Advocacia Divaldo Espiga - Desde 1969

Advocacia Divaldo Espiga - Desde 1969 Escritório de Advocacia atuante nas áreas Criminal
e Cível.

Acompanhamento de inquérito policial
13/08/2024

Acompanhamento de inquérito policial

03/02/2023
19/10/2022

Os crimes federais envolvem o patrimônio da União ou de órgãos federais, como golpes contra o INSS, a Caixa Econômica Federal e os Correios.

Já os crimes estaduais são crimes comuns, como furto, homicídio e tráfico de dr**as.
Agora, fique atento: se o tráfico de dr**as for internacional, já é um crime federal. A mesma regra vale para o tráfico de animais silvestres.

Os crimes ambientais também são considerados federais quando envolvem área da União: pesca em época ou local proibidos, a prática ilegal de garimpo e o desmatamento.

25/01/2022

⏪ Em outubro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o crime de injúria racial ao racismo considerando-o imprescritível. Para a Corte, o crime é um dos tipos penais de racismo que, segundo a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII), não tem prescrição. Durante o julgamento, também foi lembrado que o Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais em que se compromete a combater o racismo. Conheça a decisão sobre o HC 154248: https://bit.ly/InjuriaNãoPrescreve

*Post originalmente publicado em novembro de 2021.

25/01/2022

O crime de porte de arma de fogo – seja de uso permitido ou restrito – na modalidade transportar, admite participação. Aplica-se, portanto, o disposto no art. 29 do Código Penal, expressamente invocado na inicial acusatória, segundo o qual: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas p***s a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

Desse modo, ainda que o acusado não estivesse realizando diretamente o transporte das munições descritas na denúncia, é possível a sua condenação pelo referido delito, caso seja comprovada a sua participação nos fatos.

Confira esse e outros julgamentos de destaque do n. 721 do STJ: http://kli.cx/fwh9

ilustração de GPS em smartphone com automovel em destaque. Acima o texto: "Participou, é crime! Todos os que colaboram com o crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, também praticam o delito".

25/01/2022

Súmula 575 – Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Conheça os precedentes da Súmula: http://kli.cx/fx27

ilustração de uma mão segurando uma miniaturas de carro e chaves. Acima o texto: "É crime, entregar veículo a pessoa não habilitada, mesmo que não haja acidente ou dano concreto".

08/12/2021

Dia 08 de dezembro, dia da Justiça.

“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de quente serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal. A balança sem a espada é a impotência do direito” (Rudolf Von Ihering).

Retorno das atividades do TJ/PR e dos Fóruns.
16/09/2020

Retorno das atividades do TJ/PR e dos Fóruns.

11/08/2020

Dia do Advogado.

“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se ao lado do forte, sob às luzes dos holofotes, é cômodo”.

(Francesco Carnelutti).

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Rua Senador Souza Naves 75, 8º Andar, Centro
Londrina, PR
86010160

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