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INSS regulamenta isenção de carência para salário-maternidade: foi publicada, em julho de 2025, a Instrução Normativa PR...
17/07/2026

INSS regulamenta isenção de carência para salário-maternidade: foi publicada, em julho de 2025, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A norma altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção de carência na concessão do salário-maternidade, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 2.110.

O INSS passa a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima. Leia!

Mesmo recebendo menor remuneração que os homens, as mulheres pagam mais por produtos e serviços. https://tribunahoje.com...
09/07/2026

Mesmo recebendo menor remuneração que os homens, as mulheres pagam mais por produtos e serviços.

https://tribunahoje.com/noticias/economia/2026/03/04/179511-tributacao-de-genero-e-pink-tax-escancaram-desigualdade-invisivel-no-bolso-das-brasileiras

Um dos exemplos mais conhecidos é o chamado Pink Tax ou “taxa rosa”. Apesar de não se tratar de um imposto oficial, o termo define um padrão recorrente de mercado em que produtos voltados ao público feminino custam mais caro do que os equivalentes masculinos. Lâminas de depilação, desodorantes e até cortes de cabelo costumam ter preços superiores quando direcionados às mulheres.

Um estudo do Departamento de Assuntos do Consumidor de Nova York apontou que produtos femininos custam, em média, 7% a mais do que os masculinos. No Brasil, essa diferença é facilmente percebida no consumo diário, agravada pela elevada carga tributária.

Até recentemente, itens essenciais para a saúde e higiene feminina, como absorventes, fraldas e produtos íntimos, chegavam a ter tributação superior a 30%. Em 2022, por exemplo, a carga tributária sobre absorventes no Brasil alcançava cerca de 34%, enquanto medicamentos como o Vi**ra contavam com alíquotas reduzidas. A reforma tributária trouxe avanços ao reduzir impostos sobre absorventes e produtos de saúde feminina, mas especialistas alertam que as mudanças ainda são insuficientes para eliminar a desigualdade.

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TEMA 385: BPC PODE SER CONCEDIDO SEM INCAPACIDADE PARA O TRABALHOO Tema 385 ainda não foi concluído (está em fase de ped...
17/04/2026

TEMA 385: BPC PODE SER CONCEDIDO SEM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

O Tema 385 ainda não foi concluído (está em fase de pedido de vista), mas a tese sugerida já indica o caminho:

“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho, o requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativa na função ou estrutura do corpo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial.

2. Para fins de economia processual:

2.1. A constatação pela perícia médica de ausência de impedimento de longo prazo ou de impedimento cujo o impacto nas funções do corpo e nas atividades de participações do indivíduo seja de grau leve, dispensa a avaliação biopsicossocial completa por ausência do pressuposto necessário a caracterização da deficiência;

2.2. A constatação de incapacidade de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa - iuris tantum - de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem a ausência de barreiras relevantes no caso específico;

2.3. A constatação de impedimento de grau moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo, exige a realização da avaliação biopsicossocial completa, com análise feita por assistente social dos fatores ambientais, das limitações das atividades e das restrições de participação social, a qual não se confunde com análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC”.

O Juiz Relator, Fabio de Souza Silva ainda propôs a edição de nova súmula da TNU, nos seguintes termos: "a ausência de incapacidade para o trabalho não é fundamento suficiente para o indeferimento do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), cuja concessão exige a avaliação biopsicossocial do impedimento de longo prazo e do seu impacto na participação social do requerente realizada por médico perito e assistente social".

A Juíza Federal Lilian da Costa Tourinho acompanhou o relator no seu voto. O Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge pediu vistas. Assim, o Tema ainda segue sem definição.

De todo modo, pelo caminho até então seguido, o foco para concessão do BPC passa a ser o impedimento de longo prazo com impacto na participação social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

TEMA 387: CONTRIBUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PODE CONTAR PARA CARÊNCIA

Também pendente de conclusão, o Tema 387 discute um ponto recorrente. A sugestão de tese até o momento é:

"O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal quando decorrente de responsabilidade tributária exclusiva de terceiros ou de remuneração proporcional a jornada de trabalho, hipóteses aplicáveis aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não impede o cômputo do período para fim de carência ante a ausência de previsão legal impositiva de complementação, inclusive após EC103/19 que acrescentou o § 14 ao artigo 195 da CF/88".

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