De Godoy Cintra Advogados

De Godoy Cintra Advogados Os irmãos são de Maringá e estão em Londrina desde 1997. Optaram pela advocacia porque desde pequenos foram iniciados junto às empresas da família.

Eduardo de Godoy Cintra Junior é graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, e Jessica Lucena de Godoy Cintra, também em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Jéssica é especialista em Direito de Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Eduardo é especialista em Direito Tributário, título obtido junto ao Instituto Brasileiro de Estudos Trib

utários - Ibet. Queremos oferecer os melhores resultados para os clientes. E temos conseguido, prova disso são os laços de amizade e confiança que criamos com nossos clientes.

Estamos contratando, venha fazer parte da nossa equipe!Interessados, enviar currículo para jessica@degodoycintra.adv.br ...
11/01/2024

Estamos contratando, venha fazer parte da nossa equipe!

Interessados, enviar currículo para [email protected] com o título “vaga de estágio” até o dia 25/01/24.

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justificativa. A Consol...
22/03/2023

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justificativa. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acrescido da multa rescisória, além da entrega das guias para que o empregado possa fazer o requerimento do Seguro Desemprego.
O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ao empregado sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho e deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. Caso o empregado seja dispensado sem cumprir o aviso prévio, o empregador deve pagar uma indenização correspondente ao período.
Já o saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
No tocante às férias, se o trabalhador no processo de demissão sem justa causa tiver trabalhado por mais de 12 meses sem tê-la desfrutado, deve receber o valor devido com acréscimo do 1/3 constitucional. Ainda, se as férias tiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador demitido tem direito ao dobro do valor devido.
O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados no ano, sendo pago em uma parcela única na rescisão.
Além dessas verbas, o empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS acrescido da multa rescisória, que corresponde a uma indenização de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do trabalhador.
É importante destacar que a lei prevê que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado dentro de dez dias após o encerramento do contrato, sob pena de pagar uma multa no importe de um salário do trabalhador.
Portanto, caso o empregador não pague as verbas rescisórias ou não faça o depósito do FGTS de forma tempestiva, o empregado pode procurar um advogado de sua confiança para buscar os seus direitos na justiça.



VAGA DE ESTÁGIO – DE GODOY CINTRA ADVOGADOSEscritório situado em Londrina/PR.Atribuições: Acompanhamento processual, pes...
04/01/2023

VAGA DE ESTÁGIO – DE GODOY CINTRA ADVOGADOS
Escritório situado em Londrina/PR.
Atribuições: Acompanhamento processual, pesquisas de jurisprudências e doutrina, auxílio na elaboração de peças processuais de baixa e média complexidade, alimentação dos sistemas judiciais, diligências externas e auxílio aos advogados.
Requisitos: Aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Direito, a partir do 3º semestre ou 2º ano.
Bolsa auxílio: a combinar.
Regime de trabalho: presencial.
Carga horária: 5 horas por dia / 25 horas semanais.
Interessados, encaminhar currículo para o e-mail [email protected] com o título “Vaga de Estágio”.

Em razão da Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de pr...
01/05/2020

Em razão da Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (Deliberação do Contran nº 185, de 19 de março de 2020).
F**a interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir e para expedição de Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e registro de licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Ainda, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
Prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação também ficam interrompidos por tempo indeterminado.
Fonte: http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/9598-corona-v%C3%ADrus-contran-suspende-prazo-da-cnh-e-de-outros-serviços-do-sistema-nacional-de-trânsito.html

A lei estadual nº 20.189 sancionada nesta terça-feira (28) tornou obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em...
30/04/2020

A lei estadual nº 20.189 sancionada nesta terça-feira (28) tornou obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná, sob pena de multa em caso de descumprimento. A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de vinte a cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. A Unidade Padrão Fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.
Confira a lei na íntegra:

https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234115&indice=1&totalRegistros=64&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true

Em atenção às recomendações da OMS para contermos o COVID-19, informamos que optamos pelo home office, portanto os atend...
18/03/2020

Em atenção às recomendações da OMS para contermos o COVID-19, informamos que optamos pelo home office, portanto os atendimentos estão sendo realizados preferencialmente de forma remota (celular, videochamada).

