Maia Rocha Advogados Associados

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Áreas de atuação: Direito Bancário, do Trabalho e Tributário.

A Segurança no Trabalho é Dever de Todos!A prevenção de acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada: tant...
08/05/2025

A Segurança no Trabalho é Dever de Todos!

A prevenção de acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada: tanto as empresas quanto os trabalhadores têm papéis fundamentais nesse cuidado.
O trabalhador, ao seguir as normas de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e participar dos treinamentos, contribui ativamente para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro para si e para seus colegas.
A atenção às orientações de segurança, a comunicação de riscos e o uso adequado de equipamentos são atitudes simples que fazem toda a diferença no dia a dia.

Prevenir é proteger a saúde, a vida e também o futuro profissional.
Segurança se constrói com a colaboração de todos!

Saiba mais: (43) 9 9130-3100

1º de Maio: Dia do TrabalhoHoje, é lembrado a importância do trabalho na construção da nossa sociedade.O Dia do Trabalho...
01/05/2025

1º de Maio: Dia do Trabalho

Hoje, é lembrado a importância do trabalho na construção da nossa sociedade.
O Dia do Trabalho, instituído no Brasil pela Lei Federal nº 662/1949, é também um momento de reflexão sobre direitos, deveres e a necessidade de ambientes laborais seguros e equilibrados.
A proteção da saúde do trabalhador é um princípio fundamental, mas também um compromisso das empresas que investem em prevenção, treinamento e boas práticas de segurança. Um ambiente de trabalho seguro beneficia tanto quem trabalha quanto quem emprega, fortalecendo a produtividade e reduzindo riscos.
Promover a segurança no trabalho é construir relações de confiança e respeito, fundamentais para o crescimento conjunto de trabalhadores e empresas.

Valorização, segurança e responsabilidade: bases de um futuro melhor para todos.

Com a atualização, as empresas precisarão reavaliar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), implementar ações p...
29/04/2025

Com a atualização, as empresas precisarão reavaliar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), implementar ações preventivas e monitorar indicadores ligados ao bem-estar psicológico de seus funcionários.

Estar em conformidade com as novas exigências é essencial para garantir o cumprimento da legislação e oferecer respaldo jurídico nas relações trabalhistas.

Saiba mais: (43) 9 9130-3100

CAT é a sigla para “Comunicado de Acidente de Trabalho”.A emissão do CAT é uma responsabilidade do empregador. No entant...
25/04/2025

CAT é a sigla para “Comunicado de Acidente de Trabalho”.

A emissão do CAT é uma responsabilidade do empregador. No entanto, na falta de ação por parte deste, o próprio trabalhador ou seus dependentes e até mesmos os médicos podem emiti-lo.

A emissão do CAT pode ser feita através do site do INSS ou diretamente nas unidades de atendimento.

Saiba mais: (43) 9 9130-3100

Não.Para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa, imprudência...
24/04/2025

Não.
Para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa, imprudência ou negligência da empresa.

Já a empresa, para uma melhor defesa, deve possuir toda documentação relativa à segurança e saúde do trabalho.

Saiba mais: (43) 9 9130-3100

Sim.Em casos de afastamento por acidente do trabalho o empregador é obrigado a continuar recolhendo os depósitos do FGTS...
27/01/2025

Sim.
Em casos de afastamento por acidente do trabalho o empregador é obrigado a continuar recolhendo os depósitos do FGTS - Regra contida no § 5º do art. 15 da Lei 8.036/90.

Precisa de orientação sobre acidentes do trabalho?
Fale comigo: (43) 9 9130-3100

Não.De acordo com o Art. 133, inciso IV da CLT o empregado não terá direito a férias se no curso do período aquisitivo t...
24/01/2025

Não.
De acordo com o Art. 133, inciso IV da CLT o empregado não terá direito a férias se no curso do período aquisitivo tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.

O afastamento a que se refere o art. 133, IV, da CLT e que tem como consequência a perda do direito ao gozo e pagamento das férias, deve, além de superior a seis meses, ocorrer no curso do período aquisitivo.

Precisa de orientação sobre acidentes do trabalho?
Fale comigo: (43) 9 9130-3100

Atenção! Estamos contratando.Interessados por favor se inscrever no processo seletivo através do link na bio.           ...
15/01/2025

Atenção! Estamos contratando.

Interessados por favor se inscrever no processo seletivo através do link na bio.

Feliz Ano Novo!Que o ano que se inicia seja cheio de bençãos e felicidades na vida de todos!
31/12/2024

Feliz Ano Novo!
Que o ano que se inicia seja cheio de bençãos e felicidades na vida de todos!

Um Feliz Natal a todos!Que seja um tempo de paz junto aos seus!
24/12/2024

Um Feliz Natal a todos!
Que seja um tempo de paz junto aos seus!

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. ...
19/12/2024

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

O acidente ocorreu quando ele fazia reparos na estrutura de um galpão que desabou sobre ele e mais dois trabalhadores. As vítimas foram socorridas por ambulâncias da região, mas o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

Três meses após o acidente, seus cinco irmãos ajuizaram ação trabalhista pedindo indenização por danos morais. A empresa, na contestação, disse que não foi comprovado nos autos que eles seriam dependentes do caldeireiro junto ao INSS. Por isso, não poderiam ser parte na ação.

A tese não foi abraçada pelo primeiro grau, que condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima. Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que o dever de indenizar pela dor moral deve se restringir aos herdeiros necessários do trabalhador - pais, filhos e esposa.

Relator do caso no TST, o ministro Dezena da Silva disse que a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois os irmãos compõem o núcleo familiar básico. Nesse caso, o abalo moral é presumido. Segundo ele, a jurisprudência majoritária do TST é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar. Com a decisão unânime, o processo deverá retornar ao TRT-19 para a análise do mérito.

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Um trabalhador que se acidentou ao sair do trabalho teve aprovado um pedido de indenização por danos morais e materiais ...
17/12/2024

Um trabalhador que se acidentou ao sair do trabalho teve aprovado um pedido de indenização por danos morais e materiais contra a lanchonete em que trabalhava porque comprovou ter cumprido uma jornada exaustiva.

A decisão é de uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Ele estava de motocicleta e o acidente o deixou paraplégico. O trabalhador fazia o turno noturno, mas alegou que foi submetido a um trabalho exaustivo pela falta de oito empregados na equipe de 13 pessoas. Na segunda instância, o trabalhador obteve uma indenização de R$ 280 mil.

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