Patrícia Alves Costa Advocacia

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Justiça condena banco por cobranças excessivas realizadas no ambiente de trabalho de clienteConforme os autos, o autor a...
19/01/2026

Justiça condena banco por cobranças excessivas realizadas no ambiente de trabalho de cliente

Conforme os autos, o autor ajuizou ação indenizatória alegando que, apesar de possuir pendência financeira, passou a receber ligações insistentes da instituição financeira, inclusive em seu ambiente de trabalho, com frequência diária e em número elevado, o que teria exposto sua condição de inadimplente a colegas e causado constrangimentos. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança. Segundo o depoimento colhido, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor, deixando recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais, o que gerava constrangimento ao consumidor.

A magistrada ressaltou que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso concreto, entendeu-se que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando ato ilícito e dano moral indenizável.

Quanto ao valor da indenização, a 1ª Câmara Cível fixou o montante de R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação, sem ocasionar enriquecimento sem causa. Os juros de mora incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento.

Em sessão de julgamento permanente e virtual concluída no dia 19 de dezembro de 2025, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um banco ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças consideradas excessivas e vexa...

14/12/2025

Decreto que regulamenta a pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é publicado

Foi publicado o Decreto 12.636/2025 que regulamenta a lei que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.

A Lei 14.717/2023 garante um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes menores de dezoito anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, crime tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei 2.848/1940 - Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. [CP, art. 121-A]

O Decreto estabelece questões essenciais relativas ao requerimento e requisitos necessários à formulação do pedido; concessão e pagamento da pensão mensal; revisão, suspensão e cassação; recursos e competência.

O direito é igualmente garantido aos filhos e aos dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio, e a crianças e adolescentes órfãos que estejam sob a tutela do Estado.

Esta notícia refere-se ao Decreto 12.636/2025.

Fonte: Diário Oficial da União

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14/12/2025

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central, decide STJ

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que os bancos e as instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes que sofrerem prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Nas hipóteses julgadas o juízo de primeiro grau entendeu que não ficou evidenciado que a instituição ré tenha atendido aos requisitos de segurança. Além disso, foram identificadas transações em total dissonância com o perfil de consumo do correntista e falhas no sistema de segurança – que não foi capaz de cancelar ou impedir a conclusão das operações –, não havendo prova de culpa exclusiva do consumidor.

O relator do recurso, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, em virtude do dever de garantir a segurança das movimentações financeiras de seus clientes e do elevado grau de risco que caracteriza a atividade, compete aos bancos – e às instituições de pagamento – desenvolver, manter e aprimorar continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes.

Nesse contexto, o Ministro apontou que os sistemas de proteção contra fraudes dessas instituições devem ser capazes de detectar operações que se afastem do perfil habitual do cliente ou de seu padrão de consumo, levando em consideração fatores como valor, horário e local das transações, o intervalo de tempo entre uma e outra, a sequência e o meio utilizado para sua realização, bem como a contratação de empréstimos atípicos imediatamente antes de pagamentos suspeitos.

Concluiu o Ministro que "a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento"

Esta notícia refere-se ao REsp 2.222.059.

Fonte: STJ

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https://www.instagram.com/p/DR4tsvzjl0z/A partir de 2026, em parceria com o Hospital Sírio-Libanês, o Sistema Básico de ...
13/12/2025

https://www.instagram.com/p/DR4tsvzjl0z/



A partir de 2026, em parceria com o Hospital Sírio-Libanês, o Sistema Básico de Saúde (SUS) fornecerá teleatendimentos para pacientes com dependência em jogos de apostas. A medida foi anunciada, na última quarta-feira, 3, durante a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre o da Fazenda, que prevê iniciativas para deter o avanço e os impactos das no Brasil.

“O será fundamental para transformar informação em cuidado. A partir da cooperação entre o Fazenda e Saúde, podemos agir de forma preventiva, responsável e coordenada, protegendo crianças, jovens e adultos, e oferecendo caminhos reais de apoio para quem desenvolveu o vício”, afirmou o ministro .

De acordo com os órgãos, inicialmente, serão 450 atendimentos online por mês. O governo planeja aumentar gradativamente a partir da demanda. Essa intervenção ajudará os pacientes a identificar a e indicará caminhos para deter a problemática. Além disso, quando necessário, poderá encaminhar para as consultas presenciais.

Nesses casos, o atendimento acontecerá nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que já recebe pessoas com o vício, assim como as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA). “O SUS estará preparado para chegar até essas pessoas com apoio presencial, telessaúde e o SUS Digital. O recado é claro: ninguém precisa enfrentar isso sozinho. O SUS está aqui para ajudar e proteger”, afirmou o ministro da saúde .

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📸: Pexels/Karola G

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Um levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londri...
05/12/2025

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Um levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina, no Paraná, traçou um retrato da violência de gênero registrada nos primeiros seis meses deste ano. Veja os principais dados:

📌Relação vítima–agressor:
• 40% dos casos foram cometidos por companheiros ou homens que moravam com a vítima.
• 33% pelos ex-companheiros.
• 6% por familiares diretos.
• 5% por familiares por afinidade.

📌Local do crime:
• A maioria ocorreu dentro da casa da vítima (573 casos).
• 541 em espaço público próximo ao lar (calçada, saída ou entrada).
• 306 na casa compartilhada entre vítima e agressor.
• 207 em outros locais.

📌 Impacto na família:
• 391 mulheres vítimas eram mães de menores de idade.
• 683 crianças ficaram órfãs.
• 404 crimes aconteceram na presença de crianças ou adolescentes.
📌
Perfil das vítimas e agressores:
• 56% das mulheres tinham entre 25 e 44 anos.
• Agressores têm idade média de 36 anos.
• 65% dos autores foram presos.

📌Denúncias e medidas protetivas:
• A maioria das vítimas não tinha medida protetiva.
• 172 mulheres haviam denunciado os agressores antes do crime.

➡ Acompanhe as atualizações na

https://www.instagram.com/p/DR3QbN2ErIL/

02/12/2025
29/10/2025

https://www.instagram.com/p/DQPO1ufDc5r/

leosakamoto

3 d
A Caixa quer lançar sua própria bet. A proposta é tirar R$ 2,5 bilhões de forma fácil do bolso dos trabalhadores em 2026. Enquanto o governo tenta aprovar uma transferência dos ricos para os pobres (via Imposto de Renda), a Caixa tentar criar uma bet, o mecanismo mais perverso de transferência de renda dos pobres para os ricos. Não é só acender uma vela para Deus e outra para o Diabo, é querer lucrar com o Tinhoso.
�Na Mega-Sena, você faz a sua “fé” sabendo que a chance é mínima. Nas bets, criou-se a ilusão de que é “investimento”. Um cassino digital que vicia e suga salários, mensalidades escolares e dinheiro do remédio. Deveríamos estar proibindo a propaganda e taxando pesadamente para bancar tratamento do vício no SUS. Em vez disso, a regulamentação foi “mamão com açúcar” para as empresas. A Caixa, administrada pelo centrão, quer sua lasquinha dos pobres. Piada? Soa como sadismo. Lula prometeu cancelar essa ideia ao voltar da Ásia. A atitude é correta, pois o governo não pode ser o cassino do povo. Leia o texto na minha coluna no UOL

18/09/2025

Lei n. 15.199, de 8 de setembro de 2025

Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Endereço

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