10/08/2026
Na rescisão de contrato de compra e venda de lote, quando o comprador não consegue mais arcar com as parcelas, a Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) prevê, em seu artigo 32-A, os descontos que o vendedor pode efetuar sobre os valores a serem devolvidos.
Conforme disposto no artigo 32-A da mencionada lei, são diversos os descontos permitidos. O primeiro deles é a taxa de fruição (Art. 32-A, inc. I, Lei 6.766/79).
Antigamente o posicionamento quase pacífico dos tribunais era de que não haveria possibilidade de cobrança de taxa de fruição nos casos em que sobre o lote de terra adquirido não existisse nenhuma benfeitoria. No entanto, em recente julgado advindo do STJ (STJ - REsp n. 2.104.086/SP) houve o entendimento de que, face à expressa previsão legal advinda da alteração da lei 6.766/79 pela lei nº 13.786/2018, e desde que haja expressa previsão contratual, é permitida tal retenção mesmo nos casos de lote nu.
Quanto à questão da cláusula penal (Art. 32-A, inc. II, Lei 6.766/79), alguns tribunais têm aplicado a lei e condenado o compromissário comprador ao pagamento de 10% do valor atualizado do contrato a tal título, ainda mais se o montante pago pelo compromissário comprador ultrapassa o valor da cláusula penal.
O inciso III constante no artigo 32-A da lei 6.766/79 também vem sendo aplicado, possibilitando o desconto dos encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente.
A responsabilidade acerca do IPTU e eventual condomínio incidente sobre o imóvel é a questão cujo entendimento se mostra mais pacificado nos tribunais. Conforme disposto na lei (Art. 32-A, inc. IV, lei 6.766/79) o compromissário comprador é responsável pelo pagamento de tais valores.
Quanto à comissão de corretagem, os tribunais, em muitos casos, também vêm aplicando a lei, autorizando o desconto de tal montante desde que haja expressa previsão contratual, com a informação clara e destacada de referido valor, bem como desde que tal verba esteja integrada ao preço do lote.
Por fim, insta mencionar que ainda estamos longe de ter um entendimento consolidado acerca da questão.