Advocacia Londrina Dra. Priscilla Gouvêa Sacoman

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Dra.

Priscilla Gouvêa Sacoman
OAB/PR 78.896

É com muita satisfação que divulgo mais uma grande conquista do direito previdenciário !! Ganha a sociedade quando o...
24/02/2021

É com muita satisfação que divulgo mais uma grande conquista do direito previdenciário !! Ganha a sociedade quando o Advogado pode executar seus serviços com Excelência!! 🙌🏻🙏🏻🎉

A assistência social é um direito assegurado no art. 203 da Constituição Federal.Sua principal característica é a ...
23/02/2021

A assistência social é um direito assegurado no art. 203 da Constituição Federal.

Sua principal característica é a destinação ampla, ou seja, seus destinatários não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber os benefícios. Assim, o Estado busca garantir uma maior proteção justamente àqueles mais necessitados.

Dentre os objetivos da assistência social, está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Nesse contexto, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

Tal benefício é pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que apresentem limitações para se inserirem no mercado de trabalho.

Mas atenção: não se trata de uma aposentadoria (que é um benefício previdenciário), e sim de um benefício assistencial (não têm direito ao 13º salário, não conta como tempo de contribuição e nem dá direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário).

Por exemplo, um idoso que não preenche os requisitos de miserabilidade, não poderá receber o BPC, mesmo que tenha mais de 65 anos de idade.

Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporá...
19/02/2021

Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é destinado a todas as classes de segurados do RGPS que, cumprindo a carência, restarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária, por mais de 15 dias seguidos, em razão da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o labor.

A Lei de Benefícios elenca três requisitos obrigatórios, que devem ser preenchidos cumulativamente pelo segurado para a concessão do auxílio-doença pelo INSS:

- carência;
- qualidade de segurado;
- incapacidade para o trabalho.

Ademais, trata-se de um benefício previdenciário de natureza não programável, ou seja, decorre não de um planejamento ou previsibilidade do segurado, mas de uma situação adversa que gera a incapacidade laborativa.

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