20/08/2026
Cirurgia plástica nem sempre significa procedimento estético.
Quando existe indicação médica e finalidade terapêutica ou reparadora, a cobertura pelo plano de saúde deve ser analisada considerando a condição clínica do paciente e as particularidades do caso.
Em decisão do TJPR, uma mamoplastia redutora indicada para melhorar o quadro clínico da paciente foi reconhecida como procedimento necessário ao tratamento, e não como cirurgia meramente estética.
A informação é essencial para que o consumidor compreenda seus direitos.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso possui suas particularidades.