12/12/2018
Funcionária em período de experiência tem direito à estabilidade decorrente de gravidez.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso da empresa Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e manteve inalterada sentença que reconheceu a estabilidade provisória de funcionária grávida demitida durante contrato de experiência.
A condenação mantida na Segunda Instância obriga a empresa ao pagamento de salários, férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período estabilitário. O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, mas a estabilidade provisória da gestante se estende da data de conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso da empresa Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e manteve inalterada sentença que reconheceu a estabilidade provisória de funcionária grávid...