Atendimentos presenciais apenas em casos de medida judicial urgente e com horário previamente agendado.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Londrina receberá mais um evento jurídico imperdível!Do dia 08 ao dia 11 de outubro ocorrerá a Semana Jurídica da PUC-Lo...
02/10/2018

Londrina receberá mais um evento jurídico imperdível!
Do dia 08 ao dia 11 de outubro ocorrerá a Semana Jurídica da PUC-Londrina.
No programa, registra-se a presença de palestrantes que vêm influenciando as diretrizes dogmáticas do Direito nos cenários acadêmico e profissional em âmbito nacional.
Temos a honra de apoiar e de participar de mais este grande encontro para discussão de idéias e disseminação de conhecimento.

Maiores informações e inscrições pelo site

http://www.semanajuridicapuc.com.br/
@ PUC

*Caso interessante (Direito Civil e Direito do Trabalho):Atuamos recentemente em um caso com as seguintes peculiaridades...
20/08/2018

*Caso interessante (Direito Civil e Direito do Trabalho):

Atuamos recentemente em um caso com as seguintes peculiaridades:

Cliente nos procurou no fim do ano passado (2017) pois teve seu veículo recolhido pela Polícia Militar em função de uma constrição judicial (penhora).

Ocorre que nosso Cliente havia comprado o veículo em Março de 2016, porém, até a data do recolhimento, ainda não havia comunicado a transferência da propriedade do bem ao DETRAN.

Sendo assim, após diligências, verificamos que o antigo proprietário era réu em uma Ação Trabalhista (em fase de execução), razão pela qual se originou a referida penhora.

Ademais, quando da realização do negócio entre nosso Cliente e o antigo proprietário, a referida Ação Trabalhista já havia sido proposta e estava tramitando normalmente.

Mesmo sendo um obstáculo judicial, já é pacificado o entendimento de que o registro junto ao DETRAN é um ato administrativo e como fonte de prova é meio hábil a comprovar a propriedade de um veículo automotor, porém, gera presunção juris tantum de sua propriedade, que pode ser derrogada por prova em sentido contrário.

No nosso caso a existência de contrato e recibos datados da época da realização do negócio facilmente comprovavam a tradição do bem.

Portanto, a discussão mais importante do caso era a seguinte: réu que vende veículo durante o transcurso do processo trabalhista pratica fraude?

Ingressamos com as medidas judiciais cabíveis e, após intensa discussão jurídica travada com a parte adversa
prevaleceu o entendimento que foi por nós sustentado.

Nossa argumentação considerou, entre outros elementos, a boa fé do adquirente do bem, qual é presumida, e a ausência de citação da pessoa do sócio da empresa ré para responder pelos débitos da demanda antes da realização da venda do veículo.

Tanto o Juízo de Primeiro Grau quanto os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, após Recurso impetrado pela parte adversa, por unanimidade, reconheceram que, no caso concreto, não havia sido configurada fraude e que o bem deveria ser restituído ao real proprietário, nosso Cliente.

Após esse breve resumo até parece que o caso foi simples, mas foi uma discussão interessante com argumentos bons para ambos os lados e que certamente gerou um precedente qual pode ser utilizado futuramente.

Apesar de ser comum ainda em nosso país o fato de pessoas comprarem bens e demorarem a comunicar a transferência dos mesmos aos órgãos competentes, tal situação deve ser evitada, pois pode gerar problemas como o aqui relatado.

Att.,

29/06/2018

Hoje pela manhã tivemos a honra de receber na Comissão dos Advogados Criminalistas de Londrina, o promotor de Justiça Dr. Leandro Meireles, que proferiu brilhante palestra sobre Delação Premiada. Também aconteceu nossa reunião ordinária do mês de junho sob presidência do nosso coordenador Rafael Soares.

Está chegando o maior e melhor evento da Advocacia Criminal de Londrina e região! O II Congresso dos Advogados Criminali...
22/05/2018

Está chegando o maior e melhor evento da Advocacia Criminal de Londrina e região!
O II Congresso dos Advogados Criminalistas de Londrina acontecerá nos dias 04 e 05 de junho.
Contaremos com a presença de nomes fortes da Advocacia Nacional!
Certamente é uma oportunidade única para adquirir experiência e conhecimento!!
Ainda restam algumas vagas para inscrição.
Faça a sua pelo telefone da OAB Londrina: 3294-5908 ou pelo e-mail [email protected]

Att.
Eduardo de Godoy Cintra Jr
Membro da comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/PR

O nosso Congresso está chegando e com mais presenças ilustres confirmadas!Evento imperdível!
15/05/2018

O nosso Congresso está chegando e com mais presenças ilustres confirmadas!
Evento imperdível!

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Rua Sergipe, 130
Londrina, PR
86010-380

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

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