06/08/2026
Quando uma companhia aérea vende o seu assento para outra pessoa, não importa a justificativa. Essa prática configura preterição de embarque, é ILEGAL e você tem direitos IMEDIATOS e CUMULATIVOS:
💰 Compensação financeira imediata:
🇧🇷 Voos nacionais: 250 DES (≈ R$ 1.800,00)
🌍 Voos internacionais: 500 DES (≈ R$ 3.600,00)
🔄 Reacomodação obrigatória
No próximo voo disponível, inclusive de outra companhia, se for o único jeito de te levar ao destino.
🍽️🏨🚗 Assistência material
Alimentação, transporte e hospedagem enquanto você aguarda. Independe da compensação, você recebe UM e OUTRO.
Se isso acontecer com você, diga exatamente assim no guichê da companhia aérea:
🗣️ “Quero a compensação financeira por preterição de embarque prevista na Resolução 400 da ANAC.”
Anota essa frase e salve esse post antes da sua próxima viagem!
📌 Siga Júlia Anizelli | Advogada do Viajante 🌎 para não ser prejudicado e aprender, na prática, como fazer valer os seus direitos como passageiro aéreo.