Charles Ribeiro Advocacia

Ligar Como chegar Site

Charles Ribeiro Advocacia Desde 1995, oferecendo assessoria jurídica empresarial tributária com foco no sucesso da sua empresa ou negócio.

Consultor e palestrante na área de Reforma Tributária.

O prazo mudou. Mas a decisão continua sendo estratégica.A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou o ca...
02/10/2026

O prazo mudou. Mas a decisão continua sendo estratégica.

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou o calendário para as empresas do Simples Nacional diante da Reforma Tributária.

Agora, a empresa que pretende apurar IBS e CBS pelo regime regular em 2027 tem até 30 de outubro de 2026 para fazer essa opção.

Já o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado até 15 de outubro. (Portal Goiás)

E houve outra mudança importante: entre 3 de novembro e 20 de dezembro, haverá uma janela para cancelar as opções realizadas. (MMA Sistemas)

Na prática, a prorrogação trouxe algo que estava faltando para muitas empresas:

tempo para analisar antes de escolher.

Porque decidir se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou serão apurados pelo regime regular não deveria depender apenas de prazo ou de uma mensagem recebida do contador.

É preciso olhar para a operação:

quem são os clientes,
de quem a empresa compra,
quanto crédito ela pode aproveitar e gerar,
como o preço é formado
e qual será o impacto sobre margem e competitividade.

A Resolução nº 194 mudou o calendário.

Não mudou a necessidade de fazer a conta.

PlanejamentoTributário DireitoTributário

30/09/2026

“Tenho alguns imóveis. Preciso abrir uma holding?”

Essa talvez seja uma das perguntas mais mal respondidas quando o assunto é planejamento patrimonial.

Holding não deveria começar pela abertura de uma empresa.

Deveria começar por perguntas como:

Qual é o patrimônio?
De onde vem a renda?
O objetivo é sucessão, administração, proteção ou organização?
Quanto custa levar esses bens para uma pessoa jurídica?
E como a Reforma Tributária altera essa conta?

Porque a análise não envolve apenas imposto sobre consumo.

Ela pode passar por Imposto de Renda, ITBI, ITCMD, sucessão, locação e pela forma como os bens serão administrados no futuro.

Além disso, as regras sobre avaliação patrimonial e tributação estão mudando. Em 2026, a legislação passou a trazer de forma expressa o valor de mercado como referência para bases de ITBI e ITCMD em diversas situações. Ao mesmo tempo, questões importantes sobre o ITBI na integralização de imóveis ao capital social ainda estão sendo discutidas pelo STF.

Por isso, a pergunta não deveria ser simplesmente:

“Vale a pena ter uma holding?”

Mas sim:

“Para o meu patrimônio, com as regras atuais e as mudanças que estão chegando, qual estrutura faz mais sentido?”

Holding não é ponto de partida.

É consequência de um planejamento bem feito.

DireitoTributário PlanejamentoSucessório

Uma decisão judicial favorável chama atenção.Mas, em matéria tributária, a pergunta mais importante quase nunca é apenas...
28/09/2026

Uma decisão judicial favorável chama atenção.

Mas, em matéria tributária, a pergunta mais importante quase nunca é apenas:

“A empresa ganhou?”

É entender o alcance daquela decisão e o que ainda está em discussão.

No caso da tributação de lucros e dividendos das empresas do Simples Nacional, já existem decisões questionando a aplicação da retenção de 10% às empresas do regime simplificado.

O argumento passa pela isenção prevista na Lei Complementar 123/2006 e pela discussão sobre os efeitos da Lei 15.270/2025.

Ao mesmo tempo, a Receita Federal adota entendimento diferente e orienta que a retenção também se aplica ao Simples Nacional nas situações previstas pela nova legislação.

Ou seja:

há controvérsia. E ainda não existe uma resposta única que possa ser aplicada indistintamente a todas as empresas.

Por isso, uma decisão isolada não deve ser lida como uma autorização automática para deixar de reter o imposto.

Para o empresário, o ponto prático é outro: essa discussão pode afetar distribuição de lucros, planejamento tributário e decisões societárias.

Notícia tributária informa.
Análise do caso concreto é o que orienta a decisão.

GestãoEmpresarial

25/09/2026

A expansão da Cacau Show ensina uma coisa importante:

crescer não é apenas vender mais. É se preparar para operar melhor.

Quando uma empresa aumenta sua presença, abre novas unidades e amplia sua operação, decisões sobre contratos, fornecedores, preços, custos e estrutura passam a pesar ainda mais.

E esse raciocínio também vale para quem está no Simples Nacional.

A Reforma Tributária pode chegar à pequena empresa de várias formas: por meio do fornecedor, da formação de preços, da margem, da exigência dos clientes ou da própria estratégia de crescimento.

