27/01/2026
Você sabia?
O estágio não é mão de obra barata e nem substitui um empregado.
Ele existe para complementar a formação acadêmica do estudante, com atividades compatíveis com o curso e com o que foi previsto no Termo de Compromisso de Estágio, conforme a Lei nº 11.788/08.
Quando o estagiário passa a exercer tarefas alheias à sua área de estudo, assume excesso de responsabilidades, sofre cobrança de metas como empregado ou substitui funcionários, ocorre o chamado desvio de função.
Esse desvio pode gerar sérios riscos para a empresa, inclusive o reconhecimento de vínculo empregatício, com consequências trabalhistas e previdenciárias.
Cumprir a lei protege tanto o estudante quanto a empresa.
Estágio é aprendizado, não exploração.
A prevenção jurídica hoje evita prejuízos amanhã.