Alencar & Moreira Advogados Associados

Alencar & Moreira Advogados Associados Contamos com parceiros atuando em diferentes áreas do Direito.

Escritório de Advocacia especializado em Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Cível em Geral, no mercado desde 2007, atuando nos mais diversos casos.

27/08/2026

Nem toda dúvida que parece simples tem uma resposta simples.

Muitas pessoas chegam ao advogado com situações que aconteceram dentro da própria família e não sabem sequer se existe uma questão jurídica por trás delas.

E é justamente por isso que buscar orientação profissional pode fazer toda a diferença: entender cada caso, analisar os detalhes e descobrir quais caminhos podem existir.

Você também já teve uma dúvida jurídica e não sabia nem por onde começar?

27/08/2026

Posso abandonar o lar sem perder o direito aos meus bens?

Sim! E aqui existe um mito que precisa ser desfeito: “abandono de lar” não signif**a perder automaticamente os seus bens.

Se o relacionamento chegou ao fim, se a convivência se tornou insustentável ou se você simplesmente não se sente mais confortável naquela relação, você pode sair de casa. Isso, por si só, não faz você perder o direito ao patrimônio que construiu durante a relação.

O que importa é analisar qual é o regime de bens, quando os bens foram adquiridos e quais direitos cada um possui.

Portanto, sair de casa não signif**a abrir mão do patrimônio. A pessoa pode deixar o imóvel e, se necessário, buscar judicialmente o reconhecimento e a divisão dos bens aos quais tem direito.

Mas atenção: isso não signif**a que a saída de casa não possa gerar outras discussões jurídicas, dependendo da situação concreta. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, procure orientação de um advogado.

Relacionamento acabou? Você não precisa permanecer dentro de casa com medo de perder seus direitos.

Direito de Família exige análise do caso concreto. Procure sempre um advogado especializado.
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25/08/2026

O remédio para o mau pagador de alimentos é a Ação de Execução de Alimentos.

21/08/2026

Guarda compartilhada não deve ser confundida com divisão de despesas ou com a possibilidade de deixar de pagar pensão alimentícia. Quando o assunto envolve filhos, é importante entender que cada medida tem uma finalidade e que a responsabilidade dos pais continua existindo.

Antes de tomar qualquer decisão ou acreditar em soluções que parecem simples, é fundamental conhecer como a legislação realmente funciona e, principalmente, o que atende ao melhor interesse da criança.

21/08/2026

Desvendando mais um MITO.

20/08/2026

🤰 Gestação e ambiente de trabalho exigem atenção, principalmente quando existem condições que podem representar riscos para a saúde da trabalhadora e do bebê.

Mas afinal, quais cuidados devem ser tomados quando a gestante está exposta a um ambiente insalubre?

No vídeo, nosso advogado trabalhista explica melhor como essa situação deve ser tratada e quais direitos precisam ser observados.

Se você conhece alguma gestante que trabalha nessas condições, compartilhe este conteúdo com ela.

20/08/2026

O correto sempre será definir a pensão em juízo para evitar dissabores futuros!

19/08/2026

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não! Essa é uma dúvida muito comum.

Na guarda compartilhada, continua existindo a fixação de pensão alimentícia. A guarda compartilhada diz respeito, principalmente, à participação conjunta dos pais nas decisões importantes da vida do filho e ao exercício conjunto das responsabilidades parentais.

Isso não signif**a que cada pai deverá arcar exatamente com 50% das despesas, nem que a criança precise f**ar metade do tempo com cada genitor.

A pensão alimentícia será definida de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades financeiras de cada genitor, observando também a proporcionalidade.

Portanto, guarda compartilhada não signif**a ausência de pensão. São questões diferentes.

E atenção: o mais importante é sempre garantir o melhor interesse da criança.

Direito de Família exige análise do caso concreto. Procure sempre um advogado especializado.
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18/08/2026

Morar juntos, mas não é casado: tem direito aos bens?

Sim! O fato de o casal não ter se casado no papel não signif**a que um dos companheiros não tenha direito aos bens.

Se a relação preencher os requisitos da união estável, em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Isso signif**a que, de maneira geral, os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos, ainda que estejam registrados no nome de apenas um deles. Em uma eventual dissolução, a regra é a divisão igualitária, 50% para cada um.

Mas atenção: essa regra pode ser diferente se o casal tiver estabelecido outro regime de bens por meio de um contrato ou escritura de convivência, por exemplo.

Portanto, morar junto pode, sim, gerar direitos patrimoniais. Não é simplesmente porque não houve casamento no cartório que a pessoa f**a sem direito aos bens adquiridos durante a união.

Direito de Família exige análise do caso concreto. Procure sempre um advogado especializado.
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17/08/2026

Quem paga pensão alimentícia pode perder o direito de visitar o filho se estiver atrasado?

A resposta é não!

O atraso no pagamento da pensão alimentícia não retira automaticamente o direito de convivência com o filho. São questões diferentes e que não devem ser confundidas.

A obrigação de pagar alimentos existe para garantir o sustento e o bem-estar da criança. Já a convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento emocional e afetivo do filho.

E aqui é importante lembrar: o direito de convivência não é apenas do pai, é, principalmente, um direito do filho de conviver com ambos os genitores.

Infelizmente, ainda vemos situações em que, por causa do atraso da pensão, um dos pais impede o outro de ter contato com a criança. Isso não é o caminho correto.

Se existe atraso na pensão, existem os meios jurídicos adequados para cobrar essa dívida, inclusive por meio de execução de alimentos. Mas uma coisa não se confunde com a outra.

Pensão alimentícia e direito de convivência são questões distintas.

O mais importante deve ser sempre preservar o melhor interesse da criança, evitando que ela seja colocada no meio dos conflitos entre os pais.

E vale lembrar: se a mãe impedir injustif**adamente que o pai tenha acesso ou exerça o direito de convivência com o filho, o pai também poderá buscar judicialmente o cumprimento da decisão que regulamentou as visitas.

Nesse caso, poderá ser requerido o cumprimento de sentença, inclusive com a aplicação de multa para cada descumprimento, conforme o que for cabível no caso concreto.

Ou seja: assim como a pensão deve ser cumprida, o regime de convivência também deve ser respeitado. Uma obrigação não justif**a o descumprimento da outra.

Direito de convivência não é moeda de troca. É direito do filho!
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