26/09/2026
O empregador pode exigir o uso do epi?
Sim. Quando o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é necessário para proteger o trabalhador dos riscos da atividade, o empregador pode — e deve — exigir sua utilização. A própria NR-6 estabelece essa obrigação.
Mas a responsabilidade da empresa vai muito além de simplesmente entregar o equipamento.
O empregador deve fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também deve orientar e treinar o trabalhador, registrar o fornecimento, fiscalizar o uso e substituir o equipamento quando necessário.
⚠️ E o trabalhador também possui responsabilidades.
Ele deve utilizar corretamente o EPI fornecido, somente para a finalidade indicada, cuidar da sua conservação e comunicar à empresa caso o equipamento seja perdido, danificado ou fique impróprio para uso.
Outro ponto importante: não é o trabalhador quem escolhe livremente qualquer equipamento. O EPI deve ser selecionado de acordo com os riscos existentes, a atividade desempenhada e as exigências de segurança aplicáveis.
Ou seja, o uso do EPI não é apenas uma formalidade. Ele faz parte das medidas destinadas a proteger a saúde e a segurança de quem trabalha.
Sua empresa não fornece o EPI adequado ou exige que você trabalhe sem proteção?
📲 Entre em contato conosco. Podemos analisar a situação e orientar sobre os seus direitos.
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