Moraes, Dall'Amico & Braga - Advogados Associados

Moraes, Dall'Amico & Braga - Advogados Associados Atuamos em cenários que exigem soluções estratégicas.

O Moraes, Dall'Amico & Braga – Advogados Associados é um escritório especializado na gestão de crises de agentes políticos, públicos e empresários nas esferas criminal, eleitoral e administrativa.

18/08/2026

Além da regra específ**a sobre deepfake, existe uma segunda tese jurídica em discussão nesses casos: abuso de poder dos meios de comunicação.
Expliquei como isso funciona na prática à Metrópoles.

13/08/2026

Um vídeo pode reabrir a discussão sobre uma prisão domiciliar?
Analisei, como especialista em direito eleitoral, a lógica jurídica por trás de um caso que virou notícia.
Aviso: Análise técnica dada como especialista à imprensa — não represento nenhuma das partes citadas.

07/08/2026

Deepfake torna um candidato inelegível automaticamente? Não é bem assim.

A Lei Complementar 64/90 tem rol taxativo de causas de inelegibilidade — e a deepfake, por enquanto, não está lá.

Explico o porquê nesse corte da minha entrevista à Metrópoles.

05/08/2026

Deepfake em propaganda eleitoral: o que diz a lei?
Desde fevereiro de 2026, o TSE já tem regra clara sobre o uso de inteligência artificial em campanhas — e ela vale mesmo quando há autorização da pessoa retratada.
Expliquei o ponto à Metrópoles. Vem entender.

03/08/2026

Um vídeo com inteligência artificial simulando a fala do ex-presidente Bolsonaro foi exibido numa convenção partidária, e virou assunto no noticiário eleitoral.

Fui entrevistado pela Metrópoles como especialista em direito eleitoral para explicar o que a lei realmente prevê nesses casos.

22/07/2026

No papel, ninguém f**a preso "e pronto". O processo penal exige requisitos. Na prática, nem sempre é isso que se vê.

Desde o Pacote Anticrime, a prisão preventiva precisa ser reavaliada a cada 90 dias, com fundamentação nova e, no ideal, ouvindo a defesa. Só que, na rotina forense, muitas decisões apenas repetem os fundamentos anteriores, sem fato novo e sem contraditório. A garantia existe, mas vira formalidade.

O mesmo se repete na transferência para presídios federais. Ela deveria depender de requisitos claros, dado o peso do isolamento. O que se vê, porém, chega perto de uma loteria: depende muito da discricionariedade do juiz, e não raro os argumentos da defesa são simplesmente ignorados.

E o custo disso não é pequeno. Isolamento, distância do advogado e, em relatos preocupantes, conversas entre advogado e cliente gravadas clandestinamente. Quando isso acontece, o sigilo profissional vai por água abaixo, e com ele uma das bases da ampla defesa.

Segurança pública e controle das facções são objetivos legítimos. Mas quando as garantias do processo viram mera formalidade, o problema deixa de ser de um réu específico e passa a ser de todos.

Na sua leitura, onde f**a o limite entre segurança e garantias no processo penal? Comenta aqui 👇

15/07/2026

Uma lei penal deveria trazer objetividade e segurança. Mas, para muitos criminalistas, a Lei Antifacção gera mais dúvida do que certeza.
A Lei nº 15.358/2026 nasceu com um objetivo legítimo: endurecer o combate ao crime organizado e às facções. A crítica de boa parte da advocacia criminal não é ao propósito, e sim à técnica com que a lei foi escrita.
São vários os pontos que geram debate. O primeiro é a tipicidade. Ao trabalhar com tipos penais abertos, a lei amplia a margem de interpretação justamente onde o Direito Penal exige clareza, porque ninguém deve ser punido por uma conduta mal delimitada.
Há também questões processuais e, sobretudo, um forte impacto na execução penal. O aumento das frações de progressão de regime, que chega a 75%, 80% e até 85% da pena, praticamente esvazia o sistema progressivo de cumprimento, aquele que permite ao condenado avançar de regime ao longo da pena.
E aqui mora a tensão de fundo: de um lado, a resposta dura a um problema real; de outro, princípios como a individualização da pena e a legalidade estrita. Quando a norma penal abre brechas de interpretação, quem sente na prática é a defesa, o Judiciário e, no fim, a própria segurança jurídica.
Na sua leitura, a lei acerta no combate às facções ou peca na técnica? Comenta aqui 👇

