BNI Advogados Associados

BNI Advogados Associados O escritório BNI-BIASI, BARBETA, NEVES E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS conta com uma equipe altamente qualificada nas áreas cível, trabalhista e empresarial.

A BNI - BIASI, BARBETA, NEVES E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS está sediada na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Raja Gabaglia, 1133, telefone/fax: 55 43 3344 4001. A sociedade de advogados é composta por quatro sócios e mais quatro advogados associados:

CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI
OAB/PR nº. 22.370

Graduado pela UEL - Universidade Estadual de Londrina (1990/1994). Pós-Graduado em Di

reito Civil e Processo Civil pela UNOPAR – Universidade Norte do Paraná (1999/2000).

Áreas de Atuação Principal:
Direito Civil (ênfase em direito bancário e do consumidor), Trabalhista e Empresarial. Experiência Profissional:
20 anos de experiência nas áreas civil, trabalhista e empresarial. Professor da UEL – Universidade Estadual de Londrina – 2007. Professor do Instituto Catuaí de Ensino Superior – 2013. Informações Adicionais:
Advogado credenciado no Banco do Estado de São Paulo - SP entre os períodos de janeiro/1995 a dezembro/1996 e julho/1998 à presente data. Consultor Jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Londrina – SESCAP – desde julho/2004;
Discente da Escola Superior da Magistratura do Estado do Paraná, Londrina - PR (1995). JULIO ANTONIO BARBETA
OAB/PR nº. 38.744

Graduado pela UEL - Universidade Estadual de Londrina (2000/2004). Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UEL – Universidade Estadual de Londrina (2006/2007).

Área de Atuação Principal:
Direito Civil (ênfase em direito bancário, do consumidor e responsabilidade civil), Trabalhista e Empresarial. Experiência Profissional:
Desde 2006, atuando junto a Escritório de Advocacia nas áreas cível, trabalhista e empresarial. Informações Adicionais:
Consultor Jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Londrina – SESCAP – desde 2005. ALINE REGINA DAS NEVES
OAB/PR nº. 55.322

Graduada pela UEL – Universidade Estadual de Londrina (2005/2009). Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UEL – Universidade Estadual de Londrina (2010/2011). Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela UEL – Universidade Estadual de Londrina (2011/2012). Aluna Não-Regular da Pós-Graduação Stricto sensu em Direito Negocial da UEL – Universidade Estadual de Londrina (2010/2011). Aluna Regular da Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito de Jacarezinho (2012).
Áreas de Atuação Principal:
Direito Civil, Empresarial e Trabalhista. Experiência Profissional:
Desde 2006, atuando junto a Escritório de Advocacia nas áreas cível, empresarial e trabalhista. Docente da Faculdade Catuaí de Ensino Superior. Informações Adicionais:
Certificado de honra ao mérito pela UEL – Universidade Estadual de Londrina (março/2010). EDVANIA FÁTIMA FONTES GODOY
OAB/PR nº. 44.300

Graduada pela Universidade Filadélfia de Londrina (2003/2007). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (2008). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2013). Docente da Faculdade Dom Bosco de Ensino Superior

Área de Atuação:
Direito Civil, Empresarial, Econômico e Tributário. Experiência Profissional:
Desde 2007, atuando junto a Escritório de Advocacia nas áreas cível, consumeirista e empresarial. RAFAEL VINÍCIUS VIEIRA DE ALMEIDA
OAB/PR nº. 63.322
Graduado pela UEL - Universidade Estadual de Londrina (2005/2009).

Área de Atuação:
Direito Civil, Tributário (ênfase em Execução Fiscal) e Trabalhista

Experiência Profissional:
Procuradoria da Fazenda Nacional (atuando na área de Execução Fiscal) de 2007 a 2009. Desde 2012, atuando junto a Escritório de Advocacia nas áreas cível e trabalhista. HENRIQUE VOLPATO MALUTA
OAB/PR nº. 63.322

Graduado pela UEL - Universidade Estadual de Londrina (2008/2012).

Área de Atuação:
Direito Civil (ênfase em direito do consumidor e responsabilidade civil), Trabalhista e Empresarial. Experiência Profissional:
Desde 2012, atuando junto a Escritório de Advocacia nas áreas cível e trabalhista. GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA
OAB/PR nº. 69.422

Graduado pela UEL - Universidade Estadual de Londrina (2009/2013). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo IDCC (2013/2014)


Área de Atuação:
Direito Civil (ênfase em direito do consumidor e responsabilidade civil), Trabalhista e Constitucionalização do Direito Civil. Experiência Profissional:
Desde 2014, atuando junto a Escritório de Advocacia nas áreas cível e trabalhista.

Safra frustrada, custo alto, dívida vencendo e banco cobrando.Em 2026, a recuperação judicial rural passou a exigir mais...
10/08/2026

Safra frustrada, custo alto, dívida vencendo e banco cobrando.

Em 2026, a recuperação judicial rural passou a exigir mais preparo do produtor: registro na Junta Comercial, mais de 2 anos de atividade rural e documentos organizados sobre dívidas, bens, receitas e custos.

No campo, recuperação judicial começa antes do fórum: na organização das dívidas, dos contratos, das garantias e do caixa que sustenta a próxima safra.

05/08/2026

GRÁVIDA EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA?

Em regra, não.

A estabilidade vale até cinco meses após o parto, mesmo se a empresa não souber da gravidez.

A dispensa pode gerar reintegração ou indenização.

Antes de demitir, avalie o risco trabalhista.

O QUE É O DIREITO AGRÁRIO?É  o direito aplicado à terra como base da produção.Ele protege o produtor rural e o empresári...
29/07/2026

O QUE É O DIREITO AGRÁRIO?

