Silvanete Santana- Advocacia e Consultoria

Silvanete Santana- Advocacia e Consultoria Cível - Trabalhista - Criminal - Previdenciário

18/04/2021

O projeto estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário. O texto agora aguarda sanção presidencial. Saiba mais: https://bit.ly/32oItIg

09/04/2021

Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um...

06/04/2021

NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL. É CRIME!
Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato.

A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipificação como crime do stalking.

🔎 Confira o texto da lei: https://bit.ly/3sTbWWv

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher com expressão preocupada segurando um celular. Texto: Stalking agora é CRIME. Nova lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pessoalmente ou pela internet. Lei 14.132/2021

I Congresso de Direito do Trabalho e Processual do TrabalhoOAB 33° Subseção Jundiaí
26/08/2018

I Congresso de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
OAB 33° Subseção Jundiaí

Divórcio❗A maioria dos clientes chegam no escritório com uma ideia formada sobre o assunto e acreditam que todo divórcio...
02/08/2018

Divórcio❗
A maioria dos clientes chegam no escritório com uma ideia formada sobre o assunto e acreditam que todo divórcio é igual.
❌NÃO! Cada divórcio tem sua indivídualidade assim como o casamento. O divórcio tbm conta uma história.

Usando essa imagem do CNJ
Aproveito para esclarecer algumas dúvidas quanto ao tema.

➡️Existem 3 tipos de divórcios, e cada um conta com suas especificidades.

1️⃣Divórcio extrajudicial:
É o mais simples. Desde que:
✔️As partes estejam de acordo
✔️NÃO houver filhos menores
✔️ A cônjuge não esteja grávida
✔️E tenha a presença de um advogado (Esse é o divórcio que a imagem retrata).

2️⃣Divórcio judicial consensual:
Nesse divórcio as partes (o casal) tem que:
✔️ Concordar em tudo (divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia etc...).
➡️O advogado pode ser o mesmo para as partes

3️⃣Divórcio judicial litigioso:
➡️ Acontece quando há divergências com relação ao divórcio ou quando uma das partes não pretende se separar.
Nesse caso:
✔️Cada parte deverá ter o seu advogado.
⏺️Assim, obrigatoriamente terá q ocorrer no Poder judiciário.

📌Em todos os casos é obrigatória a presença de advogado.

Silvanete Oliveira

🤝 Realizar um divórcio amigável é tarefa muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas e oficialize o requerimento. Apesar de o procedimento ser simples, exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos ou um para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
Saiba mais no : http://bit.ly/DivorcioSimples


Descrição da imagem e : No topo da imagem há um emoji que representa um documento. No canto direito da imagem, há a ilustração de um casal sentado à mesa com um homem de gravata que segura um papel em que está escrito "divórcio". Em cima do papel há duas alianças. Texto: Divórcio fácil no cartório. Desde que as partes estejam de acordo, para que um divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário que: seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores, a mulher não esteja grávida e tenha a presença de um advogado. CNJ

18/07/2018

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher. Além de configurar os tipos de violência, a lei também garante formas de proteção e de assistência à vítima. Confira quais são os tipos de medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha: http://bit.ly/MedidasParaFicarEmPaz

E lembre-se que, de 20 a 24 de agosto, os tribunais do país estarão em um esforço conjunto e concentrado para dar um final ao máximo possível de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher na 11ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Fique ligado!

Conheça o programa: http://bit.ly/JusticaPelaPazEmCasa

Descrição da imagem e : No canto esquerdo da imagem há a imagem da estátua da Justiça em destaque. Texto: Conheça algumas medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha: afastamento do agressor; pensão alimentícia; limite mínio de distância; restrição de visitas aos dependentes menores; proibição de contato com a vítima; e suspensão de posse de armas. Justiça pela Paz em Casa. CNJ

27/06/2018

🚫 Conhecidas como uniões poliafetivas, os relacionamentos entre mais de duas pessoas não poderão ser reconhecidos como uniões estáveis nos cartórios de todo o país. A decisão saiu nesta terça-feira (26/06), durante a 48ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela procedência do pedido – ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura.
Saiba mais: http://bit.ly/UniaoPoliafetiva


Descrição da imagem e : No centro da imagem há três alianças, duas delas estão uma sobre a outra. Texto: União poliafetiva. Casamento entre mais de duas pessoas não pode ser registrado em cartório como união estável. Decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça. CNJ

Denuncie!
12/06/2018

Denuncie!

A cada dia, mais mulheres têm coragem de denunciar a violência que sofrem em seus lares. Esses casos chegam ao Poder Judiciário por meio de diferentes canais do Sistema de Justiça. Mas nem toda mulher tem conhecimento sobre todos os possíveis locais para se denunciar uma agressão.

É importante ressaltar que qualquer pessoa, independentemente de ser vítima ou não, pode denunciar uma situação de violência doméstica. Saiba mais: http://bit.ly/VejaOndeDenunciar

Descrição da imagem e : ilustração de uma mão segurando um megafone, na parte superior, e ilustração de uma atendente de telemarketing, no canto direito superior. Texto: Violência Doméstica. Todas as formas de denunciar: Disque-Denúncia 180, Emergência 190, Delegacias de Polícia ou Delegacias de Atendimento às Mulheres, Defensoria Pública, Ministério Público. CNJ

Endereço

Rua Nerina, 92, Sala 05
Louveira, SP

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
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