Tiago Okazaki - Advocacia e Consultoria Jurídica

Tiago Okazaki - Advocacia e Consultoria Jurídica Atuação em diversas áreas do Direito, com atendimento diferenciado, buscando atingir a expectativ

Tiago Okazaki é advogado, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Imobiliário e Empresarial.

É atuante, nas áreas do Direito Imobiliário, Empresarial, Consumidor e Família. Foi coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB subseção Londrina (2018/2019).

É o atual Presidente da Adhonep (Londrina) - Associação de Homens de Negócio do Evangelho Pleno. Também atua no jurídico da Apenp

ar - Associação dos Profissionais de Eventos do Norte do Paraná.

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* Presidente da Adhonep Londrina (atual)
* Coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina (2018/2019)
* Teologia (2016) - Escola de Educação Teológica das Assembléias de Deus;
* Pós Graduado em Direito Imobiliário (2014) - Unopar;
* Técnico em Transações Imobiliárias (2013) - Colégio Londrinense / Unifil;
* Pós Graduado em Direito Empresarial com Ênfase em Direito Tributário (2011) - Unopar;
* Direito (2010) - Faculdade Pitágoras.

24/03/2026

28/02/2026

Reunião produtiva de sábado 🙏🏻🚀

✅ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a copropriedade hereditária não impede a decla...
16/09/2025

✅ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a copropriedade hereditária não impede a declaração de usucapião.

👉🏼 A decisão do STJ no REsp 1.631.859/SP lança luz sobre uma situação comum e muitas vezes injustiçada: a do herdeiro que reside sozinho em um bem de herança.

👉🏼 A regra é que os bens herdados compõem um condomínio no qual todos possuem direitos iguais.

✅ O STJ decidiu que esse regime pode ser superado, quando apenas um herdeiro se comporta como proprietário, mantendo uso exclusivo e afastando os demais.

🚨O silêncio ou a omissão dos demais sucessores. A falta de oposição, de contribuição em despesas ou de participação na conservação pode ser interpretada como anuência ao uso exclusivo do imóvel.

✅ O TJPR também segue o entendimento. É possível que um herdeiro adquira a propriedade do bem comum pela usucapião, contanto que a sua posse seja qualificada pelo “animus domini” e preencha os demais requisitos da usucapião na modalidade eleita - Recurso de Apelação 00333654120118160001.

Conhece alguém que esteja nessa situação?
Encaminhe para ele esse post 🎯

👉🏼 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder públic...
18/07/2025

👉🏼 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Para o colegiado, nessas hipóteses, o bem deve ser partilhado em caso de dissolução da união.

🚨 Renda familiar foi elemento essencial para a doação

👉🏼 A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal); assim, mesmo quando o imóvel é registrado em nome de apenas um cônjuge, o caráter familiar da concessão deve ser preservado.

👉🏼 De acordo com a relatora, no caso em julgamento, a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.

Leia o acórdão no REsp 2.204.798.

A opção é do consumidor 🙏🏻
20/08/2023

A opção é do consumidor 🙏🏻

Os Cartórios de Notas do Paraná passam a realizar divórcios com filhos menores envolvidos.Porém, há requisitos.Será que ...
25/04/2023

Os Cartórios de Notas do Paraná passam a realizar divórcios com filhos menores envolvidos.

Porém, há requisitos.
Será que compensa?
É melhor fazer tudo no judiciário? 🧐

F**a a dica!É o básico, mas nem todos entendem que é necessário. Aquele ditado: quem paga mal, paga duas vezes 😅
22/08/2022

F**a a dica!
É o básico, mas nem todos entendem que é necessário.

Aquele ditado: quem paga mal, paga duas vezes 😅

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Após um ano de LGPD, só 23% das empresas têm área de proteção de dados.Promulgada em 14/02/2022, a Emenda Constitucional...
19/08/2022

Após um ano de LGPD, só 23% das empresas têm área de proteção de dados.

Promulgada em 14/02/2022, a Emenda Constitucional 115/2022 elenca a proteção de dados pessoais como garantia fundamental.

Sua empresa está desatualizada? 🧐

www.tiagookazaki.adv.br

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.”Parabéns, ...
11/08/2022

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.”

Parabéns, advogado(a)s! 🚀🎯

Oportunidade para estágio na área do Direito.Estaremos recebendo currículo até o dia 31/03.🎯 Análise de currículo e afin...
21/03/2022

Oportunidade para estágio na área do Direito.
Estaremos recebendo currículo até o dia 31/03.

🎯 Análise de currículo e afinidade com às áreas de atuação do escritório.

👉🏻 Estar matriculado no curso de Direito;
👉🏻 Estar estudando entre o 3⁰ e 7⁰ período;
👉🏻 Disponibilidade de horário, manhã ou tarde.

⚠️ Interessados devem encaminhar o currículo para [email protected], informando às áreas que possui afinidade, pretensão de bolsa estágio e disponibilidade de horários.

⚠️ Após será agendado entrevista onde será decidido outros detalhes.

Endereço

Londrina, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
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Telefone

+5543999974211

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