Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina

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Olá, mais um vídeo saindo!Uma história cheia de reviravoltas!
14/01/2024

Olá, mais um vídeo saindo!
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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O HORÁRIO DO COMERCIO DE RUA EM LONDRINA, NO ITEM 01 REPRODUZIMOS A PUBLICAÇÃO DA ACIL E NO...
04/07/2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O HORÁRIO DO COMERCIO DE RUA EM LONDRINA, NO ITEM 01 REPRODUZIMOS A PUBLICAÇÃO DA ACIL E NO ITEM 02 O CONTRAPONTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS:

01) -Notícias da ACIL: Confira o horário do comércio desta semana com Londrina Liquida e Arraiá na Praça

De segunda-feira (03) a sábado (08), as lojas de rua têm permissão para funcionar das 7h às 22h, mas podem fechar antes do horário – consulte a loja de sua preferência. A partir de quarta-feira (05) até a sexta-feira (07), acontece a Londrina Líquida com promoções em mais 350 pontos de venda em toda a cidade. Na quinta (06) e sexta-feira (07), a ACIL vai realizar o Arraiá na Praça, a partir das 17 horas, no Calçadão.

Acesse: https://bit.ly/3NXJdwR

02-CONCIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O HORARIO DO COMERCIO DE RUA EM LONDRINA (SINDECOLON)

Uma consideração importante a respeito do horário de abertura do Comércio em Londrina.
Recentemente foi aprovada uma Lei na cidade de Londrina, pela vontade da maioria dos vereadores (15 votaram a favor e apenas 4 votaram contra) e mesmo contra a vontade do Prefeito.
A Lei alterou muito as regras de abertura do comércio na cidade. Antes da lei, o comércio poderia abrir de segunda à sexta-feira, das 8h até às 18h, aos sábados das 9h às 13h. Ainda, nos dois primeiros sábados do mês o comércio poderia abrir das 09h às 18h, lembramos ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho documento assinado entre Sindicato dos Empregados e o Sincoval há muito tempo vem abrindo ou podendo abrir todos os sábados após as 13 horas e que FICAVA fechado aos domingos e feriados. Há necessidade de regulamentação do trabalho aos sábados Domingos.
Infelizmente, com a nova Lei, os limites de horário de abertura foram praticamente retirados, permitindo o funcionamento das lojas em qualquer dia, inclusive domingos e feriados, e no horário das 07h às 22h.
ESTE SINDICATO BATALHOU PARA QUE A LEI NÃO FOSSE APROVADA, fomos em todas as reuniões e votações na Câmara de Vereadores, falamos com cada um dos Vereadores, distribuímos mais de 10 mil panfletos pela Cidade, alertando os Comerciários e pedindo para que cada um também falasse com os Vereadores (e-mail ou WhatsApp que fosse). O Sindicato tem o receio de que este horário de abertura SEM LIMITES poderia vir a prejudicar o comerciário, já que o colocaria em uma condição muito difícil de ter vida social, familiar, estudo e qualquer outra atividade que não fosse o trabalho.
PORÉM, INFELIZMENTE, A LEI FOI APROVADA!
Agora, precisamos fazer uma diferença clara entre direito dos patrões abrir a sua loja e a questão do horário que o empregado deverá trabalhar nessa loja! Porque, UMA COISA NÃO É IGUAL A OUTRA!
Por mais claro que isto possa parecer, ainda assim, por excesso de cautela, precisamos conversar sobre o tema. O que a Lei aprovou diz respeito ao horário e os dias que o patrão pode abrir a sua loja e funcionar. Porém, a lei não tem nada a ver com a questão de o empregado trabalhar! Isto porque, o empregado comerciário continua tendo os limites legais de horas de trabalho, que são as 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Ainda, o empregado comerciário continua tendo o direito de receber em dobro caso trabalhe nos feriados e Domingos. Há necessidade de regulamentação do trabalho em Domingos e Feriados e Sábados a Tarde.
Ainda, continua o empregado comerciário tendo direito a ter o intervalo para almoço e descanso, que é de pelo menos 1 (uma) hora, quando trabalhando 8 horas por dia.
Bem como, caso o empregado comerciário trabalhe além das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, continua tendo direito de receber as horas extras ou, pelo menos, de ter a compensação dessas horas em banco de horas.
Por fim, e também MUITO IMPORTANTE, qualquer alteração que o patrão queira fazer no CONTRATO DE TRABALHO, por exemplo, alterar horário de entrada e de saída, alterar horário de intervalo, aumentar os dias de trabalho, PRECISA TER A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO. AFINAL, O CONTRATO DE TRABALHO É FEITO DE DUAS PARTES: PATRÃO E EMPREGADO.
Concluindo, nós do Sindicato NÃO QUERÍAMOS que fosse aprovada esta liberação SEM LIMITES de abertura do Comércio, com muito receio do Comerciário ser prejudicado. Porém, já que aprovaram, o SINDICATO quer se colocar à disposição de todos os Comerciários, para tirar dúvidas e também para proteger seus direitos, inclusive, se necessário, estamos preparados para ingressarmos com AÇÕES JUDICIAIS, com objetivo de manter os direitos sociais básicos do trabalhador Comerciário. Qualquer informação; Fone 3323-1815,De segunda a Sexta das 13h às 17h.

