14/05/2026
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é considerada excepcional, mas pode ser concedida quando há vulnerabilidade econômica decorrente de circunstâncias específicas.
Foi esse o entendimento da Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao reconhecer que a dedicação exclusiva de uma mãe aos cuidados de dois filhos com autismo dificultava sua reinserção no mercado de trabalho.
A decisão destacou que a dependência econômica não decorre de incapacidade, mas da necessidade de assistência contínua às crianças, situação que pode justificar a fixação de alimentos temporários até a reorganização da vida profissional.
📌 O caso reforça como o Direito de Família considera as realidades concretas de cuidado e vulnerabilidade na definição das obrigações alimentares.