28/06/2023
Mulheres podem solicitar parada de ônibus fora do ponto fixo após as 22h.
O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.258/2019, que altera a Lei nº 12.587/2012, permitindo que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem em locais seguros fora dos pontos fixos durante os horários considerados mais perigosos, das 22h às 5h. Agora, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, com o objetivo de alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em 2021, a CNN divulgou um artigo que revela que 81% das mulheres já sofreram violência em deslocamentos urbanos. Além disso, um estudo realizado no mesmo ano, dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, constatou que 97% das mulheres foram vítimas de assédio em meios de transporte.
Visto a grave incidência de violência no transporte público, é de suma importância que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança e proteja a integridade dos usuários do transporte público mais vulneráveis.
Diversas cidades já optaram pela autorização do desembarque de mulheres em locais mais seguros e acessíveis, como Curitiba, no Paraná, que instituiu a medida de segurança “Parada Livre”, determinada pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que existe desde o início da década de 1990 e atende a qualquer passageiro nas linhas convencionais, alimentadoras e interbairros.
Dessa forma, para desembarcar fora do ponto fixo durante a noite, é necessário solicitar ao motorista, desde que o local esteja dentro do itinerário da rota. Para obter informações sobre as regras nas regiões metropolitanas e em outras áreas do Paraná, é essencial entrar em contato com a empresa de transporte local.