12/08/2026
Aposto que você pensa que o FGTS é só seu na hora do divórcio. 🤯
Muitos chegam no momento do divórcio com a certeza absoluta de que esse saldo é intocável. Existe a falsa crença de que, por ser fruto exclusivo do trabalho, o valor não se divide com o ex-cônjuge. Isso acaba gerando acordos injustos e enormes prejuízos para quem abre mão dos próprios direitos sem saber. 💸
A verdade é que a regra jurídica funciona de forma bem diferente na vida real. Se você é casado no regime da comunhão parcial de bens, tudo o que foi depositado na constância do casamento é esforço comum. Isso signif**a que o valor comunica sim e obrigatoriamente precisa entrar na partilha de bens. 📑
Uma dúvida frequente é sobre a impossibilidade de sacar o dinheiro se o trabalhador não foi demitido. O Judiciário entende essa limitação prática, mas isso não anula o direito da outra parte. O juiz simplesmente determina que a metade daquele período fique reservada em uma conta específ**a. 🏦
Esse já é o entendimento pacif**ado dos nossos tribunais superiores hoje. O STJ reforçou recentemente que a impossibilidade de saque imediato não afasta o direito à divisão. O dinheiro f**a guardado judicialmente para o resgate no futuro, quando as regras trabalhistas finalmente permitirem. 🛡️
Informação de qualidade é o seu maior escudo para enfrentar um divórcio de forma justa. Curta esta publicação e aproveite para seguir o nosso perfil para mais orientações. Salve este post para consultar depois e encaminhe agora para aquele amigo que está passando por um divórcio. 🚀