Por isso, mesmo quem não está diretamente no centro das grandes mudanças tributárias pode sentir os efeitos delas no dia a dia.

A principal lição é simples:

crescimento sem planejamento aumenta faturamento.
Crescimento com planejamento fortalece a empresa.

E, nos próximos anos, entender os impactos tributários fará cada vez mais parte dessa preparação.

GestãoEmpresarial DireitoTributário

Um benefício de ICMS pode parecer vantajoso quando analisado isoladamente.Mas a conta tributária da empresa não termina ...
23/09/2026

Um benefício de ICMS pode parecer vantajoso quando analisado isoladamente.

Mas a conta tributária da empresa não termina no ICMS.

No Tema 1.182, o STJ consolidou o entendimento de que benefícios como redução de alíquota, redução de base de cálculo, isenção e diferimento não são automaticamente retirados das bases de IRPJ e CSLL. A exclusão depende do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

E uma decisão recente voltou a aplicar essa lógica em um caso envolvendo redução de alíquota de ICMS na aquisição de óleo diesel.

O ponto para o empresário é importante:

economizar em um tributo não significa, necessariamente, que o efeito tributário total será o mesmo.

Natureza do benefício, período de apuração, documentação e legislação aplicável precisam ser analisados em conjunto.

É por isso que planejamento tributário não deveria responder apenas:

“Quanto estou economizando com esse incentivo?”

A pergunta mais completa é:

“Qual é o impacto tributário dessa decisão no conjunto da operação?”

Benefício fiscal não deve ser analisado isoladamente.

21/09/2026

A Reforma Tributária traz uma mudança que ainda surpreende muita gente:

pessoa física também pode se tornar contribuinte de IBS e CBS.

No caso da locação de imóveis, a legislação prevê essa possibilidade quando, no ano anterior, a pessoa física tiver receita superior a R$ 240 mil com essas operações e elas envolverem mais de três imóveis distintos. (Fazenda MG)

Ou seja: não estamos falando apenas de grandes empresas ou grupos econômicos.

Uma pessoa que construiu patrimônio ao longo dos anos e recebe renda com locações também pode passar a ter obrigações típicas de um contribuinte do novo sistema.

E isso muda a lógica da gestão desse patrimônio.

Além do recolhimento de IBS e CBS, entram em discussão cadastro, documentação, organização das despesas e eventual aproveitamento de créditos vinculados à própria atividade econômica.

O ponto importante é justamente esse:

a Reforma Tributária começa a aproximar situações que antes eram tratadas como “patrimônio pessoal” de uma lógica tributária muito mais estruturada.

Por isso, quem possui uma carteira relevante de imóveis alugados precisa começar a olhar não apenas para o Imposto de Renda, mas também para a forma como IBS e CBS poderão afetar essa operação.

Patrimônio também exige planejamento tributário.

DireitoTributário Patrimônio

A Reforma Tributária exige atenção. Não pânico.Nas últimas semanas, muita informação tem circulado como se todas as regr...
18/09/2026

A Reforma Tributária exige atenção. Não pânico.

Nas últimas semanas, muita informação tem circulado como se todas as regras de 2027 já estivessem completamente fechadas. Não estão.

Ao mesmo tempo, isso não significa que o empresário deva simplesmente esperar.

Para as empresas do Simples Nacional, por exemplo, setembro de 2026 já trouxe uma decisão concreta: avaliar se IBS e CBS permanecerão dentro do recolhimento unificado ou se serão apurados pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa opção agora permanece no modelo unificado nesse período e terá nova oportunidade de escolha em março.

É justamente por isso que o planejamento precisa separar três coisas:

o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e o que já pode ser simulado dentro da realidade de cada empresa.

Tomar uma decisão cedo demais, sem dados, pode ser tão ruim quanto deixar tudo para janeiro.

A Reforma Tributária não exige que o empresário adivinhe o futuro.

Exige que ele acompanhe as mudanças, faça contas e entenda como cada cenário pode afetar preço, margem, contratos e competitividade.

Decisão boa não nasce d alarmismo. Nasce de informação e planejamento.

planejamentotributario

24/08/2026

Estar no Simples Nacional não significa estar fora dos impactos da Reforma Tributária.

Mesmo que a empresa permaneça nesse regime, as mudanças podem aparecer em decisões que vão muito além do recolhimento de impostos: formação de preços, negociação de contratos, escolha de fornecedores, relação com clientes e competitividade.

E é justamente aqui que o empresário precisa ampliar o olhar.

Uma decisão tributária raramente termina no tributário. Ela pode alterar margem, operação, estratégia comercial e até a forma como a empresa se posiciona no mercado.

