11/02/2026
O atestado médico é um documento válido para abonar faltas ao trabalho, mas existem muitos mitos sobre o tema. Veja alguns pontos
importantes:
⏱️ PRAZO PARA ENTREGA
A lei não fixa um prazo específico para a entrega do atestado.
No entanto, a Justiça do Trabalho já firmou entendimento de que o prazo razoável é de até 48 horas após o fim do período de afastamento, salvo
impossibilidade justificada.
📄 EXISTE LIMITE DE ATESTADOS?
Não existe um número máximo de atestados que o empregado pode apresentar.
A diferença está no tempo de afastamento.
Se o afastamento ocorrer pela mesma doença por mais de 15 dias, o pagamento deixa de ser do empregador e passa a ser feito pelo INSS,
enquanto durar a incapacidade.
🔒 CID NÃO É OBRIGATÓRIO
O atestado não precisa conter o CID (código da doença).
A exigência do CID pela empresa para considerar o atestado “válido” pode violar a intimidade e a privacidade do trabalhador.
⚠️ PUNIÇÕES SÃO ILEGAIS
O empregado não pode receber advertência ou justa causa apenas por apresentar muitos atestados médicos, salvo se a empresa comprovar
tentativa de fraude por parte do empregado.
Em determinadas situações, inclusive, a dispensa sem justa causa pode ser considerada discriminatória, especialmente quando relacionada a
doença ou condição de saúde.
📌 CONCLUSÃO
Atestado médico não é favor e não é irregularidade.
É um direito do trabalhador e deve ser tratado com seriedade e respeito.
Procure um advogado especialista.
⚖️ Basso Balan & Simões
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