22/05/2026
O Senado Federal aprovou o PL 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
Na prática, o cadastro reunirá informações de pessoas com condenação definitiva por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e outras formas de violência contra mulheres.
A medida não trata de pessoas ap***s investigadas ou acusadas, mas de condenados com decisão definitiva.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública, permitindo maior controle, monitoramento e prevenção de novos episódios de violência.
O projeto agora segue para sanção presidencial.
Violência contra a mulher não é conflito familiar. É uma questão de segurança, proteção e responsabilidade jurídica.
⚖️ Basso Balan & Simões
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