Para quem está no Simples, o momento não é de esperar a reforma chegar para descobrir o que mudou. É de entender, com antecedência, quais pontos merecem atenção e quais decisões precisarão ser revistas.

Nos próximos conteúdos, vou trazer os principais impactos da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional de forma prática e aplicada à realidade do negócio.

Decisão do STJ: Herdeiros podem pedir restituição de Imposto de Renda de falecido com doença graveA Segunda Turma do Sup...
30/06/2026

Decisão do STJ: Herdeiros podem pedir restituição de Imposto de Renda de falecido com doença grave

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão fundamental para o planejamento sucessório e o direito tributário: tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) recolhido indevidamente por aposentado que sofria de doença grave, caso ele não tenha recebido esses valores em vida. Além disso, o tribunal esclareceu que a ação judicial não depende de prévio requerimento administrativo feito pelo falecido antes de sua morte.

O espólio de uma aposentada com câncer de mama acionou a Justiça buscando a isenção do IR (prevista na Lei 7.713/1988) e a devolução dos valores descontados de sua aposentadoria.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia extinguido o processo sem julgar o mérito. O argumento era de que a isenção de IR por doença grave seria um "direito personalíssimo" (que morre com o titular) e que, por falta de um pedido administrativo feito em vida pela idosa, o direito patrimonial não teria sido transmitido aos herdeiros.

O ministro relator, Teodoro Silva Santos, corrigiu essa visão com dois pontos cruciais:
1. Isenção vs. Restituição: Embora o direito de parar de pagar o imposto (isenção) seja personalíssimo, o direito de receber de volta o que foi pago a mais (repetição de indébito) tem caráter patrimonial. Logo, ele se incorpora à herança e é totalmente transmissível aos sucessores.
2. Dispensa de Burocracia: Seguindo o entendimento do STF (Tema 1.373), o STJ reforçou que ninguém precisa dar entrada em um pedido na Receita Federal antes de buscar o direito à isenção e à restituição na Justiça.

Com essa decisão, o processo retorna ao TJRS para que os juízes analisem o mérito do pedido, ou seja, calculem e validem os valores que devem ser devolvidos ao espólio. Fonte: Portal STJ

O planejamento sucessório realizado em 2026 tornou-se a ferramenta mais eficaz para organizar a transição patrimonial de...
26/06/2026

O planejamento sucessório realizado em 2026 tornou-se a ferramenta mais eficaz para organizar a transição patrimonial de forma legal e menos onerosa. É o momento exato de aproveitar as regras vigentes deste ano antes que as legislações estaduais fechem essa janela. Para quem já possui estruturas prontas, a transição exige uma revisão imediata. Para proteger o patrimônio familiar, é preciso entender a mecânica dessa transição.
Pelo Princípio da Anterioridade, quando um Estado aprova uma nova lei instituindo a progressividade obrigatória ou mudando a base de cálculo, as novas alíquotas (geralmente maiores para grandes patrimônios) só podem começar a ser cobradas no primeiro dia do ano seguinte ao da publicação da lei.
Até que cada Estado publique sua respectiva lei estadual adaptada à Reforma, as regras antigas e atuais continuam plenamente válidas.
Exemplo: No momento, o estado do Paraná ainda opera sob uma alíquota fixa de 4%. Mesmo sabendo que a progressividade (até o teto de 8%) e a avaliação por valor de mercado virão, a regra atual de 4% permanece em vigor até que a nova lei estadual seja sancionada e o prazo de anterioridade seja respeitado.
Isso cria uma oportunidade estratégica para o contribuinte: O Estado ainda não publicou a nova lei? Valem as regras antigas, que costumam ser significativamente mais baratas. O Estado publicou a nova lei? Abre-se uma contagem regressiva. As regras mais gravosas já têm data para começar, mas o contribuinte ainda tem o período restante do ano corrente (anterioridade) para agir sob o manto da regra antiga.
Outro ponto crucial de transição diz respeito ao local onde o imposto deve ser pago quando falamos de bens móveis, ações e quotas de empresas. Antes da reforma, o imposto era devido onde o inventário era processado. Muitas famílias utilizavam a estratégia de abrir o inventário em estados com alíquotas menores para economizar.
Depois da reforma, a competência passa a ser, obrigatoriamente, do estado de domicílio do falecido ou do doador. Essa mudança neutraliza definitivamente a estratégia de escolher o local do inventário com base no menor imposto.
A transição está acontecendo agora. A sua família está preparada?

Endereço

Avenida Higienópolis, 70, Sala 53
Londrina, PR
86020-907

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

Telefone

+554330264585

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Charles Ribeiro Advocacia publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar