17/08/2026
Quem paga pensão alimentícia pode perder o direito de visitar o filho se estiver atrasado?
A resposta é não!
O atraso no pagamento da pensão alimentícia não retira automaticamente o direito de convivência com o filho. São questões diferentes e que não devem ser confundidas.
A obrigação de pagar alimentos existe para garantir o sustento e o bem-estar da criança. Já a convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento emocional e afetivo do filho.
E aqui é importante lembrar: o direito de convivência não é apenas do pai, é, principalmente, um direito do filho de conviver com ambos os genitores.
Infelizmente, ainda vemos situações em que, por causa do atraso da pensão, um dos pais impede o outro de ter contato com a criança. Isso não é o caminho correto.
Se existe atraso na pensão, existem os meios jurídicos adequados para cobrar essa dívida, inclusive por meio de execução de alimentos. Mas uma coisa não se confunde com a outra.
Pensão alimentícia e direito de convivência são questões distintas.
O mais importante deve ser sempre preservar o melhor interesse da criança, evitando que ela seja colocada no meio dos conflitos entre os pais.
E vale lembrar: se a mãe impedir injustif**adamente que o pai tenha acesso ou exerça o direito de convivência com o filho, o pai também poderá buscar judicialmente o cumprimento da decisão que regulamentou as visitas.
Nesse caso, poderá ser requerido o cumprimento de sentença, inclusive com a aplicação de multa para cada descumprimento, conforme o que for cabível no caso concreto.
Ou seja: assim como a pensão deve ser cumprida, o regime de convivência também deve ser respeitado. Uma obrigação não justif**a o descumprimento da outra.
Direito de convivência não é moeda de troca. É direito do filho!
ALENCAR & MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS