23/05/2026
Você sabe quem f**a com o pet após o fim do relacionamento?
O Senado aprovou o PL 941/2024, que traz uma resposta mais clara para essa situação: a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação.
Na prática, isso signif**a que o ex-casal poderá dividir o tempo de convivência com o pet, além das despesas relacionadas a ele.
Se não houver acordo, o juiz poderá definir como será essa divisão, considerando fatores como o bem-estar do animal, o ambiente, a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado de cada parte.
Os custos também entram na conta. Despesas do dia a dia f**am com quem estiver com o pet no período, enquanto gastos maiores, como veterinário e medicamentos, devem ser divididos.
Importante: a guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
O projeto agora segue para sanção presidencial e reforça um conceito cada vez mais presente: o da família multiespécie.
Em casos de separação, cada situação tem suas particularidades. Procure auxílio jurídico para tomar decisões mais seguras e evitar conflitos desnecessários.