Rechi e Piccardo - Advocacia

Como chegar

Rechi e Piccardo - Advocacia Escritório de Advocacia composto de profissionais capacitados para atuar nas mais diversas áreas do Direito.

Presta serviços de assistência nos principais segmentos das esferas administrativas e judiciais, defendendo os interesses de seus clientes.

30/09/2026

Antes de assinar um contrato de crédito, vale reservar alguns minutos para ler cinco cláusulas que costumam passar despercebidas e que fazem diferença no valor final da dívida.

A primeira é o Custo Efetivo Total, o CET. Ele reúne juros, tarifas, tributos e seguros e mostra quanto será pago ao final do contrato, e não apenas o valor de cada parcela.

A segunda é a taxa de juros. O contrato deve informar a taxa mensal e a taxa anual de forma clara, o que permite comparar propostas diferentes.

A terceira é a multa por atraso. Nos contratos de crédito ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação.

A quarta é a quitação antecipada. Quem paga a dívida antes do prazo, total ou parcialmente, tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

A quinta trata de seguros e tarifas. Esses itens precisam estar descritos no contrato, e a contratação de um serviço não pode ser imposta como condição para liberar o crédito.

Essas garantias estão nos artigos 6º, 39 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Conhecer essas regras ajuda a contratar com mais segurança e a entender cada compromisso antes da assinatura.

Fale com nosso escritório.

Seguro prestamista e venda casada: o que diz a legislação O seguro prestamista é contratado junto com uma operação de cr...
29/09/2026

Seguro prestamista e venda casada: o que diz a legislação

O seguro prestamista é contratado junto com uma operação de crédito e cobre o saldo devedor nas situações previstas na apólice. O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro (art. 39, I).

O consumidor tem direito a informação clara sobre o que contrata (art. 6º, III), a conhecer o contrato antes de assiná-lo (art. 46) e a encontrar em destaque as cláusulas que limitam seus direitos (art. 54, § 4º). No julgamento do Tema 972, o STJ fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Conteúdo informativo, sem orientação sobre caso concreto.

Acompanhe o perfil para outros conteúdos informativos.

Dívidas no casamento e partilha de bens: o que diz o Código Civil O ponto de partida é o regime de bens. Sem pacto anten...
28/09/2026

Dívidas no casamento e partilha de bens: o que diz o Código Civil

O ponto de partida é o regime de bens. Sem pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.640). Nesse regime, as dívidas contraídas para a economia doméstica obrigam solidariamente os dois cônjuges, ainda que assumidas por um só deles (arts. 1.643 e 1.644), e as obrigações da administração dos bens comuns alcançam esses bens (art. 1.663, § 1º).

Em regra, ficam fora da comunhão as obrigações anteriores ao casamento e as decorrentes de ato ilícito, salvo reversão em proveito do casal (art. 1.659, III e IV), além das dívidas ligadas aos bens particulares de cada um (art. 1.666). Na comunhão universal e na separação convencional, as regras são outras (arts. 1.668 e 1.688).

Conteúdo informativo, sem orientação sobre caso concreto.

Fale com nosso escritório.

Consignado não reconhecido no extrato do INSS: como identificar e quais registros reunir. O Extrato de Empréstimo Consig...
25/09/2026

Consignado não reconhecido no extrato do INSS: como identificar e quais registros reunir.

O Extrato de Empréstimo Consignado, disponível no Meu INSS com a conta gov.br, mostra os contratos vinculados ao benefício, com a instituição, o número do contrato e as parcelas. Vale comparar essas informações com o extrato da conta em que o benefício é pago.

Mensalidades de associações e empréstimos consignados são descontos diferentes, com procedimentos próprios de contestação.

Ao encontrar um contrato desconhecido, guardar extratos, protocolos e comprovantes ajuda a documentar quando o desconto começou. O bloqueio para novos empréstimos impede novas contratações, mas não cancela o contrato já registrado.

Conteúdo informativo. Fale com nosso escritório.

Oferta vinculante no Código de Defesa do Consumidor: o que diz a lei. Quando um anúncio, uma vitrine ou uma mensagem de ...
23/09/2026

Oferta vinculante no Código de Defesa do Consumidor: o que diz a lei.

Quando um anúncio, uma vitrine ou uma mensagem de venda traz informação suficientemente precisa sobre um produto, um serviço ou uma condição de compra, essa informação passa a integrar o contrato. É o que prevê o artigo 30 do CDC.

Na prática, a oferta obriga o fornecedor que a divulgou. Se houver recusa em cumpri-la, o artigo 35 permite ao consumidor escolher entre exigir o cumprimento nos termos anunciados, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desfazer o contrato, com a restituição do que já tiver sido pago, atualizada, e eventuais perdas e danos.

Situações de erro evidente no anúncio costumam receber análise própria pelos tribunais, conforme as circunstâncias de cada caso.

Uma medida simples ajuda a preservar a informação: registrar o anúncio com data e hora, por captura de tela ou foto.

Conteúdo de caráter informativo. Fale com nosso escritório.

Consignado do INSS em 2026: o que mudou em biometria, margem e prazos. Desde 19 de maio de 2026, a contratação de emprés...
21/09/2026

Consignado do INSS em 2026: o que mudou em biometria, margem e prazos.