É o direito aplicado à terra como base da produção.

Ele protege o produtor rural e o empresário do agro nas relações de posse, propriedade, arrendamento rural, parceria, benfeitorias, crédito, garantias, sucessão e continuidade da fazenda.

Na prática, o Direito Agrário aparece nas decisões do dia a dia do produtor: pegar crédito para a safra, dar a terra como garantia, fazer arrendamento, organizar a herança da família, regularizar a posse ou vender a área com mais segurança.

Por isso, Direito Agrário não trata apenas de terra.
Trata da segurança da operação rural.

CADÊ MINHA MALA?Você chegou, mas sua bagagem não apareceu?Avise a companhia aérea imediatamente e guarde o protocolo.Pel...
26/07/2026

CADÊ MINHA MALA?

Você chegou, mas sua bagagem não apareceu?
Avise a companhia aérea imediatamente e guarde o protocolo.

Pelas regras da ANAC, a mala deve ser devolvida em até 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais.

GUARDE TODOS OS COMPROVANTES

Produtor, saber quais são seus direitos sobre a terra não é apenas uma questão de propriedadeNo Plano Safra 2025/2026, a...
23/07/2026

Produtor, saber quais são seus direitos sobre a terra não é apenas uma questão de propriedade

No Plano Safra 2025/2026, a agricultura empresarial conta com R$ 516,2 bilhões em crédito rural. Mas, para acessar financiamento, emitir CPR, oferecer garantias ou negociar a produção, a documentação da área também pesa.

Matrícula, CAR, CCIR, georreferenciamento, posse, arrendamento rural e parceria precisam estar claros. O CAR é obrigatório, mas não substitui o título de propriedade.

Quando esses pontos estão frágeis, o risco pode aparecer no banco, na sucessão familiar, na renegociação de dívidas ou na entrega da safra.

DÍVIDA RURAL EM ATRASO: O QUE FAZER ANTES DA EXECUÇÃOO primeiro passo é identificar qual documento foi assinado.CPR, Céd...
20/07/2026

DÍVIDA RURAL EM ATRASO: O QUE FAZER ANTES DA EXECUÇÃO

O primeiro passo é identificar qual documento foi assinado.
CPR, Cédula de Crédito Rural e CCB podem permitir cobrança executiva quando vencidas. Isso acelera a cobrança e aumenta o risco sobre safra, máquinas, imóvel rural, avalistas ou garantias já dadas.

Antes de assinar acordo, confissão de dívida ou nova garantia, o produtor deve conferir: valor atualizado, encargos, vencimento e bens vinculados à dívida.

Se for crédito rural, também deve ser analisada a possibilidade de prorrogação pelas regras do MCR, quando houver dificuldade temporária comprovada.

No agro, agir antes da execução pode proteger caixa, patrimônio e a próxima safra.

O PLANO NEGOU SEU TRATAMENTO?Quando um exame, cirurgia ou tratamento é negado, o primeiro passo é pedir ao plano a justi...
18/07/2026

O PLANO NEGOU SEU TRATAMENTO?

Quando um exame, cirurgia ou tratamento é negado, o primeiro passo é pedir ao plano a justificativa por escrito.

No Direito Médico, a indicação do tratamento é feita pelo médico responsável, com base no diagnóstico, na necessidade e na urgência do paciente. Por isso, o relatório médico é um documento essencial.

Pelo Direito do Consumidor, o plano deve explicar de forma clara o motivo da recusa. Dependendo do caso, a negativa pode ser considerada abusiva.

Guarde o relatório, os exames, o pedido médico e os protocolos de atendimento e verifique com atenção o motivo da recusa antes de desistir do tratamento.

IMÓVEL RURAL DADO EM GARANTIA PODE SER PENHORADOO imóvel usado como garantia de uma dívida pode ser penhorado se a obrig...
15/07/2026

IMÓVEL RURAL DADO EM GARANTIA PODE SER PENHORADO

O imóvel usado como garantia de uma dívida pode ser penhorado se a obrigação não for paga.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná no Recurso nº 0010107-77.2026.8.16.0000, que manteve a penhora de um imóvel dado em garantia hipotecária, mesmo diante da alegação de que se tratava de bem de família.

Na prática, o Tribunal entendeu que, quando o próprio imóvel é oferecido como garantia da dívida, ele pode ser alcançado pela cobrança.

12/07/2026

PEDIU DEMISSÃO E PROCESSOU A EMPRESA DEPOIS? PODE.

A empresa pode enfrentar ação trabalhista em até 2 anos após o fim do contrato.

Se houver coação no pedido de demissão, a rescisão poderá ser anulada e convertida em dispensa sem justa causa.

Carta de próprio punho, entrevista de desligamento e documentação correta ajudam a reduzir riscos.

Prevenção trabalhista evita prejuízos.

A EMPRESA FECHOU: O SÓCIO PODE PERDER SEUS BENS?A falta de dinheiro ou de bens na empresa não basta. No Recurso Especial...
09/07/2026

A EMPRESA FECHOU: O SÓCIO PODE PERDER SEUS BENS?

A falta de dinheiro ou de bens na empresa não basta. No Recurso Especial nº 1.873.187/SP, julgado como Tema 1.210 do STJ, ficou decidido que o fechamento irregular da empresa ou a falta de bens, sozinhos, não permitem atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

Para isso, é preciso provar que houve uso indevido da empresa ou mistura entre os bens da empresa e os bens dos sócios.

Cada caso depende das provas e deve ser analisado com cuidado.

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