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23/08/2016

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VII Simpósio de Direito do Consumidor
Palestrantes convidados: Bruno Miragem | Amanda Flávio de Oliveira | Leonardo de Medeiros Garcia | Flávio Caetano de Paula | Tarcisio Teixeira

11/08/2016

Advogadas e advogados, parabéns pelo seu dia!

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10/06/2016

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O Ministério Público indiciou 51 donos de 57 postos na cidade. A suspeita é de que eles estariam combinando os preços e aumentando os valores sem justificativa.

07/06/2016

Boa-fé nas relações de consumoOs microssistemas jurídicos – e o direito do consumidor é um deles – são regidos por princípios que se caracter ...

Os advogados de nosso escritório participaram no último sábado, junto à Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londri...
17/03/2016

Os advogados de nosso escritório participaram no último sábado, junto à Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina, de uma ação no Calçadão da cidade, em um trabalho de conscientização e consultoria à população.

Desejamos nessa semana em que se comemora o dia mundial do consumidor, que o acesso à informação seja facilitado e as empresas cada vez mais preocupadas em satisfazer as necessidades de seus compradores.

Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada.Magistrada considerou que se ...
29/02/2016

Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada.Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma indenizar estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO.

A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance.

Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, sendo inevitável o cancelamento do voo até que se realizasse a manutenção necessária.

Entretanto, a magistrada considerou que a manutenção da aeronave é operação rotineira, "de modo que os danos ocasionados ao consumidor em virtude disso devem ser indenizados em razão da responsabilidade objetiva decorrente da teoria do risco".

A desembargadora considerou ainda que "o caso dos autos trata-se de um exemplo clássico, doutrinário inclusive, da teoria da perda de uma chance. Chance esta real, tangível e concreta, de que a autora necessitava, apenas, de chegar a tempo de uma entrevista para lograr êxito em sua matrícula na Residência Médica de Anestesiologia, no Município de São Paulo, mas que não pode realizar por conta do atraso inescusável do voo que a levaria rumo a seus ideais".

Assim, entendeu ser devida a indenização, fixando R$ 20 mil por danos morais e em R$ 195,56 pelos prejuízos materiais, além de determinar a restituição de 11.500 pontos do programa de milhagem da empresa.

Processo: 204919-78.2014.8.09.0051

27/01/2016

TJRN - Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre contrato de Plano de Saúde.

Decisão em segunda instância, sob a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, a qual determinou que a H. fornecesse tratamento médico para um cliente diagnosticado com "transtorno do espectro autista", mesmo com o serviço não sendo previsto no contrato. A decisão se deu após o julgamento do Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.020188-0, movido pelo Plano de Saúde.
O desembargador considerou que, embora a empresa alegue que tal procedimento não esteja firmado, em se tratando de contrato consumerista, a cláusula infringiu a norma encartada no parágrafo 4º, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que, nos contratos de adesão, as limitações devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor.
A decisão também destacou que o paciente necessita de acompanhamento por uma equipe multidisciplinar prescrita por neurologista específico, daí o acerto da decisão de primeiro grau, com o objetivo de evitar danos ainda mais graves à saúde do paciente.
O desembargador ainda ressaltou que o direito à vida, amplamente presente no caso analisado, é uma consequência imediata do fundamento da dignidade da pessoa humana, sobretudo porque o procedimento buscado pelo paciente é destinado ao abrandamento de sua saúde.
Os Tribunais pátrios têm decidido, ainda segundo a decisão, que as cláusulas contratuais insertas em planos de saúde com o objetivo de restringir procedimentos médicos, por serem abusivas, revestem-se de nulidade. Isto porque contrariam a boa-fé do consumidor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

11/01/2016

Informamos que retornamos ao nosso expediente nessa manhã de segunda-feira.

Colocamo-nos à disposição de nossos clientes e desejamos um ano novo de grandes realizações.

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