22/07/2026
No papel, ninguém f**a preso "e pronto". O processo penal exige requisitos. Na prática, nem sempre é isso que se vê.
Desde o Pacote Anticrime, a prisão preventiva precisa ser reavaliada a cada 90 dias, com fundamentação nova e, no ideal, ouvindo a defesa. Só que, na rotina forense, muitas decisões apenas repetem os fundamentos anteriores, sem fato novo e sem contraditório. A garantia existe, mas vira formalidade.
O mesmo se repete na transferência para presídios federais. Ela deveria depender de requisitos claros, dado o peso do isolamento. O que se vê, porém, chega perto de uma loteria: depende muito da discricionariedade do juiz, e não raro os argumentos da defesa são simplesmente ignorados.
E o custo disso não é pequeno. Isolamento, distância do advogado e, em relatos preocupantes, conversas entre advogado e cliente gravadas clandestinamente. Quando isso acontece, o sigilo profissional vai por água abaixo, e com ele uma das bases da ampla defesa.
Segurança pública e controle das facções são objetivos legítimos. Mas quando as garantias do processo viram mera formalidade, o problema deixa de ser de um réu específico e passa a ser de todos.
Na sua leitura, onde f**a o limite entre segurança e garantias no processo penal? Comenta aqui 👇