Advocacia VIANA

Advocacia VIANA Escritório de Advocacia atuante nas áreas Cível, Criminal, Família e Trabalhista. Advogados: Ma

01/06/2018

A OAB Paraná alerta os consumidores para que exijam seus direitos diante de abusos nos preços que possam estar ocorrendo. A crise de abastecimento dos últimos dias resultou na elevação do valor cobrado pelos combustíveis e também por alimentos, especialmente os perecíveis, como hortaliças. Para evitar excessos, é necessário que os cidadãos conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados. https://goo.gl/pwJQLe

31/05/2018

A preparou uma reportagem sobre demissão e férias 🌴😎. O empregador pode dispensar o empregado nesse período? Existe alguma situação em que o empregador é autorizado por lei a dispensar o empregado nesse período? Confira!

➡ Veja: http://bit.ly/DemissãoFérias

Descrição da Imagem : Ilustração de uma praia. Texto: Posso ser demitido durante as férias? Durante esse período, o contrato de trabalho f**a interrompido. Portanto, o empregado não pode ser demitido. TST

20/05/2018

Os empregadores e empregados precisam f**ar atentos ao controle de jornada e correto recebimento das horas extras laboradas. ⏰🗒✍

Matéria produzida pelo TST é bastante elucidativa, vale a pena conferir 👇

◾Importante frisar que, independente das razões para o término do relacionamento entre os pais, no momento da fixação da...
09/05/2018

◾Importante frisar que, independente das razões para o término do relacionamento entre os pais, no momento da fixação da guarda dos filhos (as) menores deverá ser observado o melhor interesse destes.

◾O princípio do melhor interesse do menor visa dar proteção e atender as necessidades fundamentais, de modo a proporcionar o pleno desenvolvimento da criança e/ou do adolescente.

◾Portanto, devem os pais entrarem em acordo sobre a modalidade da guarda dos filhos, de modo a escolherem aquela que seja mais interessante e adequada em cada caso.👨‍👩‍👧‍👦❤

[ Que seja da melhor maneira ]
Desde 2008, a guarda compartilhada é uma realidade no nosso país. A Lei n. 11.698/2008 descreve os tipos de guarda de pais separados e define o que vem a ser a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Já a Lei n. 13.058/2014 define que a guarda compartilhada deve ser prioridade à guarda unilateral, cabendo ao juiz avaliar cada caso.
📖 Lei n. 11.698/2008 : http://bit.ly/Lei11698-2008
📖 Lei n. 13.058/2014: http://bit.ly/Lei13058-2014

Descrição da Imagem : Foto de uma criança de cabelos encaracolados e olhos castanhos tomando um sorvete de casquinha sabor morango que parece estar delicioso. Texto: GUARDA COMPARTILHADA. É a divisão dos direitos e deveres em relação ao filho, que ofereça condições de convivência satisfatória da criança com ambos os pais. Atenção: desde 2014 a guarda compartilhada é regra, salvo em casos excepcionais. Fb.com/cnj.oficial

Construtora e Incorporadora são condenadas a indenizar consumidores por danos morais em decorrência de propaganda engano...
02/05/2018

Construtora e Incorporadora são condenadas a indenizar consumidores por danos morais em decorrência de propaganda enganosa em venda de Loteamento.

A fim de atrair compradores, os fornecedores garantiram a entrega do loteamento com infraestrutura básica com rede de água tratada, oferta esta que não foi cumprida, ensejando a condenação dos mesmos.

☡A publicidade enganosa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, impondo aos fornecedores de produtos e serviços o dever de prestarem informações adequadas e claras aos
consumidores, a fim de possibilitar que estes venham a conhecer o produto ou serviço que está
adquirindo, de modo a evitar eventuais prejuízos.

Essa prática induz a erro e cria falsas expectativas, lesando o consumidor e configurando falha na prestação de serviços.

👉Fique atento com as promessas ofertadas e exija o que lhe for de direito.

📍Notícia extraída do site:

Portal do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

27 de Abril, Dia do Trabalhador Doméstico, o qual desempenha uma função tão importante para a sociedade em geral. Lutemo...
27/04/2018

27 de Abril, Dia do Trabalhador Doméstico, o qual desempenha uma função tão importante para a sociedade em geral.

Lutemos pelo trabalho valorizado, como deve ser.

👨‍🔧👩‍🍳👨‍🌾 A Lei Complementar n. 150/2015 normatiza o trabalho doméstico. Confira: http://bit.ly/LeiTrabalhoDoméstico
Saiba mais sobre os direitos e deveres desses trabalhadores: http://bit.ly/DireitosEdeveresTrabalhadores

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher com uma vassoura na mão e de um homem com um rodo, ambos estão de costas. Texto: Trabalho é dignidade, seja onde for. E, seja onde for, todo trabalhador tem direitos! Salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra e banco de horas são alguns direitos adquiridos com a Lei Complementar n. 150/2015. 27 de abril - Dia do Trabalhador Doméstico. CNJ

Endereço

Rua Espírito Santo, 1717, Centro
Londrina, PR
86010510

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