06/09/2024
O regime de comunhão parcial de bens está previsto no Código Civil brasileiro. Segundo esse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, exceto aqueles recebidos por doação, herança, ou os que já pertenciam a um dos cônjuges antes da união.
Curiosidades:
1. Origem do regime: A comunhão parcial é o regime legal padrão para casamentos que não especificam outro regime de bens.
2. Dívidas: Dívidas contraídas durante o casamento também podem ser partilhadas, desde que tenham sido em benefício do casal.
3. Exclusões: Bens de uso pessoal, como roupas e livros, e os instrumentos de profissão de cada cônjuge não entram na partilha.
4. Herança: Mesmo durante o casamento, heranças recebidas individualmente não são partilhadas.
Para mais informações, estamos disponíveis para oferecer orientação e suporte jurídico adequado.
Alves Diniz Advocacia
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