30/09/2026
Antes de assinar um contrato de crédito, vale reservar alguns minutos para ler cinco cláusulas que costumam passar despercebidas e que fazem diferença no valor final da dívida.
A primeira é o Custo Efetivo Total, o CET. Ele reúne juros, tarifas, tributos e seguros e mostra quanto será pago ao final do contrato, e não apenas o valor de cada parcela.
A segunda é a taxa de juros. O contrato deve informar a taxa mensal e a taxa anual de forma clara, o que permite comparar propostas diferentes.
A terceira é a multa por atraso. Nos contratos de crédito ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação.
A quarta é a quitação antecipada. Quem paga a dívida antes do prazo, total ou parcialmente, tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
A quinta trata de seguros e tarifas. Esses itens precisam estar descritos no contrato, e a contratação de um serviço não pode ser imposta como condição para liberar o crédito.
Essas garantias estão nos artigos 6º, 39 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Conhecer essas regras ajuda a contratar com mais segurança e a entender cada compromisso antes da assinatura.
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