Stefanes Advogados

Stefanes Advogados Escritório de advocacia especializado nas áreas trabalhista, cível, família, contratos, Imobili?

Comunicamos aos nossos queridos clientes, que estaremos em recesso até o dia 21/01/2024. Agradecemos a confiança e parce...
23/12/2023

Comunicamos aos nossos queridos clientes, que estaremos em recesso até o dia 21/01/2024.
Agradecemos a confiança e parceria.

Nem todo é malandro. Por acreditar nisso, nós, STEFANES ADVOGADOS, atuamos muito para a defesa do executado seja pessoa ...
30/05/2023

Nem todo é malandro. Por acreditar nisso, nós, STEFANES ADVOGADOS, atuamos muito para a defesa do executado seja pessoa física ou jurídica.
As vezes um problema pessoal, a economia do país o levou nessa situação. Isso, inclusive, mexe com a autoestima da pessoa, do empresário, leva a depressão, desespero, pois diante de um túnel sem saída, temem perder seu patrimônio, sua moradia e ficar a míngua.
Acredite: há muitos meios de defesas para o devedor executado.
As vezes o devedor, principalmente PJ, precisa de um tempo para se reerguer e sanar as pendências.
Cada caso é um caso e tem suas especificidades. Mas todos têm direito à defesa.
Existem bens impenhoráveis, existe excesso de execução, existe nulidade no título e muito mais.
Então, se você estiver passando por esse momento, procure um advogado especialista em execução para lhe ajudar. Lembre-se que tem que ser um advogado estudioso com experiência e conhecimento dos meandros do processo de execução.
Não despreze uma ação de execução, você poderá ter surpresas desagradáveis, a exemplo o bloqueio de suas contas bancárias ou expropriação de algum bem.
Recebeu uma citação de ação de execução ou de cobrança? Corra atrás de um advogado experiente, antes que sua situação fique cada vez mais complicada.
Nunca vire as costas para uma cobrança ou para execução. Você tem direito a ampla defesa.

Sim, Perfeitamente válido. Inclusive, muitos casais em outros países adotam essa prática. Trata-se da autonomia de vonta...
03/02/2023

Sim, Perfeitamente válido. Inclusive, muitos casais em outros países adotam essa prática.
Trata-se da autonomia de vontade das partes. O casal tem liberdade para decidir as cláusulas do pacto antenupcial, desde que, não viole a lei.
Neste caso, o dever de fidelidade é previsto no nosso ordenamento jurídico, logo não há violação.
Porem, antes de celebrar um pacto antenupcial procure um advogado, pois não basta somente acrescentar a cláusula, é preciso definir a exata intenção das partes e as consequências. É preciso definir, a exemplo, o que é traição para o casal.
Lembre-se que no pacto é possível adicionar outras convenções importantes ao casal.
Gostou da dica?
Legal, né?

No Stefanes advogados, podemos assessorar você, nesse e em outros assuntos no direito de família!
Vem com a gente!

19/12/2022
Que obra de arte maravilhosa!!Que surpresa!!! Esse cliente, que ama e entende de artes  nos  presenteou com essa linda p...
13/09/2022

Que obra de arte maravilhosa!!
Que surpresa!!!
Esse cliente, que ama e entende de artes nos presenteou com essa linda peça.
Muito gratificante sermos merecedores dessa beleza.
Por questão de ética e sigilo, não podemos revelar o nome de quem nos enviou. Mas, se nos for autorizado, revelamos!!
Sem dúvida, ficará num lugar de destaque em nosso escritório. 🙏😃

Ontem, a convite da Dra. Marcia, membro da Comissão de Evento e Cultura da  e sócia do STEFANES Advogados, tivemos o pri...
31/08/2022

Ontem, a convite da Dra. Marcia, membro da Comissão de Evento e Cultura da e sócia do STEFANES Advogados, tivemos o privilégio de receber grandes lições sobre “Holdings”, ministrada pelo Dr. Robson Zanetti ( ).

Dentre tantas lições carinhosamente ensinadas, nos foi explicada a diferença primordial entre “Holdings” e “Sociedades Limitadas”, bem como acerca dos impostos que permeiam os institutos.

Obrigada, Dr. Robson, pela gentileza de compartilhar tantos conhecimentos conosco! Esperamos tê-lo de volta em breve!

Na imagem, uma recordação do encontro virtual ocorrido.

Bom dia! Convidamos  a todos a participarem da palestra on-line, gratuita, a ser ministrada pelo Robson Zanetti], para a...
25/08/2022

Bom dia!
Convidamos a todos a participarem da palestra on-line, gratuita, a ser ministrada pelo Robson Zanetti], para a Comarca de Vinhedo. Tema: “Os Segredo das Holdings”.
Dr. Robson Zanetti, renomado profissional do direito e grande conhecedor do direito empresarial, ministrará a palestra em atenção ao convite da Dra. Márcia Stefanes,do STEFANES ADVOGADOS, membro das comissões de Direito Civil e comissão de cultura e eventos da OAB/SP - Comarca de Vinhedo,
Trata-se de um tema atual, interessante, não só aos profissionais do direito, mas a todos que com certeza já ouviram falar na tal de “Holding”
O link para ingresso é o número que consta do folder. Só entrar na plataforma zoom e colocar o número para ingressar na reunião. Agradecemos e contamos com a participação de vcs no dia 30/08 - próxima terça-feira ás 19:30!
Robson Zanetti]




Ontem, 18 de agosto, foi o dia do estagiário, esse estudante que torna o ambiente de trabalho mais descolado, feliz e no...
19/08/2022

Ontem, 18 de agosto, foi o dia do estagiário, esse estudante que torna o ambiente de trabalho mais descolado, feliz e nos ajuda para caramba!
E para homenageá-lo (e acabar com a farsa do “estagiário não tem direitos” 🤣), de forma sucinta, vamos listar 7 direitos que ele tem e você, contratante, deve garantir a ele.
1. Embora não exista vínculo de emprego e a relação não seja regida pela CLT, todos os direitos (e deveres!) do estagiário estão previstos na Lei 11.788/2008, os quais devem ser devidamente pactuados por meio de um “Termo de Compromisso de Estágio”;
2. Se o estágio NÃO for obrigatório, o contratante deve, necessariamente, oferecer ao estagiário uma remuneração e vale-transporte. Não há previsão de pagamento de gratificação natalina (13o);
3. A cada 12 meses de trabalho, o estagiário fará jus a 30 dias de férias remuneradas, contudo, sem o acréscimo do terço constitucional;
4. Em regra, a jornada de trabalho do estagiário não pode ultrapassar 6h diárias e 36h semanais;
5. Um contrato de estágio com um mesmo local tem duração máxima de 02 anos, exceto se o aluno for deficiente, situação na qual o período poderá ser elastecido;
6. A relação entre o estagiário e o contratante poderá ser extinta por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem a necessidade de pagamento de verbas rescisórias ou cumprimento de aviso prévio.
7. Considerando que o foco do estágio é o aprendizado, a parte contratante deve indicar um profissional da área em que o aluno integra, para orientá-lo e supervisioná-lo.
As partes devem se atentar para o fato de que todos direitos do estagiário devem ser observados. No caso de descumprimento de alguma das regras impostas pela Lei do Estágio (como horas extras!!) , o contrato do aluno com a empresa pode vir a caracterizar um vínculo de emprego.

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Para mais informações, entre em contato com um especialista.

STEFANES Advogados
(19) 99138-3469

Nós, do STEFANES Advogados, desejamos a todos os papais um excelente e abençoado dia!!
14/08/2022

Nós, do STEFANES Advogados, desejamos a todos os papais um excelente e abençoado dia!!

Neste dia, desejamos que não falte ética aos profissionais advogados. Que a busca pela defesa da real Justiça seja o pen...
11/08/2022

Neste dia, desejamos que não falte ética aos profissionais advogados. Que a busca pela defesa da real Justiça seja o pensamento matriz.
Que exista mais solidariedade e consideração aos colegas, e menos exibicionismo e exploração.
Viva esta profissão tão linda e necessária para alicerçar a Justiça e a Democracia!

O post de hoje serve de alerta para você, que tem um processo na Justiça do Trabalho.l, e vai precisar de testemunhas. N...
27/07/2022

O post de hoje serve de alerta para você, que tem um processo na Justiça do Trabalho.l, e vai precisar de testemunhas.
Não leve amigos íntimos, parentes ou pessoas que podem vir a te causar problemas. Como diz o ditado popular , “a mentira tem perna curta”, e mesmo que você tenha o direito, pode ser que tudo venha a ser perdido.
Não queremos correr riscos, não é mesmo?

As férias chegaram, você decide fazer uma viagem para um destino mais longe e, por isso, compra uma passagem de avião. M...
29/06/2022

As férias chegaram, você decide fazer uma viagem para um destino mais longe e, por isso, compra uma passagem de avião.
Mas quais são as situações em que a companhia tem o dever de reembolsar, você sabe?
Vamos lá:
1. Se o passageiro/consumidor desistir da viagem dentro das 24h seguintes ao recebimento do comprovante de compra, ele pode exigir o reembolso. Mas fique atento: isso só ocorre se a passagem for comprada com pelo menos 7 dias de antecedência antes da data do vôo.
Se a desistência ocorrer fora destes prazos, o viajante deve ler o regulamento interno de cada companhia aérea, estando sujeito ao pagamento de multa e/ou diferenças tarifárias.
2. Se houver qualquer alteração de data, horário ou itinerário, o passageiro/consumidor deve ser informado com pelo menos 72h de antecedência da data da viagem. Nestas situações, se a mudança for de até 30 minutos para voos nacionais ou 1h para voos internacionais, a cia aérea NÃO tem o dever de indenizar ou reembolsar. Nos demais casos, o reembolso é, sim, uma opção.
3. Sua viagem está chegando e, então, é noticiado que algo muito ruim aconteceu no seu destino (guerra, desastre ambiental, etc). Embora a ANAC não tenha regulamentado sobre referida situação, há entendimento consolidado no sentido de que a companhia aérea pode ou negociar remarcações, ou reembolsar o passageiro.

“Mas dra., e se eu já estiver no destino e não tiver interesse em reembolso, por exemplo?”
Bem, em situações de longos atrasos, cancelamentos ou embarques impedidos (por overbooking, por exemplo), é direito do viajante uma das seguintes opções: reacomodação em hotéis
ou realização da viagem por outro meio de transporte.
Ficou com alguma dúvida?
Procure um especialista!
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Créditos: Fotografia tirada por advogada interna do escritório, no aeroporto internacional do Panamá.

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Rua Capitão Álvaro Pereira, 253, Louveira/
Louveira, SP
13290-000

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