Manoel Teodoro Da Silva -p/diretoria -Sindicato dos Empregados no Comercio de Londrina

Veja como f**a o horário do comércio desta semana com Arraiá na Praça e Londrina Liquida

29/06/2023

Uma consideração importante a respeito do horário de abertura do Comércio em Londrina.

Recentemente foi aprovada uma Lei na cidade de Londrina, pela vontade da maioria dos vereadores (15 votaram a favor e apenas 4 votaram contra) e mesmo contra a vontade do Prefeito.

A Lei alterou muito as regras de abertura do comércio na cidade. Antes da lei, o comércio poderia abrir de segunda à sexta-feira, das 8h até às 18h, aos sábados das 9h às 13h. Ainda, nos dois primeiros sábados do mês o comércio poderia abrir das 09h às 18h, lembramos ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho documento assinado entre Sindicato dos Empregados e o Sincoval há muito tempo vem abrindo ou podendo abrir todos os sábados após as 13 horas e que FICAVA fechado aos domingos e feriados. Há necessidade de regulamentação do trabalho aos sábados Domingos.
Infelizmente, com a nova Lei, os limites de horário de abertura foram praticamente retirados, permitindo o funcionamento das lojas em qualquer dia, inclusive domingos e feriados, e no horário das 07h às 22h.
ESTE SINDICATO BATALHOU PARA QUE A LEI NÃO FOSSE APROVADA, fomos em todas as reuniões e votações na Câmara de Vereadores, falamos com cada um dos Vereadores, distribuímos mais de 10 mil panfletos pela Cidade, alertando os Comerciários e pedindo para que cada um também falasse com os Vereadores (e-mail ou WhatsApp que fosse). O Sindicato tem o receio de que este horário de abertura SEM LIMITES poderia vir a prejudicar o comerciário, já que o colocaria em uma condição muito difícil de ter vida social, familiar, estudo e qualquer outra atividade que não fosse o trabalho.
PORÉM, INFELIZMENTE, A LEI FOI APROVADA!
Agora, precisamos fazer uma diferença clara entre direito de o patrão abrir a sua loja e a questão do horário que o empregado deverá trabalhar nessa loja! Porque, UMA COISA NÃO É IGUAL A OUTRA!
Por mais claro que isto possa parecer, ainda assim, por excesso de cautela, precisamos conversar sobre o tema. O que a Lei aprovou diz respeito ao horário e os dias que o patrão pode abrir a sua loja e funcionar. Porém, a lei não tem nada a ver com a questão de o empregado trabalhar! Isto porque, o empregado comerciário continua tendo os limites legais de horas de trabalho, que são as 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Ainda, o empregado comerciário continua tendo o direito de receber em dobro caso trabalhe nos feriados e Domingos. Há necessidade de regulamentação do trabalho em Domingos e Feriados e Sábados a Tarde.
Ainda, continua o empregado comerciário tendo direito a ter o intervalo para almoço e descanso, que é de pelo menos 1 (uma) hora, quando trabalhando 8 horas por dia.
Bem como, caso o empregado comerciário trabalhe além das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, continua tendo direito de receber as horas extras ou, pelo menos, de ter a compensação dessas horas em banco de horas.
Por fim, e também MUITO IMPORTANTE, qualquer alteração que o patrão queira fazer no CONTRATO DE TRABALHO, por exemplo, alterar horário de entrada e de saída, alterar horário de intervalo, aumentar os dias de trabalho, PRECISA TER A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO. AFINAL, O CONTRATO DE TRABALHO É FEITO DE DUAS PARTES: PATRÃO E EMPREGADO.
Concluindo, nós do Sindicato NÃO QUERÍAMOS que fosse aprovada esta liberação SEM LIMITES de abertura do Comércio, com muito receio do Comerciário ser prejudicado. Porém, já que aprovaram, o SINDICATO quer se colocar à disposição de todos os Comerciários, para tirar dúvidas e também para proteger seus direitos, inclusive, se necessário, estamos preparados para ingressarmos com AÇÕES JUDICIAIS, com objetivo de manter os direitos sociais básicos do trabalhador Comerciário. Qualquer informação; Fone 3323-1815,De segunda a Sexta das 13h as 17h.

23/06/2023

O Sindicato dos Empregados no Comercio de Londrina,comunica a todos os empregados que trabalham no comercio que a nossa data base é o mês da Maio de todo ano,data base é quando normalmente negociamos o aumento salarial que passa a vigorar a partir do dia 01 maio. A Negociação Colectiva do Trabalho que é discutida entre o Sindicato dos Empregados e Sindicato Patronal nem sempre sai na data que deveria sair por uma series de motivos entre os quais interesses conflitante das partes.Portanto temos a declarar que até o momento não conseguimos ainda fechar a referida Convenção trabalhista,quando fecharmos o aumento salarial será retroactivo ao dia 01 Maio (diferenças).Vale lembrar que na Convenção que negociamos é inserida muitas normas de interesse do trabalhador e das empresas que não consta na Lei e essas normas precisa que ambas as partes concordem (empregado e patrão).Por isso o sindicato necessita de apoio da classe trabalhadora e paciência para tudo sair da melhor maneira possível.

Teodoro-Sindecolon

Líder sindical é ameaçada após denúncia de trabalho precário em Joinvile.
14/06/2023

Líder sindical é ameaçada após denúncia de trabalho precário em Joinvile.

Uma líder sindical de Joinville (SC) foi ameaçada de morte após denunciar condições ruins de trabalho em obra da prefeitura.O que aconteceuA ameaçada foi Jane Becker, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipa

09/06/2023

Chamamento Urgente Novamente:

O Sindicato dos Empregados no Comercio de Londrina, convoca todos os empregados abaixo relacionados para comparecerem á Rua Fernando de Noronha, 207. Londrina-Paraná, se for o caso ligar por favor para o número (43) 3323-1815,das 13 horas as 17 horas de segunda a sexta feira o mais rápido possível para cumprimento de determinação da Justiça do Trabalho e possibilitar a liberação de valor depositado em função de Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Empregados No Comercio de Londrina no seguinte Processo:

-Ação de Cumprimento: 00843/2007-Vara Do Trabalho de Cambé-Pr

Beneficiários Que Ainda Não Compareceram Para Recebimento Do Repasse Dos Valores:
Executado-CASA VISCARDI S/A COM E IMPOR-L0JA –CAMBE

GEAN CARLOS I. RUGO
GERSON PAULO DE SOUZA
MARCIO AUGUSTO BOCATE
RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS.

Vamos conhecer um pouco do voto consciente.
16/09/2022

Vamos conhecer um pouco do voto consciente.

O Brasil, como os demais países do continente, viveu décadas de incertezas políticas, alternando períodos de frágil democracia e regência de ditaduras. Vivemos, agora, o mais longo período democrático. Neste regime, o voto é arma muito importante, capaz de mudar rumos e levar uma nação à...

03/08/2022

Chamamento Urgente Novamente:
O Sindicato dos Empregados no Comercio de Londrina, convoca todos os empregados abaixo relacionados para comparecerem á Rua Fernando de Noronha, 207. Londrina-Paraná, se for o caso ligar por favor para o número (43) 3323-1815,das 13 horas as 17 horas de segunda a sexta feira o mais rápido possível para cumprimento de determinação da Justiça do Trabalho e possibilitar a liberação de valor depositado em função de Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Empregados No Comercio de Londrina no seguinte Processo:
-Acum:0084300-27-2007-5.09.0242

Executado-CASA VISCARDI S/A COM E IMPOR-l0JA -CAMBE

GEAN CARLOS I. RUGO
GERSON PAULO DE SOUZA
MARCIO AUGUSTO BOCATE
RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS.

Endereço

Rua Fernando De Noronha, 207
Londrina, PR
86020-300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 13:00 - 17:00
Sexta-feira 13:00 - 17:00

Telefone

+554333231815

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