriu com o que foi contrato e dessa forma há a possibilidade do cliente de cancelar a assinatura, sem o pagamento da multa.

E ai, vocês já tiveram que pagar alguma multa de fidelidade?

Compartilhe essas informações para que todos tenham ciência.

Essa prática é bem comum e é ILEGAL! De acordo com Código de Defesa do Consumidor  (CDC), esta é uma prática abusiva de ...
12/03/2021

Essa prática é bem comum e é ILEGAL! De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta é uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão, o CDC garante ao consumidor ser informado de maneira clara e precisa sobre os produtos e serviços, em atendimento ao Princípio da Transparência.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, preço, garantia, prazo de validade entre outros, bem como a apresentação dos riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Ademais o consumidor ao se deparar com a falta de informações acaba desmotivado e desistindo em adquirir o produto ou serviço em meio à tanta burocracia para conseguir uma simples informação.

Compartilhe essa informação para todos terem ciência e agirem de maneira benéf**a para todos, consumidor e vendedor.

Tem se tornado comum os consumidores serem surpreendidos com cobranças, denominadas de TOI, que signif**a, Termo de Ocor...
10/03/2021

Tem se tornado comum os consumidores serem surpreendidos com cobranças, denominadas de TOI, que signif**a, Termo de Ocorrência de Infração, esse termo é emitido pelas Concessionárias de Energia Elétrica, que alegam que em suas inspeções encontraram irregularidades na Unidade Consumidora.

Ocorre que nem sempre as Concessionárias de Energia Elétrica possuem razão, e esse Termo (TOI) pode ter sido lavrado indevidamente.

Sem adentrar no mérito da regularidade do TOI, caso o consumidor não concorde com a cobrança, este poderá formalizar uma reclamação junto a uma agência da Concessionária de Energia, aguardando um prazo para que seja resolvido amigavelmente.

O consumidor deve ter ciência que esta cobrança pode ser ANULADA judicialmente, caso não consiga na esfera administrativa, de forma amigável, (reclamação administrativa junto à Concessionária), com a devolução dos valores pagos sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

🔹️ Vocês sabiam que a Lei nº 7.990/2018 PROÍBE a cobrança da multa por meio do TOI no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se faz a cobrança dos serviços de luz, água ou gás.


🔹️ Sabiam que é PROIBIDO o corte, suspensão ou interrupção do serviço pela não realização do pagamento dos valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência e Irregularidade (TOI) ou por instrumento análogo que as concessionárias emitem.

É possível por meio judicial, pedir uma liminar para que a Concessionária de Energia Elétrica restabeleça os serviços, quando houver corte irregular, ou se abstenha de cortar a luz, quando há ameaça de corte, suspender a cobrança e não inserção do consumidor nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA), até que haja a decisão final no processo judicial.

Conhece ou já está passando por esta situação? Exerça seus direitos.

Vamos imaginar que "Maria" tenha se casado com "João" sob o regime de comunhão parcial de bens e a casa tenha sido const...
02/03/2021

Vamos imaginar que "Maria" tenha se casado com "João" sob o regime de comunhão parcial de bens e a casa tenha sido construída durante a união com esforços comuns, porém no lote de propriedade da sogra(o), a mãe(pai) de "João".

E agora?Em caso de divórcio, a casa poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre a residência não seja de propriedade do casal?

A resposta é: SIM! Apesar de ser uma situação difícil de ser comprovada e regularizada na prática, em um eventual processo de divórcio, o juiz poderá determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo do caso concreto.



Uma solução para o caso seria: "João" permanecer na residência, visto que a casa encontra-se no lote de sua mãe, mas terá que indenizar "Maria", pelo valor gasto com a construção, ou pelo seu valor de mercado, opcionalmente.

🔹️Nesse contexto f**a a dica valiosa: se for construir em um terreno de terceiro, ainda que seja um familiar, tire foto do antes e depois, guarde os telefones dos prestadores de serviços, guarde todos os comprovantes dos gastos com a construção, pois em um eventual divórcio ou sucessão, com a morte do proprietário do terreno, você terá provas concretas dos pagamentos e despesas com a construção, Assim demonstrando sua boa-fé.

Do contrário, perderá o que investiu, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário do terreno, retendo este o direito sobre a construção.

❗Isto porque o Código Civil, em seu artigo 1.253, prevê que toda construção executada em terreno de terceiro, presume-se praticada pelo proprietário e à sua custa, ou seja, presume-se que foi o proprietário que realizou a obra com seus próprios proventos.

Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado de sua confiança.

A pensão por morte, é o beneficio dado aos parentes dos falecidos, serve para que a família e parentes do falecido não s...
25/02/2021

A pensão por morte, é o beneficio dado aos parentes dos falecidos, serve para que a família e parentes do falecido não sofram com a sua falta e prejuízos.

É um benefício pago pelo INSS mensalmente aos seus dependentes, seja ele aposentado ou não na hora de seu óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário. Para a ter tal direito, é necessário estar na qualidade de dependente, que são divididos em três classes :
🔹️1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
🔹️ 2ª Classe: Pais; e a
🔹️3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.

Importante esclarecer que não existe prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas quanto antes você solicitar o beneficio, mais rápido você receberá o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data do requerimento.

Compartilhe essa informação e não hesite em buscar seus direitos!

Com o atual cenário de pandemia global, houve um aumento exponencial de vendas online e dessa forma o uso do cartão de c...
05/02/2021

Com o atual cenário de pandemia global, houve um aumento exponencial de vendas online e dessa forma o uso do cartão de crédito se tornou cada vez mais indispensável para o consumidor.

Com esse aumento de compras e vendas online, cresce também o número de golpes e fraudes.

A clonagem de cartões acaba sendo uma das principais ocorrências entre os usuários que utilizam essa forma de pagamento, gerando transtornos e aborrecimento até que o problema seja solucionado.

É pacif**ado nos tribunais o entendimento de que os valores creditados via fraude e clonagem do cartão devem ser estornados à conta do consumidor, não devendo o cliente ter que arcar com os prejuízos da atividade bancária.

No entanto f**a a pergunta, CABERIA AO CONSUMIDOR DANO MORAL E O PAGAMENTO DO INDÉBITO EM DOBRO?

O entendimento da jurisprudência é que CABE SIM, afinal conforme nos diz o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado, isentando-o de responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, terceiro ou caso fortuito ou força maior.
"A fraude praticada por terceiro não exime da obrigação, de conformidade com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça".

Dessa forma, é risco da atividade bancária e falha na prestação de serviço do banco o fato de se ter um cartão de crédito clonado e utilizado com senha para saques e demais débitos, o que gera por si só, o abalo psicológico do consumidor, visto que a preocupação, aflição e angústia obviamente suportada por este.

Compartilhe essa informação. Exerça seus direitos.

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28890-000

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