Desde 19 de maio de 2026, a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do INSS exige confirmação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS. Depois da proposta feita ao banco, o titular tem até 5 dias corridos para confirmar. Sem a confirmação, a proposta é cancelada. A Lei 15.327/2026 vedou a contratação por telefone e por meio de procuração de terceiros.

Quanto à margem, a Medida Provisória 1.355/2026 encerrou sua vigência em 31 de agosto de 2026, conforme ato do Congresso Nacional publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro. Com isso, a margem total voltou a ser de 45% do benefício, dividida entre empréstimo consignado (35%), cartão de crédito consignado (5%) e cartão consignado de benefício (5%), conforme a Lei 10.820/2003.

O prazo máximo do empréstimo consignado é de 108 parcelas mensais, com possibilidade de carência de até 3 meses para o início dos descontos, conforme a instituição. Os contratos já firmados mantêm as condições pactuadas.

O extrato de empréstimo consignado e a margem disponível podem ser consultados no Meu INSS.

Este conteúdo tem finalidade informativa e as regras podem ser atualizadas. Acompanhe o perfil para outros conteúdos informativos.

Pensão alimentícia: como a lei estrutura a definição do valor.O Código Civil, no artigo 1.694, parágrafo primeiro, orien...
18/09/2026

Pensão alimentícia: como a lei estrutura a definição do valor.

O Código Civil, no artigo 1.694, parágrafo primeiro, orienta que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. É o que se chama de binômio necessidade e possibilidade.

Do lado da necessidade, entram elementos como despesas de moradia, alimentação, educação, saúde e transporte, considerando a rotina concreta de quem recebe.

Do lado da possibilidade, observa-se a capacidade econômica de quem paga, o que inclui rendimentos e a existência de outros dependentes. Não se trata de percentual fixo em lei, embora a fixação sobre a renda seja comum em decisões judiciais.

A alteração de circunstâncias de qualquer um dos lados pode fundamentar pedido de revisão, conforme prevê o artigo 1.699 do mesmo código.

A análise depende dos fatos e dos documentos de cada situação.

Acompanhe o perfil para outros conteúdos informativos.

16/09/2026

Clonagem de voz: como a abordagem chega e o que ajuda a confirmar a identidade.

Ferramentas de geração de áudio permitem reproduzir a voz de uma pessoa a partir de poucos segundos de gravação. Em uma ligação, quem atende reconhece a voz e tende a baixar a guarda antes de qualquer conferência.

O público idoso costuma ser mais atingido por uma soma de fatores: convivência menor com esse tipo de tecnologia, maior disponibilidade para atender chamadas e vínculo afetivo forte com quem aparenta estar do outro lado.

A abordagem costuma reunir três elementos. Urgência, para impedir a conferência. Pedido de sigilo, para isolar a pessoa dos demais familiares. E contato por um número diferente do habitual.

Duas medidas simples ajudam. Desligar e retornar pelo número já salvo na agenda, em vez de continuar a ligação recebida. E combinar previamente, entre os familiares, uma palavra de verificação usada sempre que houver pedido urgente por telefone.

Registros desse tipo de ocorrência podem ser feitos em delegacia física ou pela delegacia eletrônica do estado, com preservação de prints, números e horários.

Conteúdo de finalidade informativa. Acompanhe o perfil para outros conteúdos informativos.

Empréstimo consignado e cartão consignado não são o mesmo contrato, ainda que os dois apareçam como desconto no benefíci...
14/09/2026

Empréstimo consignado e cartão consignado não são o mesmo contrato, ainda que os dois apareçam como desconto no benefício.

No empréstimo consignado, o contrato define valor, número de parcelas e prazo. O desconto acompanha esse cronograma até o encerramento.

No cartão de crédito consignado, a sigla RMC indica a reserva de parte da margem para o pagamento do valor mínimo da fatura. Como apenas o mínimo é descontado, o saldo remanescente permanece em aberto e continua sendo cobrado nos meses seguintes. O cartão consignado de benefício, identificado pela sigla RCC, tem estrutura semelhante e rubrica própria no extrato.

O crédito comum, por sua vez, é contratado fora da folha e não gera desconto automático no benefício.

A distinção entre as modalidades está tratada na Lei 10.820/2003 e na regulamentação do INSS sobre consignações. Para identificar qual delas consta em seu caso, o caminho é o extrato de pagamento e o extrato de consignações no Meu INSS, além do relatório do Registrato, no Banco Central.

Este conteúdo tem finalidade informativa. Fale com nosso escritório.

Direito de arrependimento em compras pela internet: o que diz o Código de Defesa do Consumidor.Quando a contratação acon...
11/09/2026

Direito de arrependimento em compras pela internet: o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou em domicílio, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias. Esse prazo é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

A previsão está no artigo 49 do CDC e não depende de defeito no produto nem de justificativa. O parágrafo único do mesmo artigo prevê a devolução dos valores eventualmente pagos, com atualização monetária.

Nas compras online, o Decreto 7.962/2013 determina que o fornecedor informe de forma clara e ostensiva os meios para o exercício desse direito.

Na prática, vale guardar o comprovante da compra, anotar a data de recebimento e registrar a solicitação de desistência por escrito, pelos canais oficiais da loja.

Fale com nosso escritório.

Conteúdo de caráter informativo.

Endereço

Rua Alagoas, 792, Sala 702, Ed. Wall Street
Londrina, PR
86010520

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Rechi e Piccardo - Advocacia publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar