25/04/2018
Não. A admissibilidade da apelação será realizada de forma direta pela jurisdição de segundo grau.
Desta forma, o juízo de primeiro grau somente intima a outra parte da interposição do recurso para que apresente as contrarrazões e remete os autos para o Tribunal, sem realizar qualquer juízo de admissibilidade. Portanto, os efeitos do recurso será analisado pelo relator do recurso no respectivo tribunal.
Importante ressaltar que ao contrário da regra geral estatuída no art. 995, a apelação possui efeito suspensivo automático, conforme dicção do art. 1.012, caput do NCPC.