19/08/2026
Se um trabalhador sofre um acidente durante o exercício da atividade profissional, será que ele precisa apenas se afastar e esperar pela recuperação?
Não necessariamente.
Dependendo das circunstâncias, o acidente pode gerar diferentes direitos e proteções: emissão da CAT, benefício previdenciário, depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário, estabilidade após o retorno e, em determinadas situações, indenização pelos danos causados.
E existe um detalhe que muitas pessoas desconhecem: nem todo acidente de trabalho acontece dentro da empresa. Algumas doenças relacionadas à atividade ou às condições de trabalho também podem ser enquadradas pela legislação como acidente de trabalho.
Por isso, diante de um acidente, documentos médicos, registros do ocorrido e informações sobre o afastamento podem ser importantes para compreender a situação e preservar os direitos envolvidos.
Afinal, depois de um acidente, a preocupação não deve ser apenas com a recuperação, mas também com as consequências que ele pode trazer para a vida profissional.