07/07/2026

Pode um juiz diretamente atingido por um caso ser o relator desse mesmo caso? Essa é uma das discussões mais delicadas do julgamento, e é puramente técnica.

No crime de coação no curso do processo, a vítima, juridicamente, não é o julgador: é a administração da Justiça. Foi com base nesse entendimento que o tribunal afastou o pedido de impedimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Mas há um contraponto relevante, levantado pela Defensoria Pública da União: as sanções em discussão miravam o próprio ministro de forma pessoal. E o juiz, como qualquer pessoa, é humano, podendo ser afetado por questões que o envolvam diretamente.

O ponto aqui não é dizer se ele julgou certo ou errado. É outro: a relatoria poderia ter f**ado a cargo de outro ministro, afastando qualquer dúvida. No processo penal, não basta o juiz ser imparcial; é importante também preservar a aparência de imparcialidade.

E é por isso que essa discussão repercute: ela protege um princípio que vale para qualquer réu, não só para este.
Na sua leitura, o relator deveria ter se afastado? Comenta aqui 👇

04/07/2026

Antes de discutir qualquer condenação, o processo penal faz uma pergunta básica: o réu foi devidamente citado?

E é aí que mora uma das repercussões desse julgamento que mais preocupa quem atua na criminal e que não tem a ver com política.

A citação é o ato que comunica formalmente ao acusado que existe uma ação penal contra ele. É um dos pontos mais elementares do processo: ninguém pode se defender de uma acusação que não sabe, com certeza, que está enfrentando.

Neste caso, o réu foi citado por edital, a forma excepcional, usada quando a pessoa está em local incerto por estar fora do país. A Defensoria Pública da União sustentou a nulidade e defendeu que a notif**ação deveria ter sido feita por carta rogatória. O tribunal, por outro lado, afastou a nulidade sob o argumento de que o réu tinha ciência inequívoca da acusação, tanto que se manifestou publicamente sobre o processo.

O ponto sensível é esse: se "ter se manifestado na imprensa" passa a suprir a citação formal, corre-se o risco de relativizar uma garantia básica do processo penal. E isso não valeria só para um réu conhecido valeria para qualquer pessoa.

Por isso o efeito desse julgamento tende a repercutir muito além do caso concreto.
Na sua leitura, ciência pela imprensa pode substituir a citação formal? Comenta aqui 👇

30/06/2026

Um post nas redes pode virar um novo processo criminal? No Direito Penal, a resposta pode ser sim.

Durante o julgamento que condenou Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, o ministro Alexandre de Moraes exibiu uma publicação feita por ele às vésperas da sessão. Moraes ressaltou que o post não integrava aquele processo, mas o apontou como uma nova tentativa de coagir a Corte, um apelo a autoridades dos EUA por sanções contra o ministro.

Daí a pergunta que move o debate: essa publicação pode fundamentar um novo processo, ou foi só uma citação para reforçar o voto?

Pra entender, vale lembrar o que diz o crime. A coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) pune o uso de grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiro dentro de um processo. E, segundo o entendimento aplicado pela Corte, a vítima não é o julgador é a própria administração da Justiça.

Se f**ar consolidado como parâmetro que apelar por medidas estrangeiras contra um magistrado configura essa grave ameaça, então sim: em tese, uma nova publicação pode dar origem a um novo processo.
É aqui que o caso vira jurisprudência porque redesenha a fronteira entre manifestação política e coação. E isso vale muito além desse processo específico.

Na sua leitura, onde termina a manifestação política e começa a coação? Comenta aqui 👇

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