09/09/2026
🚨 A cliente não foi intimada para pagar a dívida. Mesmo assim, o imóvel foi consolidado em nome do banco e levado a leilão!
Na alienação fiduciária, não basta o devedor estar inadimplente. Para que o imóvel seja consolidado e levado a leilão, todas as etapas exigidas pela lei precisam ser cumpridas:
📩 1ª etapa: diante da inadimplência, o banco inicia o procedimento perante o cartório. A pedido do banco, o cartório intima o devedor para purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas vencidas e os demais encargos no prazo de 15 dias.
🏦 2ª etapa: se a dívida não for regularizada, a propriedade é consolidada em nome do banco.
🔨 3ª etapa: depois da consolidação, o imóvel segue para leilão, e o devedor deve ser comunicado sobre as datas, os horários e os locais.
⚠️ E tem mais: no leilão, o devedor tem direito de preferência na arrematação.
Mas como exercer esse direito se ele nem sequer foi comunicado sobre os leilões?
A dívida pode existir, mas isso não autoriza que o procedimento aconteça sem o cumprimento da lei.
Seu imóvel foi consolidado ou levado a leilão sem que você soubesse? Procure orientação jurídica imediatamente. Nesses casos, o tempo faz toda a diferença. ⚖️
Laís Póvoa Advocacia Especializada
Inventário • Divórcio • Regularização de Imóveis • Agrário • Ambiental