02/10/2026
O prazo mudou. Mas a decisão continua sendo estratégica.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou o calendário para as empresas do Simples Nacional diante da Reforma Tributária.
Agora, a empresa que pretende apurar IBS e CBS pelo regime regular em 2027 tem até 30 de outubro de 2026 para fazer essa opção.
Já o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado até 15 de outubro. (Portal Goiás)
E houve outra mudança importante: entre 3 de novembro e 20 de dezembro, haverá uma janela para cancelar as opções realizadas. (MMA Sistemas)
Na prática, a prorrogação trouxe algo que estava faltando para muitas empresas:
tempo para analisar antes de escolher.
Porque decidir se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou serão apurados pelo regime regular não deveria depender apenas de prazo ou de uma mensagem recebida do contador.
É preciso olhar para a operação:
quem são os clientes,
de quem a empresa compra,
quanto crédito ela pode aproveitar e gerar,
como o preço é formado
e qual será o impacto sobre margem e competitividade.
A Resolução nº 194 mudou o calendário.
Não mudou a necessidade de fazer a conta.
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