Sumera Advocacia e Assessoria Juridica

Sumera Advocacia e Assessoria Juridica Advocacia e assessoria jurídica para diversificadas demandas judiciais e extrajudiciais

A gente merece !!!
03/08/2021

A gente merece !!!

Se você está aqui é porque você quer saber tanto das exceções quanto do pulo do gato não é mesmo?Então vamos lá.Exceção:...
14/07/2021

Se você está aqui é porque você quer saber tanto das exceções quanto do pulo do gato não é mesmo?

Então vamos lá.

Exceção: No caso de o empregador não ter feito as devidas contribuições, mais existir o devido e correto registro em CTPS, esse período mesmo não pago ao INSS deve ser considerado como tempo de serviço e carência.

1- Na aposentadoria por idade NÃO PRECISA ter 180 contribuições efetivamente pagas pois é!!!
É isso ai.

Na aposentadoria por idade para alcançar as 180 contribuições ou os 15 anos necessários pode somar o período trabalhado em atividade rural (na lavoura, roça) mesmo que esse trabalho tenha sido realizado sem registro em carteira ou pagamento de contribuições previdenciárias.

Aí então são somados o período rural sem contribuições e o período de contribuição efetivamente paga e se “fechar” os 15 anos será concedida a aposentadoria por idade.

E aí gostou? Deixa um Like.

E comenta aí se dessa você sabia.

Obrigado.

1- Exceção de 12 contribuições mensais para recebimento de auxílio doença: No caso dessa doença incapacitante decorrer d...
13/07/2021

1- Exceção de 12 contribuições mensais para recebimento de auxílio doença:

No caso dessa doença incapacitante decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

2 - Além da carência você precisa estar segurado e ter a incapacidade atestada em uma perícia médica, e pra saber mais sobre isso veja os posts anteriores que a explicação está neles.

Espero ter ajudado. Abraços.

A Carência do INSS é o tempo mínimo (Número Mínimo) de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios...
12/07/2021

A Carência do INSS é o tempo mínimo (Número Mínimo) de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios.

Ou seja, a quantidade de contribuições consecutivas que deve fazer para cada espécie de Benefício.

Aí vão nascer mais dúvidas do que esclarecimentos não é mesmo?

E é por isso que nos próximos POSTS vou falar o tempo mínimo de carência exigido para cada tipo de benefício Beleza?

E também responder a pergunta se todo benefício precisa ter contribuição ou Não. Valeu, Abraço.

EXISTEM REGRAS DIFERENTES PARA DIFERENTES TIPOS DE SEGURADOS, E EXISTEM TAMBÉM HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO DA QUALIDADE DE ...
22/06/2021

EXISTEM REGRAS DIFERENTES PARA DIFERENTES TIPOS DE SEGURADOS, E EXISTEM TAMBÉM HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO POR PERÍODOS MAIORES QUE A REGRA GERAL O QUE DEVE SER ANALISADO EM CADA CASO EM CONCRETO.

Abaixo segue o parâmetro legal utilizado e caso após ler você ainda continue com dúvidas, me manda um direct que assim que possível eu respondo.

Art. 15.Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio- acidente;
II - Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1o O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2o Os prazos do inciso II ou do § 1o serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3o Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4o A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Qualquer dúvida me chama no direct!

17/06/2021

Para agendar o auxilio por incapacidade temporária (auxílio doença) por documento médico é preciso saber e fazer o seguinte:

Você precisa saber que este benefício tem duração máxima de 90 dias, caso após este prazo você ainda esteja incapaz de voltar ao trabalho terá que realizar um pedido de prorrogação;

Os Requisitos do Atestado (Laudo) Médico são: precisa estar legível e sem rasuras, ter a Assinatura e identificação do profissional no atestado; Informações sobre a doença e se possível o número CID e o Período estimado de repouso necessário.

Se liga no passo a passo para realizar o seu requerimento:

 Pelo site ou aplicativo basta criar sua conta em meuinss.gov.br, acessar com login e senha e após isto:

 Passo 01: Ir na opção AGENDAR PERÍCIA;

 Passo 02: Clicar em PERÍCIA INICIAL;

 Passo 03: (possui documentos médicos?) Clicar em SIM;

 Passo 04: Atualize suas informações cadastrais e já na mesma página das atualizações cadastrais você vai preencher OS CAMPOS ADICIONAIS;

 Passo 05: Ainda na mesma página você vai ANEXAR OS DOCUMENTOS PESSOAIS E OS DOCUMENTOS MÉDICOS e após isto clique em AVANÇAR;

 Passo 06: Informe o CEP da sua residência, e escolha a agência mais próxima da sua casa e clique em AVANÇAR;

 Último passo: clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e PRONTO, SEU PEDIDO SEGUIRÁ PARA ANÁLISE, aí aguarde pois o INSS tem até 45 dias para analisar o seu requerimento;

15/06/2021

O que é ser segurado da Previdência Social?Qualidade de segurado do INSS é o termo utilizado para se referir especificam...
14/06/2021

O que é ser segurado da Previdência Social?

Qualidade de segurado do INSS é o termo utilizado para se referir especificamente às pessoas que se filiam e contribuem com o Regime Geral da Previdência Social e em decorrência disso, passam a ter direito de usufruir de todos osbenefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

E aí, sabe se você é segurado do INSS?

Sabe quantas contribuições você precisa recolher para voltar a ser segurado do INSS?

09/06/2021

Se liga nessa dica de perícia médica do INSS .

08/06/2021

E aí. Conhece alguém que está esperando há muito tempo a análise do seu benefício Ou conhece alguém que deixou de receber por fazer o pedido errado e desacompanhado?

Conte pra nós nos comentários!!!!

O que é o CNIS?O CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais.Ele é um documento onde constam todos os seu...
28/04/2021

O que é o CNIS?

O CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Ele é um documento onde constam todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários, ao menos em tese né.

Ele é um banco de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros que existe desde 1989, é documento oficial que demonstrará o seu direito a determinado benefício, incluindo a aposentadoria.

Ele é muito importante e é um bom aliado na hora de requerer um benefício no INSS.

Nesse extrato previdenciário devem constar:

 Todas os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;

 Os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e

 O valor das remunerações mensais a partir de 1990.

É nele que será comprovado ao INSS:
 A data da sua filiação à Previdência Social;

 Os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;

 O tempo de contribuição e carência que você tem;

 Períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.
No caso de atividades anteriores as datas acima mencionadas o trabalhadro pode provar seu trabalho. Gostou????

Endereço

Rua Santa Catarina Nº 50/centro Londrina Andar 17, Sala 1702/Edif. Oscar Fuganti
Londrina, PR
86010470

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sumera Advocacia e Assessoria Juridica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar