Areco & Paula Santos Sociedade de Advogados

Areco & Paula Santos Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia com enfâse no direitos dos professores, ações contra o INSS e ações Trabalhistas.

Sócios Titulares: Priscila Areco França Tavares e Luiz Cláudio Herculano de Paula Santos

24/10/2013

Regulamentação da prescrição farmacêutica

Por meio da Resolução nº 586, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, o Conselho Federal de Farmácia regulamentou a prática da prescrição farmacêutica, definida como o ato pelo qual o farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição seleciona e documenta terapias farmacológicas ou não, além de outras intervenções relativas ao cuidado com a saúde do paciente.

Ao regular a prescrição farmacêutica, o CFF reconhece a necessidade de integrar os profissionais sob sua jurisdição com as demais profissões da área da saúde, reforçando a sua missão de zelar pelo bem-estar da população e de propiciar a valorização técnico-científica e ética do farmacêutico.

De acordo com o art. 4º, o ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitados o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exigir prescrição médica (art. 5º); ou, quando exigir, desde que haja diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Nesse caso, exige-se formação de especialista (art. 6º).

De acordo com o art. 15, “é vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza”. Ainda conforme ao previsto na resolução, que já está em vigor, “o farmacêutico manterá registro de todo o processo de prescrição na forma da lei” (art. 16).

24/10/2013
14/08/2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP), que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em real.

A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima, que também determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de São Paulo, até o julgamento final da reclamação.

O reclamante sustentou haver divergência entre a jurisprudência do STJ e a posição adotada pelo colégio recursal, no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.

Esteves Lima constatou que, à primeira vista, a divergência está configurada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes”, conforme precedente da relatoria do ministro Ari Pargendler (REsp 1.217.170).

O relator determinou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga fossem comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos.

Rcl 13656

02/04/2013

ABSURDO - SUSPENSÃO DO AFASTAMENTO 126 É ILEGAL
Sobre o direito a afastamento para aposentadoria (art. 126 da CE)
O Governo Estadual suspendeu os afastamentos nos termos do § 22 acrescentado ao artigo 126 da Constituição Estadual/89 pela Emenda Constitucional
21/06 (código 056), que dá direito ao servidor público estadual de se afastar do serviço 90 dias após dar entrada à solicitação de aposentadoria.
Não há fundamento jurídico para tal suspensão. Sendo assim, qualquer professor(a) que seja impedido(a) de se utilizar da prerrogativa legal ou que, afastado(a), seja obrigado(a) a retornar ao trabalho, deve procurar UM PROFISSIONAL para ingresso de competente Mandado
de Segurança.

26/03/2013

NOVA LEI SOBRE EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODE SER VOTADA HOJE
Está prevista para hoje a segunda e última votação, no Senado, da proposta que amplia os direitos das empregadas domésticas.

Na semana passada, o texto foi aprovado pelos 70 senadores presentes.

Como já passou pela Câmara, se aprovado na segunda votação do Senado, ele segue direto para a promulgação. Por ser uma emenda à Constituição, não passa por sanção presidencial.

A proposta concede novos direitos aos domésticos, como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Passam a ter direito aos benefícios todos os que prestem serviços domésticos, como jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás.

Eles passam a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

21/03/2013

Não há dano moral por câmera instalada em ambiente de trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu direito a dano moral por câmera instalada em ambiente de trabalho. De acordo com o juiz convocado Maurílio de Paiva Dias, “inexiste proibição expressa quanto ao uso de câmeras de circuito interno pelo empregador, sendo este procedimento mero exercício do poder fiscalizatório”.

Segundo o magistrado, a ofensa à moral ocorre quando o empregador extrapola o poder fiscalizatório e fere a intimidade, a privacidade, a imagem ou a honra do seu empregado, por meio da mera televisualização ou da exposição da gravação. Para o relator, o fato de haver câmera de circuito interno no ambiente de trabalho, ainda que sem a ciência dos empregados, por si só, não é pressuposto de dano à moral, pois não se trata de ambiente privado ou íntimo, mas coletivo empresarial.

19/03/2013

DECRETO Nº 58.973, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores do seu Quadro de Pessoal, e dá providências correlatas.

19/03/2013

INSERÇÃO NO SIMPLES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS E ADVOGADO INDIVIDUAL
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu o apoio da ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, para dois importantes projetos defendidos pela entidade: a proposta de inclusão dos escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional para recolhimento de tri...butos e o projeto de lei que cria a figura do advogado profissional individual. O posicionamento favorável da ministra foi garantido em reunião com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que classificou as medidas como fundamentais para retirar da informalidade e estimular um grande número de profissionais atualmente sem condições de estruturar escritórios próprios.

18/03/2013

Dona de casa, com renda familiar até R$ 1.300,00 pode recolher para Previdência Social com 5% do salário mínimo (+ ou - R$ 33,00) por mês e ter direito a aposentadoria e a vários outros benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade e outros.

18/03/2013

STF repensa questão dos precatórios. Parcelamento está afastado, mas Ministros temem que os Estados não terão condições de pagar seus precatórios de uma só vez e a intervenção Federal pode ser indispensável.

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Lorena, SP
12600-633

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