Paliarini & Pinhatari Advogados Associados

Paliarini & Pinhatari Advogados Associados Paliarini & Pinhatari é um Escritório de assuntos jurídicos que prima pela satisfação/excelência de todos os seus clientes.

10/06/2024

Caros Clientes e Amigos.
ATENÇÃO PARA GOLPE!!!
Informamos que diversos clientes estão recebendo mensagens pelo WhatsApp, com fotos de nossos sócios, pleiteando pagamento de guias para liberação de ALVARÁS. Esclarecemos que não mandamos mensagens e informações processuais pelo WhatsApp e tampouco solicitamos quaisquer valores por PIX. caso recebam alguma mensagem entrem em contato para esclarecimentos. Não enviem valor algum para os golpistas!!

26/01/2022

A empresa deve pagar todo o período em dobro, e não apenas os dias de serviço.

25/01/2022

⏪ Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu, em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar entendimento de que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 8º, protege o cidadão de produtos que colocam em risco a sua segurança. No artigo 12, ainda prevê que a responsabilidade de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, no caso o alimento estragado, é do fornecedor. Confira a decisão sobre o REsp 1.899.304: https://bit.ly/DanoComida

*Post originalmente publicado em novembro de 2021.

25/01/2022

Súmula 575 – Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Conheça os precedentes da Súmula: http://kli.cx/fx27

ilustração de uma mão segurando uma miniaturas de carro e chaves. Acima o texto: "É crime, entregar veículo a pessoa não habilitada, mesmo que não haja acidente ou dano concreto".

24/01/2022

Ele teve reduzidas as chances de encontrar novo emprego no ano. 

24/01/2022
24/01/2022

QUAL A SUA OPINIÃO?

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, definiu que a traição no casamento e na união estável é descumprimento de dever conjugal, acarretando na aplicação de sanções ao infiel.
⠀⠀ ⠀ ⠀
A infidelidade é considerada comportamento indigno. Aquele que é infiel, mesmo sendo dependente do cônjuge, não tem direito à pensão alimentícia, por ofender diretamente a honra daquele que foi traído.

23/01/2022

​Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros de novos casos e de mortes, o STJ entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.

Os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna.

Confira em: http://kli.cx/fwrb

ilustração de uma balança equilibrada, com o s**o de dinheiro de um lado e do outro um malhete, no centro dela um homem. Acima o texto: "Pensão Alimentícia. STJ autoriza volta de prisão em regime fechado por dívida de alimentos".

11/09/2021

Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 21/12/2020
Publicação: 15/03/2021

Repercussão Geral – Mérito
Ementa
Ementa: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

Decisão
maioria, apreciando o Tema 961 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz F*x (Presidente) e Gilmar Mendes. Em seguida, foi fixada a seguinte tese: "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização". Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Tese
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Outras ocorrências

Campanha OAB Seccional Londrina.
19/06/2021

Campanha OAB Seccional Londrina.

Novos rumos🐕🐕🐕🦜🦜🦜🐬🐕‍🦺
05/05/2021

Novos rumos🐕🐕🐕🦜🦜🦜🐬🐕‍🦺

O documento pede a punição do homem que atirou no olho direito do animal, em Granja, no interior do estado.

O Escritório Paliarini & Pinhatari e  seu membro e aussociado ,  de olho nas conquistas desta seara do direito,  que vem...
29/04/2021

O Escritório Paliarini & Pinhatari e seu membro e aussociado , de olho nas conquistas desta seara do direito, que vem ganhando grande espaço nos tribunais nacionais e também no cenario mundial - Direito Animal. Publicaremos uma série de decisões que reconhecem direitos dos animais, inclusive para que sejam polo ativo em processos judiciais. Porque "animal não é coisa"🐕🐕‍🦺🐈🐐🐇🦜🐬

Endereço

Avenida: Rio De Janeiro, N° 777
Londrina, PR
86010-150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+554333211243

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paliarini & Pinhatari Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar