Cunha, Kodani, Oliveira Advogados

Cunha, Kodani, Oliveira Advogados Atua também em questões de Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Civil e Direito Digital e Proteção de Dados.

O escritório CUNHA, KODANI & OLIVEIRA – ADVOCACIA & CONSULTORIA foi fundado em 2008 pelos advogados Carlos Renato Cunha, Rogério Issao Kodani e Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, com experiência acumulada na área do Direito Público.

É especializado em Direito Administrativo, especialmente em licitações e contratos administrativos, em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e em Di

reito Tributário. Mantém parcerias com outros escritórios especializados nas mais diversas áreas do Direito, em diversas localidades do país. Primando pela agilidade no relacionamento com seus clientes, com ética e responsabilidade, tem por meta a busca de soluções diferenciadas e orientadas para os interesses do cliente. www.cko.adv.br

Participar de licitações públicas exige mais do que apresentar o menor preço.A fase de habilitação continua sendo um dos...
20/02/2026

Participar de licitações públicas exige mais do que apresentar o menor preço.

A fase de habilitação continua sendo um dos principais pontos de eliminação de empresas, especialmente sob a lógica da Lei 14.133/2021.

Certidões vencidas, balanços desatualizados e falhas societárias são causas frequentes de inabilitação — mesmo quando a proposta é a melhor.

Empresas que estruturam rotinas permanentes de controle documental reduzem riscos e ampliam suas chances de contratação com o Poder Público.

Se sua empresa atua ou pretende atuar com a Administração, vale revisar seus procedimentos internos.

Organização é vantagem competitiva.

Se sua empresa participa de licitações, vale revisar periodicamente a organização documental e os fluxos internos de controle.

A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e redefiniu os contornos da relação entre Fi...
29/01/2026

A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e redefiniu os contornos da relação entre Fisco e contribuintes no Brasil.

O novo regime consolida direitos, impõe deveres claros à administração tributária e aposta em uma lógica de boa-fé, cooperação e conformidade, sem abrir mão do rigor contra a inadimplência sistemática.

Entre avanços relevantes, estão a autorregularização antes da autuação, a proteção contra execução antecipada de garantias e a criação de programas que premiam o bom contribuinte. Em sentido oposto, o tratamento ao devedor contumaz torna-se mais severo, inclusive com reflexos no campo penal.

Trata-se de um marco relevante, cujo impacto dependerá da forma como será aplicado e regulamentado pelos entes federativos.

🔹 Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.

A Lei Complementar nº 227/2026 é um dos marcos mais relevantes da Reforma Tributária sobre o consumo.Mais do que regulam...
16/01/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 é um dos marcos mais relevantes da Reforma Tributária sobre o consumo.

Mais do que regulamentar procedimentos, a norma estrutura a governança do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), viabilizando sua aplicação prática e consolidando o modelo de IVA dual previsto na Constituição.

Com a criação do Comitê Gestor do IBS, a padronização do processo administrativo, a fiscalização integrada entre Estados e Municípios e diretrizes nacionais para o ITCMD, a LC 227 inaugura um modelo mais coordenado, transparente e previsível.

Para contribuintes, empresas e profissionais da área tributária, compreender essa lei é essencial para atravessar com segurança a transição até 2033 — e se preparar para um sistema tributário profundamente diferente do atual.

📌 O tema é complexo e seguirá em evolução. Acompanhar essas mudanças é essencial para decisões mais seguras.










https://cko.adv.br/lei-complementar-no-227-2026-o-pilar-institucional-da-reforma-tributaria-do-consumo/

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