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Você sabia que a legislação trabalhista prevê a “demissão” do patrão pelo trabalhador que não tem seus direitos trabalhi...
01/10/2024

Você sabia que a legislação trabalhista prevê a “demissão” do patrão pelo trabalhador que não tem seus direitos trabalhistas respeitados?
A CLT determina os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta pelo trabalhador, e dentre eles o descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa, como por exemplo a EMPRESA DEIXAR DE EFETUAR OS DEPÓSITOS DO FGTS!
Essa rescisão funciona como uma justa causa do Empregador, tendo o trabalhador direito ao acerto de todas as verbas trabalhistas e a exigência dos depósitos do FGTS em atraso de toso o período contratual com juros e correções monetárias!

Você sabia?A Súmula 448 do TST, em seu inciso II, dispõe que “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou...
27/09/2024

Você sabia?

A Súmula 448 do TST, em seu inciso II, dispõe que “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Vamos falar um pouquinho do direito do trabalhador hoje?Você sabia que a legislação trabalhista prevê a “demissão” do em...
31/08/2023

Vamos falar um pouquinho do direito do trabalhador hoje?
Você sabia que a legislação trabalhista prevê a “demissão” do empregador pelo trabalhador que não tem seus direitos trabalhistas respeitados?
A CLT determina os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta pelo trabalhador. São eles:
• Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa, como por exemplo a EMPRESA DEIXAR DE EFETUAR OS DEPÓSITOS DO FGTS;
• Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
• Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
• Quando a vida do colaborador está em risco;
• Ofensas físicas vinda de superiores;
• Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
• Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
Essa rescisão funciona como uma justa causa do Empregador, tendo o trabalhador direito ao acerto de todas as verbas trabalhistas!
Ficou com dúvida? Converse com um advogado!

08/07/2022
13/05/2020

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