04/07/2023
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O HORÁRIO DO COMERCIO DE RUA EM LONDRINA, NO ITEM 01 REPRODUZIMOS A PUBLICAÇÃO DA ACIL E NO ITEM 02 O CONTRAPONTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS:
01) -Notícias da ACIL: Confira o horário do comércio desta semana com Londrina Liquida e Arraiá na Praça
De segunda-feira (03) a sábado (08), as lojas de rua têm permissão para funcionar das 7h às 22h, mas podem fechar antes do horário – consulte a loja de sua preferência. A partir de quarta-feira (05) até a sexta-feira (07), acontece a Londrina Líquida com promoções em mais 350 pontos de venda em toda a cidade. Na quinta (06) e sexta-feira (07), a ACIL vai realizar o Arraiá na Praça, a partir das 17 horas, no Calçadão.
Acesse: https://bit.ly/3NXJdwR
02-CONCIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O HORARIO DO COMERCIO DE RUA EM LONDRINA (SINDECOLON)
Uma consideração importante a respeito do horário de abertura do Comércio em Londrina.
Recentemente foi aprovada uma Lei na cidade de Londrina, pela vontade da maioria dos vereadores (15 votaram a favor e apenas 4 votaram contra) e mesmo contra a vontade do Prefeito.
A Lei alterou muito as regras de abertura do comércio na cidade. Antes da lei, o comércio poderia abrir de segunda à sexta-feira, das 8h até às 18h, aos sábados das 9h às 13h. Ainda, nos dois primeiros sábados do mês o comércio poderia abrir das 09h às 18h, lembramos ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho documento assinado entre Sindicato dos Empregados e o Sincoval há muito tempo vem abrindo ou podendo abrir todos os sábados após as 13 horas e que FICAVA fechado aos domingos e feriados. Há necessidade de regulamentação do trabalho aos sábados Domingos.
Infelizmente, com a nova Lei, os limites de horário de abertura foram praticamente retirados, permitindo o funcionamento das lojas em qualquer dia, inclusive domingos e feriados, e no horário das 07h às 22h.
ESTE SINDICATO BATALHOU PARA QUE A LEI NÃO FOSSE APROVADA, fomos em todas as reuniões e votações na Câmara de Vereadores, falamos com cada um dos Vereadores, distribuímos mais de 10 mil panfletos pela Cidade, alertando os Comerciários e pedindo para que cada um também falasse com os Vereadores (e-mail ou WhatsApp que fosse). O Sindicato tem o receio de que este horário de abertura SEM LIMITES poderia vir a prejudicar o comerciário, já que o colocaria em uma condição muito difícil de ter vida social, familiar, estudo e qualquer outra atividade que não fosse o trabalho.
PORÉM, INFELIZMENTE, A LEI FOI APROVADA!
Agora, precisamos fazer uma diferença clara entre direito dos patrões abrir a sua loja e a questão do horário que o empregado deverá trabalhar nessa loja! Porque, UMA COISA NÃO É IGUAL A OUTRA!
Por mais claro que isto possa parecer, ainda assim, por excesso de cautela, precisamos conversar sobre o tema. O que a Lei aprovou diz respeito ao horário e os dias que o patrão pode abrir a sua loja e funcionar. Porém, a lei não tem nada a ver com a questão de o empregado trabalhar! Isto porque, o empregado comerciário continua tendo os limites legais de horas de trabalho, que são as 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Ainda, o empregado comerciário continua tendo o direito de receber em dobro caso trabalhe nos feriados e Domingos. Há necessidade de regulamentação do trabalho em Domingos e Feriados e Sábados a Tarde.
Ainda, continua o empregado comerciário tendo direito a ter o intervalo para almoço e descanso, que é de pelo menos 1 (uma) hora, quando trabalhando 8 horas por dia.
Bem como, caso o empregado comerciário trabalhe além das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, continua tendo direito de receber as horas extras ou, pelo menos, de ter a compensação dessas horas em banco de horas.
Por fim, e também MUITO IMPORTANTE, qualquer alteração que o patrão queira fazer no CONTRATO DE TRABALHO, por exemplo, alterar horário de entrada e de saída, alterar horário de intervalo, aumentar os dias de trabalho, PRECISA TER A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO. AFINAL, O CONTRATO DE TRABALHO É FEITO DE DUAS PARTES: PATRÃO E EMPREGADO.
Concluindo, nós do Sindicato NÃO QUERÍAMOS que fosse aprovada esta liberação SEM LIMITES de abertura do Comércio, com muito receio do Comerciário ser prejudicado. Porém, já que aprovaram, o SINDICATO quer se colocar à disposição de todos os Comerciários, para tirar dúvidas e também para proteger seus direitos, inclusive, se necessário, estamos preparados para ingressarmos com AÇÕES JUDICIAIS, com objetivo de manter os direitos sociais básicos do trabalhador Comerciário. Qualquer informação; Fone 3323-1815,De segunda a Sexta das 13h às 17h.
Manoel Teodoro Da Silva -p/diretoria -Sindicato dos Empregados no Comercio de Londrina
Veja como f**a o horário do comércio desta semana com Arraiá na Praça e Londrina Liquida